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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 05/09/2026 · pág. 46

DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 – sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;

12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo

conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):

I - Até o dia 28 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 81. 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):

I - Até o dia 28 de Novembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 81.

12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

13.1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 28 de novembro de 2026, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;

13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.

14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:

14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;

14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item

14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;

14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;

14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .

15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;

15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n. 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .

16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:

17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;

17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital; 17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;

17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;

17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;

II - Débitos tributários;

III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;

IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;

17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;

17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;

17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;

17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao.detran.mg.gov.br/ e https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/.

17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;

17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de MUTUM, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado . Mutum, 04 de setembro de 2026 Guilherme Mariano Caldeira Coelho Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG

Avenida Melo Viana, n222, Bom Pastor, Manhuaçu-MG Contato: https://www.detran.mg.gov.br/atendimento

TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição
1
19958
Recuerável
Chassi
LXYXCBL02F0228456
Placa
PXE9566
Marca
Motor
Cor
Ano
I/Shinera X 50 Q
139fmafa039282
Vermelha
2014
Avaliação
R$ 50000
p
2
19958
Recuperável
9C2HA0700YR023790 GYP9039 y y
p


Honda/C100 Biz
Ha07e-Y023790
Azul
2000
,
R$ 500,00
3
19958
Recuperável
9C6KE1550C0006915 HMQ9121 Yamaha/T115 Crypton Ed
E3f6e-028907
Preta
2011
R$ 50000
4
19958
Recuperável
95VCA1G288M025663 HJY1392



Dafra/Speed 150
C3g8027058
Vermelha
2008
,
R$ 500,00
5
19958
Recuperável


95VCA1A299M003106
KVD8E47
Dafra/Speed 150
C3a9000287
Amarela
2009



R$ 500,00
6
19958
Recuperável
7
19958
Recuperável
9C2KD0101MR116848
9C2JC30705R079324
GOF6495
HCX9202
H/Honda Nx 150
0032061
Verde
1991
Honda/Cg 125 Fan
Jc30e75079324
Azul
2005
R$ 500,00
R$ 500,00
8
19958
Recuperável
9C2JC30708R214806 HKM4025
Honda/Cg 125 Fan
Jc30e78214806
Cinza
2008

R$ 50000
9
19958
Recuperável
9C2JC4110AR525756 HFO1954



Honda/Cg 125 Fan Ks
Jc41e1a525756
Preta
2009
,
R$ 500,00
10
19958
Recuperável


9C2JC4110AR706215
HME7146
Honda/Cg 125 Fan Ks
Jc41e1a706215
Vermelha
2010



R$ 500,00
11
19958
Recuperável
9C2JC4110BR307562 HNL3323 Honda/Cg 125 Fan Ks
Jc41e1b307562
Vermelha
2010
R$ 500,00
12
19958
Recuperável
13
19958
Recuerável
9C2JC4110CR303747
9C2JC250WWR233941
HNX7G23
GTL7225
Honda/Cg 125 Fan Ks
Jc41e1c303747
Preta
2011
Honda/C 125 Titan
Jc25ew233941
Vermelha
1998
R$ 500,00
R$ 50000
p
14
19958
Recuperável
9C2JC30201R003191 GYN7220 g



Honda/Cg 125 Titan Es
Jc30e21003191
Verde
2000
,
R$ 500,00
15
19958
Recuperável


9C2JC30101R030418
GXN2051
Honda/Cg 125 Titan Ks
Jc30e11030418
Verde
2000



R$ 500,00
16
19958
Recuperável
9C2JC30102R140131 GYE9997 Honda/Cg 125 Titan Ks
Jc30e12140131
Vermelha
2002
R$ 500,00
17
19958
Recuperável


9C2JC1801MR584970
GNL1753
Honda/Cg 125 Today
2151453
Azul
1991



R$ 500,00
18
19958
Recuperável
9C2KC1670CR432759 HJD3C84 Honda/Cg 150 Fan Esi
Kc16e7c432759
Cinza
2011

R$ 500,00
19
19958
Recuperável
20
19958
Recuperável
9C2KC08108R288529
9C2KC2200NR225687
HHA0039
RUE8C28
Honda/Cg 150 Titan Ks
Kc08e18288529
Cinza
2008
Honda/Cg 160 Fan
Kc22e0n225725
Preta
2022
R$ 500,00
R$ 500,00
21
19958
Recuperável
9C2KC2210HR803763 PZI0815 Honda/Cg 160 Titan Ex
Kc22e1h803807
Branca
2016
R$ 500,00
22
19958
Recuperável


