DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42de 08.02.2013, Leis nº 7.335/93, art. 3º, nº 9.895/2012, art. 1º, §1º e 2º, nº 9.263/2007, art. 33, §único, Lei nº 10.958/2019, art. 1º, §5º e Lei nº 7.759/95, Art. 36, § único – Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PCCS, RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Plantão, para o(a) servidor(a) MARIA NEIDE PINTO , matricula nº 9524404 , ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM , no percentual de 70% (setenta por cento) , sobre o respectivo vencimento básico com respaldo legal nas disposições contidas no art. 3º da Lei nº 7.335/1993, combinado com o art. 6º da Lei nº 7.555/1994, art. 33 da Lei nº 9.263/2007 e o art. 1º da Lei nº 9.895/2012, a partir de FEVEREIRO/2022 a DEZEMBRO/2022 , conforme Processo Administrativo P040205/2022. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes Macedo
Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:
Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1575/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) abaixo qualificado (a) vem trabalhando em regime de plantão e percebendo Gratificação de Plantão no percentual de 75% desde JANEIRO de 2018, devidamente comprovado pelas respectivas fichas financeiras e relatórios de freqüências; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao(à) servidor(a) em questão, razão pela qual não houve ilegalidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação de Plantão, do (a) servidor (a) MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BATISTA, matricula nº 87399-01, ocupante de um cargo de ENFERMEIRO, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 6.921/1991 com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º e § 1º do mesmo artigo da Lei nº 7.335/1993, acrescido do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 7.759/1995, c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo Administrativo nº P002762/2021. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA- IJF Patricia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Mateus Soares de Souza PROCURADOR JURÍDICO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF EM SUBSTITUIÇÃO.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1576/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) RAQUEL SOARES DA SILVA ALBUQUERQUE, matricula nº 17926701, ocupante do cargo de ENFERMEIRO com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 12.11.2025 , conforme Processo Administrativo P480851/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos Pinheiro
Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
Visto:
Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1581/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 15.337 de 29.05.2022 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, e; CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) abaixo qualificado (a) vem percebendo Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT, desde setembro /2007 ; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao (à) servidor (a) em questão, razão pela qual não houve irregularidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula