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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2026 · pág. 16

DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03202007/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal N° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional N° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARILENE PEREIRA LEMOS , CPF 067.532.563-34, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 031972-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 23/09/2005, com proventos integrais mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.627/05 R$ 498,32
Progressão Horizontal 15% – Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 74,75
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Art 32 Lei 12.066/93 R$ 99,66
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% Art 1 da Lei 11.072/85 R$ 199,33
TOTAL R$ 872,06

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03125310/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO EDMILSON DE MACEDO , CPF 07009119368, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07992610, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 496,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 49,65
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 93,74
TOTAL 639,87

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2012, que concedeu aposentadoria à JOAO EDMILSON DE MACEDO, matrícula nº 07992610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 00462547/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,LÚCIA SILVA LEITE DOS SANTOS,
CPF 067975203-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 078997-1-8, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 23/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 16.513/2018
1.296,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 22% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com o
art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.285/2017 e com o art. 1º da Lei Complementar 200/2019.
285,29
Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
55,21
TOTAL
1.637,26

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/12/2024, que concedeu aposentadoria à LÚCIA SILVA LEITE DOS SANTOS, matrícula nº 078997-18. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07798930/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE , CPF 211.536.713-87, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70071215, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 01/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526/2014(referência E2),com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 723,25
TOTAL 723,25

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2025 que concedeu aposentadoria de MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE, matrícula nº 70071215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01907452/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, WILSON DE CARVALHO FEITOZA SOBRINHO , CPF 172.665.213-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 10 horas semanais, matrícula nº 07876610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2001, conforme laudo médico nº 2001/009012 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 10 Horas – Lei nº 13.028/2000 R$ 123,40
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 30,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 49,36
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 12,34
TOTAL R$ 215,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE