Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/09/2026 · pág. 18

DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026

126

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30.04.2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 06.05.2025, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao servidor MANOEL NEVES CALDAS, matricula nº 01381210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940086620, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA AUXILIADORA LOPES PESSOA , CPF 07411120359, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02496410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 12.611/1996) 300,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985) 120,34
Progressão Horizontal 05%(art.43 da Lei nº 9.826/74) 15,04
TOTAL 436,24

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA AUXILIADORA LOPES PESSOA, matrícula nº 02496410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00092948/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA DO SOCORRO MENDONCA , CPF 01489089349, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 33 horas semanais, matrícula nº 04232119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 33 Horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 366,73
Gratificação de Progressão Horizontal de 30% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 110,02
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 146,69
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 36,67
Gratificação de Localização de 10% - art. 3º da Lei Estadual nº 11.812/1991 R$ 36,67
TOTAL R$ 696,78

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 024319643, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FLOR DE MARIA RIBEIRO DIAS , CPF 11771143304, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06713610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas Lei 13.250/2002 R$ 350,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985) R$ 140,32
Gatificação de Incentivo Profissional de10% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) R$ 35,08
Progressão Horizontal 15%(art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 52,62
TOTAL R$ 578,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2019, que concedeu aposentadoria a FLOR DE MARIA RIBEIRO DIAS, matrícula nº 06713610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05505981/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MATIAS , CPF 22096434300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03892417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.098/2011 1.306,93
Gratificação de Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 130,69
Parcela Nominalmente Identificável inciso III ART. 7º E 12 da Lei nº 14.431/2009 387,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 312,97
TOTAL 2.138,44

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/05/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2013, que concedeu aposentadoria a MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MATIAS, matrícula nº 03892417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE