DOE 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº165 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2026 151
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº304/2026 PROCESSO NUP 10061.051081/2026-92
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$160.457,92 (Cento e Sessenta Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Dois Centavos), junto a ISM GOMES DE MATOS , inscrita no CNPJ sob o n° 04.228.626/0001-00, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 0371/2019, que teve por objeto a prestação de serviços de fornecimento de refeições durante o período 01/07/2026 a 31/07/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº307/2026
PROCESSO NUP 10061.051128/2026-18
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR - HPM, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.703,98 (quatro mil setecentos e três reais e noventa e oito centavos), junto a STAR EMPREENDIMENTOS URBANOS E AGROPECUARIOS LTDA , inscrita no CNPJ: 73.531.691/0001-23, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós- contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 690/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de locação de espaço físico, para fins de guardar material inservível e para descarga de material do HPM, durante o período 08/06/2026 a 07/07/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº308/2026
PROCESSO NUP 10061.051164/2026-81
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), junto a empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o n° 25.080.595/0001-63, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 618/2021, que teve por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, calibração e certificação/validação dos equipamentos de Ultrassonografia e Ecocardiograma, durante o período 01/07/2026 a 31/07/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR
DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº309/2026
PROCESSO NUP 10061.051220/2026-88
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$14.451,11 (Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e onze centavos)junto a Empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita no CNPJ sob o n°21.635.363/0001-73, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 530/2024, que teve por objeto a prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sépticos durante o período 01/07/2026 a 31/07/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº316/2026
PROCESSO NUP 10061.052421/2026-01
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 126.506,71 (Cento e Vinte e Seis Mil e Quinhentos e Seis Reais e Setenta e um Centavos), junto a SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°09.451.428/0001-25, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1002/2022, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de mão de obra terceirizada na área de VIGILANTE durante o período 01/07/2026 a 31/07/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº321/2026
PROCESSO NUP 10061.053695/2026-17
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU,