DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
46 – sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículoconservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - Até o dia 28 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 81. 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - Até o dia 28 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 81.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 28 de novembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item
- 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação;
14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
- 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n. 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
-
16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
-
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
-
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
-
17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital; 17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
- 17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
- 17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
-
17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
-
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao.detran.mg.gov.br/ e https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/.
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de MUTUM, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado . Mutum, 04 de setembro de 2026 Guilherme Mariano Caldeira Coelho Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MGAvenida Melo Viana, n222, Bom Pastor, Manhuaçu-MG Contato: https://www.detran.mg.gov.br/atendimento
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio Condição 1 19958 Recuerável |
Chassi LXYXCBL02F0228456 |
Placa PXE9566 |
Marca Motor Cor Ano I/Shinera X 50 Q 139fmafa039282 Vermelha 2014 |
Avaliação R$ 50000 |
|---|---|---|---|---|
| p 2 19958 Recuperável |
9C2HA0700YR023790 | GYP9039 | y y p Honda/C100 Biz Ha07e-Y023790 Azul 2000 |
, R$ 500,00 |
| 3 19958 Recuperável |
9C6KE1550C0006915 | HMQ9121 | Yamaha/T115 Crypton Ed E3f6e-028907 Preta 2011 |
R$ 50000 |
| 4 19958 Recuperável |
95VCA1G288M025663 | HJY1392 | Dafra/Speed 150 C3g8027058 Vermelha 2008 |
, R$ 500,00 |
| 5 19958 Recuperável |
95VCA1A299M003106 |
KVD8E47 |
Dafra/Speed 150 C3a9000287 Amarela 2009 |
R$ 500,00 |
| 6 19958 Recuperável 7 19958 Recuperável |
9C2KD0101MR116848 9C2JC30705R079324 |
GOF6495 HCX9202 |
H/Honda Nx 150 0032061 Verde 1991 Honda/Cg 125 Fan Jc30e75079324 Azul 2005 |
R$ 500,00 R$ 500,00 |
| 8 19958 Recuperável |
9C2JC30708R214806 | HKM4025 | Honda/Cg 125 Fan Jc30e78214806 Cinza 2008 |
R$ 50000 |
| 9 19958 Recuperável |
9C2JC4110AR525756 | HFO1954 | Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1a525756 Preta 2009 |
, R$ 500,00 |
| 10 19958 Recuperável |
9C2JC4110AR706215 |
HME7146 |
Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1a706215 Vermelha 2010 |
R$ 500,00 |
| 11 19958 Recuperável |
9C2JC4110BR307562 | HNL3323 | Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1b307562 Vermelha 2010 |
R$ 500,00 |
| 12 19958 Recuperável 13 19958 Recuerável |
9C2JC4110CR303747 9C2JC250WWR233941 |
HNX7G23 GTL7225 |
Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1c303747 Preta 2011 Honda/C 125 Titan Jc25ew233941 Vermelha 1998 |
R$ 500,00 R$ 50000 |
| p 14 19958 Recuperável |
9C2JC30201R003191 | GYN7220 | g Honda/Cg 125 Titan Es Jc30e21003191 Verde 2000 |
, R$ 500,00 |
| 15 19958 Recuperável |
9C2JC30101R030418 |
GXN2051 |
Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e11030418 Verde 2000 |
R$ 500,00 |
| 16 19958 Recuperável |
9C2JC30102R140131 | GYE9997 | Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e12140131 Vermelha 2002 |
R$ 500,00 |
| 17 19958 Recuperável |
9C2JC1801MR584970 |
GNL1753 |
Honda/Cg 125 Today 2151453 Azul 1991 |
R$ 500,00 |
| 18 19958 Recuperável |
9C2KC1670CR432759 | HJD3C84 | Honda/Cg 150 Fan Esi Kc16e7c432759 Cinza 2011 |
R$ 500,00 |
| 19 19958 Recuperável 20 19958 Recuperável |
9C2KC08108R288529 9C2KC2200NR225687 |
HHA0039 RUE8C28 |
Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e18288529 Cinza 2008 Honda/Cg 160 Fan Kc22e0n225725 Preta 2022 |
R$ 500,00 R$ 500,00 |
| 21 19958 Recuperável |
9C2KC2210HR803763 | PZI0815 | Honda/Cg 160 Titan Ex Kc22e1h803807 Branca 2016 |
R$ 500,00 |
| 22 19958 Recuperável |
9C2KC1680CR433117 |
HNC4H44 |
Honda/Cg150 Fan Esdi Kc16e8c433117 Preta 2012 |
R$ 500,00 |
| 23 19958 Recuperável |
9C2KC16109R029324 | HIT8A21 | Honda/Cg150 Titan Mix Ks Kc16e19029324 Cinza 2009 |
R$ 500,00 |
| 24 19958 Recuperável 25 19958 Rál |
9C2KD0550ER201444 9C2KD02305R001350 |
OWS7444 ME6578 |
Honda/Nxr150 Bros Es Kd05e5e201444 Preta 2013 Hd/N150 B Ed Kd0235001350 Pt 2004 |
R$ 500,00 R$ 50000 |
| ecuperve 26 19958 Recuperável |
9C6KE0100Y0013891 | Q GSX8206 |
onaxr ros s e rea Yamaha/Ybr 125e E308e013912 Vermelha 2000 |
, R$ 500,00 |
| 27 19958 Recuperável |
9C6KE090070019958 |
HFO1024 |
Yamaha/Ybr 125ed E381e-060818 Prata 2007 |
R$ 500,00 |
| 28 19958 Recuperável |
9BD178296W0717386 | KQI8601 | Fiat/Palio Ex 5540739 Cinza 1998 |
R$ 500,00 |
| 29 19958 Recuperável |
9BD17164LA5447184 |
HKP5443 |
Fiat/Palio Fire Economy 310a10118866441 Prata 2009 |
R$ 500,00 |
| 30 19958 Recuperável |
9BD146000R5169438 | MRE8033 | Fiat/Uno Electronic 3895405 Azul 1994 |
R$ 500,00 |
| 31 19958 Recuperável |
9BD146000N3915899 | BXA6694 | Fiat/Uno Mille 146c40113925192 Branca 1992 |
R$ 500,00 |
| 32 19958 Recuperável |
9BGSC68ZWWC696729 |
GSO1898 |
Gm/Corsa Wind Bs0094815 Prata 1998 |
R$ 500,00 |
| 33 19958 Recuperável |
8AP178530W4081490 | MQH9229 | Imp/Fiat Siena 6 Marchas 5526620 Vermelha 1998 |
R$ 500,00 |
| 34 19958 Recuperável |
BJ655515 | GKL4C99 | Vw/Fusca 1300 Bj362240 Bege 1977 |
R$ 50000 |
| 35 19958 Recuperável |
9BWZZZ377ST210258 | GPY2130 | Vw/Gol Cli Unc104922 Branca 1995 |
, R$ 500,00 |
| 36 19958 Recuperável l |
9BWZZZ377ST060415 |
MRW2277 |
Vw/Gol Rolling Stones Unc029890 Branca 1995 l l |
R$ 500,00 |
| 37 19958 Recuperáve |
9BFZE13F948563639 |
KHX4236 |
Ford/Ecosport 4wd 2.0 Fpja48563639 Amarea 2004 |
R$ 500,00 |
| 38 19958 Sucata |
LWYMCA208G6002626 | PXE1J31 | I/Wuyang Wy48q-2 00000000 Vermelha 2015 |
R$ 500,00 |
| 39 19958 Sucata |
9C6KE0020X0012758 | MQR1705 | Y/Yamaha Crton 00000000 Preta 1999 |
R$ 50000 |
| 40 19958 Sucata |
9C2JC30302R007142 | GXR9983 | yp Honda/Cg 125 Cargo 00000000 Amarela 2002 |
, R$ 500,00 |
| 41 19958 Sucata |
9C2JC30707R012681 |
MQY4136 |
Honda/Cg 125 Fan 00000000 Preta 2006 |
R$ 500,00 |
| 42 19958 Sucata 43 19958 Sucata |
9C2JC30707R066212 9C2JC30707R021230 |
MQY6117 MQZ5423 |
Honda/Cg 125 Fan 00000000 Preta 2006 Honda/Cg 125 Fan 00000000 Preta 2006 |
R$ 500,00 R$ 500,00 |
| 44 19958 Sucata |
9C2JC4120AR022725 |
MSV9754 |
Honda/Cg 125 Fan Es 00000000 Preta 2009 |
R$ 500,00 |
| 45 19958 Sucata |
9C2JC4120AR103398 | NTL9775 | Honda/Cg 125 Fan Es 00000000 Azul 2010 |
R$ 50,00 |
| 46 19958 Sucata |
9C2JC4110AR663248 |
MTP3F56 |
Honda/Cg 125 Fan Ks 00000000 Preta 2010 |
R$ 500,00 |
| 47 19958 Sucata |
9C2JC4110BR436326 | MTY8386 | Honda/Cg 125 Fan Ks 00000000 Preta 2011 |
R$ 500,00 |
| 48 19958 Sucata 49 19958 S |
9C2JC250VVR173388 9C2JC250VTR037615 |
MPC2907 MPG7578 |
Honda/Cg 125 Titan 00000000 Azul 1997 Hd/C 125 Ti 00000000 Vd 1996 |
R$ 500,00 R$ 50000 |
| ucata 50 19958 Sucata |
9C2JC2500YR020341 | MRQ4969 | onag tan ere Honda/Cg 125 Titan 00000000 Azul 1999 |
, R$ 500,00 |
| 52 19958 Sucata |
9C2JC3010YR123010 |
MRE1048 |
Honda/Cg 125 Titan Ks 00000000 Prata 2000 |
R$ 500,00 |
| 53 19958 Sucata |
9C2JC30101R206321 | MTJ0180 | Honda/Cg 125 Titan Ks 00000000 Azul 2001 |
R$ 500,00 |
| 55 19958 Sucata |
9C2JC30102R022799 |
MTO6017 |
Honda/Cg 125 Titan Ks 00000000 Azul 2001 |
R$ 500,00 |
| 56 19958 Sucata |
9C2JC30212R543099 | MTS1898 | Honda/Cg 125 Titan Kse 00000000 Vermelha 2002 |
R$ 500,00 |
| 57 19958 Sucata 58 19958 St |
9C2JC1801RRR20263 9C2KC1550AR027317 |
MRF4986 MTB0541 |
Honda/Cg 125 Today 00000000 Azul 1994 Hd/C 150 F Ei 00000000 Ci 2009 |
R$ 500,00 R$ 50000 |
| ucaa 59 19958 Sucata |
9C2KC1670BR334936 | MTZ2377 | onag an s nza Honda/Cg 150 Fan Esi 00000000 Preta 2011 |
, R$ 500,00 |
| 60 19958 Sucata |
9C2KC08105R800422 | DLT8873 | Honda/Cg 150 Titan Ks 00000000 Preta 2004 |
R$ 50000 |
| 61 19958 Sucata |
9C2KC08104R039445 | MQK9250 | Honda/Cg 150 Titan Ks 00000000 Azul 2004 |
, R$ 500,00 |
| 63 19958 Sucata |
9C2KC08108R169927 |
MSD0181 |
Honda/Cg 150 Titan Ks 00000000 Preta 2008 |
R$ 500,00 |
| 64 19958 Sucata 65 19958 Sucata |
9C2JD20103R019517 9C2JD20105R000360 |
DJJ6991 MPZ6G34 |
Honda/Nxr125 Bros Ks 00000000 Vermelha 2003 Honda/Nxr125 Bros Ks 00000000 Vermelha 2004 |
R$ 500,00 R$ 500,00 |
| 66 19958 Sucata |
9C2KD0810GR473816 | LSS8500 | Honda/Nxr160 Bros Esdd 00000000 Branca 2016 |
R$ 50000 |
| 67 19958 Sucata |
9C2KD0810JR108384 | QLW0427 | Honda/Nxr160 Bros Esdd 00000000 Vermelha 2018 |
, R$ 500,00 |
| 68 19958 Sucata |
9C2HB02107R076458 |
HGM1310 |
Honda/Pop100 00000000 Preta 2007 |
R$ 500,00 |
| 69 19958 Sucata |
9C2MD2800XR003448 | MQR0382 | Honda/Xr 200r 00000000 Branca 1999 |
R$ 500,00 |
| 70 19958 Sucata 71 19958 S |
LF3PCJ5018B001339 94J2XDCJ88M034227 |
MSS1384 MSM4D35 |
I/Lifan Kasinski Lf125-5 00000000 Prata 2008 Sd/M 125 S 00000000 P 2008 |
R$ 500,00 R$ 50000 |
| ucata 72 19958 Sucata |
9C6KE013020013819 | GZU4F06 | unownax e reta Yamaha/Ybr 125k 00000000 Preta 2001 |
, R$ 500,00 |
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