DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026 – 29
miNas GErais
diário do ExEcutivoATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0065814/2025-38, em desfavor de ANDERSON AUGUSTO SILVA, CPF: .020.47-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2927 (148437736), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0053592/2025-38, em desfavor de ALBERTO ALVES DE CARVALHO, CPF: .605.86-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2957 (148448925), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0054770/2025-48, em desfavor de ANTONIO JULIO APARECIDO FERREIRA, CPF: .234.46-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2937 (148440793), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0087733/2024-25, em desfavor de SUELI MARIA MAFIA SAMPAIO, CPF: .139.86-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2961 (148450914), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0067496/2025-20, em desfavor de JOSE VALQUE LUCAS, CPF: .562.48-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2962 (148450972), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0087906/2024-10, em desfavor de JUAREZ JOSE DA ROCHA, CPF: .209.60-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2960 (148450867), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art. 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, e no art. 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0103789/2024-06, em desfavor de JULIANA FREITAS DA SILVA, CPF: .647.01-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2964 (148452074), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
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RESOLUÇÃO SES Nº 11 .616 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 .
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
NÃO AUTORIZA a redução de carga horária de trabalho para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986 por 06 (seis) meses da servidora: ELAINE CRISTINA BESSA GUEDES, Masp 1378678-5, por não cumprir os requisitos legais para a concessão do benefício . Mariana Reis Giuliani Gerente de Recursos Humanos
Divulga o valor do repasse por ressarcimento referente a estratégia de saúde Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE), que visa ressarcir o uso de medicamentos trombolíticos na fase aguda do AVC isquêmico . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
-
a Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
-
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
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- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art . 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e 8 .689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 49.080, de 01 de agosto de 2025, que dispõe sobre as normas de transferência, monitoramento, prestação de contas e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
Secretaria de Estado de Saúde
-
a Resolução SES/MG nº 10.382, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 49.080, de 01 de agosto de 2025;
-
a Resolução SES/MG Nº 10.835, de 15 de dezembro de 2025, que define regras para a estratégia de saúde de credenciamento de hospitais como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE), que visa ressarcir o uso de medicamentos trombolíticos na fase aguda do AVC isquêmico;
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
- a Resolução SES/MG Nº 11.023, de 09 de abril de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10.835/2025;
- a Resolução SES/MG Nº 11.398, de 17 de junho de 2026, que altera a Resolução SES/MG nº 10.835/2025. RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o valor do repasse referente a estratégia de saúde Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE), que visa ressarcir o uso de medicamentos trombolíticos na fase aguda do AVC isquêmico .
DECISÃO FINAL
REF .: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM MEDICAMENTOS E CONGÊNERES N° 01/2021
Art. 2º - O percurso metodológico adotado para apurar o valor do pagamento por quadrimestre está disposto no Anexo VI da Resolução SES/MG Nº 10.835, de 15 de dezembro de 2025.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Indústria e Comércio de Roupas Descartáveis HM Ltda - EPP, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 01/2021 em 29/04/2026, conforme comprovante (141786429), e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99.
§ 1º - Os valores a serem repassados para ressarcimento de cada AIH rejeitada com procedimento principal 03 .03 .04 .030-0 - TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM USO DE TROMBOLÍTICO, estão discriminados no Anexo Único desta Resolução .
§ 2º - O valor total de repasse referente ao período de janeiro a abril de 2026 para ressarcimento de cada AIH rejeitada com procedimento principal 03 .03 .04 .030-0 - TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM USO DE TROMBOLÍTICO será de R$225.070,20 (duzentos e vinte e cinco mil e setenta reais e vinte centavos). Art. 3º - Os recursos financeiros referentes ao período de produção de janeiro a abril de 2026 irão onerar nas dotações orçamentárias nº 4291.10.302.058.4121.0001 334141 10.1 e 4291.10.302.058.4121.0001 334541 10.1. Art . 4º - O repasse do recurso será realizado do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde . Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O processo será dado por concluso após publicação desta Decisão Final e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art . 123 da Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência e multa no valor de 600 UFEMGs (seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas. Michele Cássia Lima dos Santos
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .
POLIANA CARDOSO LOPES SANTOS,
SECRETÁRIA(O) DE ESTADO DE SAÚDE EM ESTADO DE EXERCICÍO
Masp: 1204518-3
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.616 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária - NUVISA Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte - SRS/BH Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG
| Município | CNES | Hospital Cred UAVCE | 0303040300 TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUEMICO AGUDO COM USO DE TROMBOLITICO |
VALOR POR ATENDIMENTO |
VALOR A PAGAR (considerando o teto do Anexo V) |
|---|---|---|---|---|---|
| Nova Lima | 2117037 | NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES |
2 | R$ 3.751,17 | R$ 7.502,34 |
| Pirapora | 2119528 | HOSPITAL DrMOISÉS MAGALHÃES FREIRE | 6 | R$ 3.751,17 | R$ 17.505,46 |
| Lagoa Santa | 2120542 | LAGOA SANTA HOSPITAL LINDOURO AVELAR |
7 | R$ 3.751,17 | R$ 25.007,80 |
| Betim | 2126494 | HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO |
14 | R$ 3.751,17 | R$ 52.516,38 |
| Diamantina | 2135132 | SANTA CASA DE CARIDADE | 4 | R$ 3.751,17 | R$ 15.004,68 |
| Formiga | 2142376 | HOSPITAL SAO LUIZ DE FORMIGA | 4 | R$ 3.751,17 | R$ 15.004,68 |
| São Sebastião do Paraíso |
2146525 | SANTA CASA DE PARAÍSO | 9 | R$ 3.751,17 | R$ 16.255,07 |
| Ubá | 2195437 | HOSPITAL SANTA ISABEL | 6 | R$ 3.751,17 | R$ 22.507,02 |
| Pará de Minas | 2206064 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO | 8 | R$ 3.751,17 | R$ 12.503,90 |
| Patos de Minas |
2726726 | *HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIAS | 8 | R$ 3.751,17 | R$ 0,00 |
| Piumhi | 2776006 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI | 5 | R$ 3.751,17 | R$ 18.755,85 |
| Muriaé | 4042085 | CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO |
2 | R$ 3.751,17 | R$ 7.502,34 |
| Janaúba | 6920977 | HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA | 4 | R$ 3.751,17 | R$ 15.004,68 |
| Total | 79 | R$ 225.070,20 |
DECISÃO FINAL DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 03/2026 A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Unidade Mista de Saúde Francisco Moacir da Silva- Prefeitura Municipal de Guidoval, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 03/2026, na data de 10 de junho de 2026 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99. Conforme disposto no art . 123, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 13.317/99, este processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e comprovação de cumprimento das penalidades impostas pelo infrator nos prazos estabelecidos, quais sejam: I – ADVERTÊNCIA: fica o estabelecimento advertido que constitui infração sanitária funcionar em desacordo com as normas sanitárias vigentes; II – PENA EDUCATIVA:
a) O infrator deverá, conforme art. 105, I da Lei nº 13.317/99: “Divulgação, a expensas do infrator, de medidas adotadas para sanar os prejuízos provocados pela infração, com vistas a esclarecer o consumidor de produto ou o usuário de serviço.”
A pena educativa consiste na exposição de banner na Unidade Básica de Saúde contendo informações relevantes sobre a adoção de protocolos adequados de limpeza, desinfecção e esterilização . O banner deverá ser confeccionado com linguagem acessível e imagens ilustrativas, de modo a facilitar a compreensão das informações pelos usuários do SUS, além de tamanho compatível para adequada visualização .
*Hospitais FHEMIG (execução financeira é via intraorçamentária, visando esta tabela dar transparência à produção apurada de seus beneficiários)
A fotografia do banner instalado na Unidade Básica de Saúde deverá ser inserida no Processo SEI nº 1320.01.0019452/2026-34, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
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b) O infrator deverá, conforme art. 105, II da Lei nº 13.317/99: “Reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, a expensas do estabelecimento.”
RESOLUÇÃO SES Nº 11 .614, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona .
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIOA pena educativa consiste na elaboração e implementação de Programa de Educação Continuada, contemplando treinamento periódico de todos AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO os profissionais envolvidos nas atividades de lavagem e esterilização de nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor materiais, com apresentação de cronograma, conteúdo programático, (es): MASP. 919565-2 ADMISSÃO 1, RICARDO CARISSIMO por registro de participação e avaliação de aprendizagem . 15 dia (as), referente ao 7° quinquênio a partir de 13/01/2027; MASP. Deverá, ainda, ser apresentada a implantação de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) específicos para as atividades de lavagem e esterilização de materiais, bem como registros de controle e 263227-1 ADMISSÃO 1, NILCEIA FAGUNDES SANTOS por 15 dia (as), referente ao 4° quinquênio a partir de 23/11/2026; MASP 367686monitoramento dos processos, de forma contínua e permanente . 3, ADMISSÃO 1, MARIA GORETTI DE SENA FERNANDES, por O programa de treinamento, certificados de capacitações e 15 dias, referente ao 7º quinquênio a partir de 31/08/2026; MASP. procedimento operacionais padrão deverão ser inseridos no Processo 365763-2 ADMISSÃO 1, ROSANGELA APARECIDA VIEIRA por SEI nº 1320.01.0019452/2026-34, no prazo de 45 (quarenta e cinco) 15 dia (as), referente ao 5° quinquênio a partir de 04/09/2026; MASP dias . 1469291-7 ADMISSÃO 2, MABEL RABELO SANTOS, por 01 III – INTERDIÇÃO TOTAL E DEFINITIVA (ref .: termo de interdição mês (es), referente ao 1° quinquênio a partir de 08/09/2026; MASP cautelar nº. 074/2024): das atividades de lavagem e esterilização de materiais, além da atividade de lavagem de roupas nas dependências 1404883-9, ADMISSÃO 2, CELSO FRAZAO FELIX, por 15 dias, da unidade . referente ao 1º quinquênio a partir de 08/09/2026; MASP 1204928Todos os comprovantes de cumprimento das penalidades nos prazos 4, ADMISSÃO 1, EDER FAUSTO RODRIGUES, por 1 mês (es), acima estabelecidos devem ser encaminhados ao final do cumprimento referente ao 3º quinquênio a partir de 08/09/2026; MASP 350177-2 da penalidade com maior tempo determinado, ou seja, 30 (trinta) dias, ADMISSÃO 1, LAERCIO FONSECA COSTA, por 01 mês (es), contado a partir do recebimento desta decisão e sua notificação. Os referente ao 3° quinquênio a partir de 08/09/2026; MASP 1485387comprovantes devem ser encaminhados através do Processo SEI nº 1320.01.0019452/2026-34. Publique-se, notifique-se!1320.01.0019452/2026-34. Publique-se, notifique-se! 3, ADMISSÃO 1, RAFAELA DE SOUZA FREITAS, por 1 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 09/09/2026; MASP 914413-0, Letícia Lacerda de Toledo AleixoUbá, 31 de agosto de 2026Ubá, 31 de agosto de 2026 ADMISSÃO 1, GILSON PEREIRA, por 1 mês (es), referente ao 5º Coordenadora NUVISA/GRS/UBÁ quinquênio a partir de 10/09/2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Resolução SES nº 9 .247, 20 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .249, 20 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar - Valora Minas - Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
Todos os comprovantes de cumprimento das penalidades nos prazos acima estabelecidos devem ser encaminhados ao final do cumprimento da penalidade com maior tempo determinado, ou seja, 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento desta decisão e sua notificação. Os comprovantes devem ser encaminhados através do Processo SEI nº 1320.01.0019452/2026-34. Publique-se, notifique-se!1320.01.0019452/2026-34. Publique-se, notifique-se! Letícia Lacerda de Toledo AleixoUbá, 31 de agosto de 2026Ubá, 31 de agosto de 2026 Coordenadora NUVISA/GRS/UBÁ Autoridade Sanitária Autoridade Julgadora
- o Memorando AGE/CJ/NAJ_SES_AJ nº. 298/2026 (148545553) e - o Memorando SES/GAB nº. 218/2026 (148545653). RESOLVE:
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Art. 1º − Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções SES nº 9.247/2023 e nº 9.249/2023.
