DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02014340/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA GRACIMILDE RODRIGUES TRAJANO , CPF 071.797.073-68, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Despadronizada, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00938610, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Despadronizada | 501,08 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde –20% - Decreto nº 22.077/A de 04/08/92 | 100,22 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,Lei nº 9.826/1974 | 75,16 |
| TOTAL | 676.46 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2014 que concedeu aposentadoria à FRANCISCA GRACIMILDE RODRIGUES TRAJANO, matrícula nº 00938610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06468651/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO DIOGO FONTENELE DE LIMA , CPF 102.186.453-68, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1418631-X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.526 | 3.073,97 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto n° 22.077/A, de 04/08/1992 | 614,79 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 | 461,09 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 | 1,075.88 |
| Gratificação de Especialização – 100% – Art. 20º da Lei nº 12.287 de 20/04/1994 | 3,073.97 |
| TOTAL | 8,299.70 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2016, que concedeu aposentadoria à ANTONIO DIOGO FONTENELE DE LIMA, matrícula n° 1418631-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01361997/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 8°, incisos I e II, § 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, BENEDITA FERREIRA DE AGUIAR , CPF 04250478300, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13855617, lotada no Conselho Estadual de Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90.00%, a partir de 12/07/2004, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.512/2004 | R$ 616,77 | |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 137,06 | |
| TOTAL | R$ 753,83 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/02/2023, que concedeu aposentadoria a BENEDITA FERREIRA DE AGUIAR, matrícula nº 13855617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04309735/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ELISA MARIA MONTENEGRO CARVALHO , CPF 135.603.603-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06417515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.627/2005 | R$ 498,32 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 74,75 |
| Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 | R$ 99,66 |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$99,66 |
| TOTAL | R$ 971,72 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 253,04 |
| TOTAL | R$ 1.518,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE