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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 04/09/2026 · pág. 43

DOMFO 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43

Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT , do (a) servidor (a) MARIA EUNICE LOPES ALVES DA SILVA , matricula nº 2048301 , ocupante de um cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/94 c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo P008508/2026 . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF

Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:

Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1582/2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) NATANA ABREU DE MOURA, matricula nº 12558605, ocupante do cargo de ENFERMEIRO com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 14.11.2025 , conforme Processo Administrativo P480579/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF

Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:

Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1583/2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 15.337 de 29.05.2022 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, e; CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) abaixo qualificado (a) vem percebendo Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT, desde setembro /2007 ; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao (à) servidor (a) em questão, razão pela qual não houve irregularidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT , do (a) servidor (a) MARIA CONCEICAO LIMA DAS CHAGAS , matricula nº 1713101 , ocupante de um cargo de AUXILIAR SERVICOS GERAIS , no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/94 c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo P186911/2026 . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF

Patricia Maria Campos Pinheiro

Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG

Visto:

Mateus Soares de Souza

Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1584/2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data