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RESOLUÇÃO SES Nº 11 .613, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 . Prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona .
RESOLUÇÃO SES Nº 11 .611, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 . Prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - Resolução SES nº 8.992, 15 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona;
§ 1º − A prorrogação contempla somente os beneficiários interessados cujos instrumentos de repasse estejam em vigor na data de publicação desta resolução, nos termos do art . 3º das resoluções supramencionadas . § 2º − A assinatura do termo aditivo deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da disponibilização desse instrumento no SIGRES − Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais. Art . 2º – Ficam inalterados os demais artigos e anexos dispostos nas Resoluções SES nº 9.247/2023 e nº 9.249/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - a Resolução SES nº 9 .231, 18 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona; - a Resolução SES nº 9 .264, 22 DE DEZEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona;
Art. 3º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 Poliana Cardoso Lopes Santos Secretária de Estado de Saúde em Exercício
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Resolução SES nº 8.993, 15 DE SETEMBRO DE 2023, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Política Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
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o Memorando AGE/CJ/NAJ_SES_AJ nº. 298/2026 (148542599) e - o Memorando SES/GAB nº. 218/2026 (148542776). RESOLVE:
04 2256358 - 1
- o Memorando AGE/CJ/NAJ_SES_AJ nº. 298/2026 (148532000) e - o Memorando SES/GAB nº. 218/2026 (148531365). RESOLVE:
Art. 1º − Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções SES nº 9.231/2023 e nº 9.264/2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
Art. 1º − Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções SES nº 8.992/2023 e nº 8.993/2023.
§ 1º − A prorrogação contempla somente os beneficiários interessados CADASTRO cujos instrumentos de repasse estejam em vigor na data de publicação Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de desta resolução, nos termos do art . 3º das resoluções supramencionadas . substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice Terapêutico § 2º − A assinatura do termo aditivo deverá ser realizada no prazo de 30 - SBIT, em cumprimento a Resolução SES N° 1139/2007 e Resolução (trinta) dias corridos, a contar da disponibilização desse instrumento no SES N° 1480/2008. Empresa: Farmácia de manipulação Anagallis SIGRES − Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais.Art . 2º – Ficam inalterados os demais artigos e anexos dispostos nas LTDA. CNPJ: 04.540.131/0006-27. Endereço: Rua Rio de Janeiro, Resoluções SES nº 9.231/2023 e nº 9.264/2023.Art. 3º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 737, Loja 02, Centro, Belo Horizonte, CEP: 30160-041 . Cadastro nº: 2026101619 . Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte . Poliana Cardoso Lopes Santos Alessandro de Souza Melo Secretária de Estado de Saúde em Exercício Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
§ 1º − A prorrogação contempla somente os beneficiários interessados cujos instrumentos de repasse estejam em vigor na data de publicação desta resolução, nos termos do art . 3º das resoluções supramencionadas . § 2º − A assinatura do termo aditivo deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da disponibilização desse instrumento no SIGRES − Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais. Art . 2º – Ficam inalterados os demais artigos e anexos dispostos nas Resoluções SES nº 8.992/2023 e nº 8.993/2023. Art. 3º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . Poliana Cardoso Lopes Santos Secretária de Estado de Saúde em Exercício
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