9C2KC1680CR433117
HNC4H44
Honda/Cg150 Fan Esdi
Kc16e8c433117
Preta
2012



R$ 500,00
23
19958
Recuperável
9C2KC16109R029324 HIT8A21 Honda/Cg150 Titan Mix Ks
Kc16e19029324
Cinza
2009
R$ 500,00
24
19958
Recuperável
25
19958
Rál
9C2KD0550ER201444
9C2KD02305R001350
OWS7444
ME6578
Honda/Nxr150 Bros Es
Kd05e5e201444
Preta
2013
Hd/N150 B Ed
Kd0235001350
Pt
2004
R$ 500,00
R$ 50000
ecuperve
26
19958
Recuperável
9C6KE0100Y0013891 Q
GSX8206
onaxr ros s
e
rea

Yamaha/Ybr 125e
E308e013912
Vermelha
2000
,
R$ 500,00
27
19958
Recuperável


9C6KE090070019958
HFO1024
Yamaha/Ybr 125ed
E381e-060818
Prata
2007



R$ 500,00
28
19958
Recuperável
9BD178296W0717386 KQI8601 Fiat/Palio Ex
5540739
Cinza
1998
R$ 500,00
29
19958
Recuperável


9BD17164LA5447184
HKP5443
Fiat/Palio Fire Economy
310a10118866441
Prata
2009



R$ 500,00
30
19958
Recuperável
9BD146000R5169438 MRE8033 Fiat/Uno Electronic
3895405
Azul
1994
R$ 500,00
31
19958
Recuperável
9BD146000N3915899 BXA6694 Fiat/Uno Mille
146c40113925192
Branca
1992
R$ 500,00
32
19958
Recuperável


9BGSC68ZWWC696729
GSO1898
Gm/Corsa Wind
Bs0094815
Prata
1998




R$ 500,00
33
19958
Recuperável
8AP178530W4081490 MQH9229 Imp/Fiat Siena 6 Marchas
5526620
Vermelha
1998
R$ 500,00
34
19958
Recuperável
BJ655515 GKL4C99 Vw/Fusca 1300
Bj362240
Bege
1977
R$ 50000
35
19958
Recuperável
9BWZZZ377ST210258 GPY2130



Vw/Gol Cli
Unc104922
Branca
1995
,
R$ 500,00
36
19958
Recuperável


l
9BWZZZ377ST060415
MRW2277
Vw/Gol Rolling Stones
Unc029890
Branca
1995
l

l
R$ 500,00
37
19958
Recuperáve


9BFZE13F948563639
KHX4236
Ford/Ecosport 4wd 2.0
Fpja48563639
Amarea
2004



R$ 500,00
38
19958
Sucata
LWYMCA208G6002626 PXE1J31 I/Wuyang Wy48q-2
00000000
Vermelha
2015
R$ 500,00
39
19958
Sucata
9C6KE0020X0012758 MQR1705
Y/Yamaha Crton
00000000
Preta
1999

R$ 50000
40
19958
Sucata
9C2JC30302R007142 GXR9983 yp



Honda/Cg 125 Cargo
00000000
Amarela
2002
,
R$ 500,00
41
19958
Sucata


9C2JC30707R012681
MQY4136
Honda/Cg 125 Fan
00000000
Preta
2006



R$ 500,00
42
19958
Sucata
43
19958
Sucata
9C2JC30707R066212
9C2JC30707R021230
MQY6117
MQZ5423
Honda/Cg 125 Fan
00000000
Preta
2006
Honda/Cg 125 Fan
00000000
Preta
2006
R$ 500,00
R$ 500,00
44
19958
Sucata


9C2JC4120AR022725
MSV9754

Honda/Cg 125 Fan Es
00000000
Preta
2009




R$ 500,00
45
19958
Sucata
9C2JC4120AR103398 NTL9775 Honda/Cg 125 Fan Es
00000000
Azul
2010
R$ 50,00
46
19958
Sucata


9C2JC4110AR663248
MTP3F56
Honda/Cg 125 Fan Ks
00000000
Preta
2010



R$ 500,00
47
19958
Sucata
9C2JC4110BR436326 MTY8386 Honda/Cg 125 Fan Ks
00000000
Preta
2011
R$ 500,00
48
19958
Sucata
49
19958
S
9C2JC250VVR173388
9C2JC250VTR037615
MPC2907
MPG7578
Honda/Cg 125 Titan
00000000
Azul
1997
Hd/C 125 Ti
00000000
Vd
1996
R$ 500,00
R$ 50000
ucata
50
19958
Sucata
9C2JC2500YR020341 MRQ4969 onag tan

ere

Honda/Cg 125 Titan
00000000
Azul
1999
,
R$ 500,00
52
19958
Sucata


9C2JC3010YR123010
MRE1048

Honda/Cg 125 Titan Ks
00000000
Prata
2000




R$ 500,00
53
19958
Sucata
9C2JC30101R206321 MTJ0180 Honda/Cg 125 Titan Ks
00000000
Azul
2001
R$ 500,00
55
19958
Sucata


9C2JC30102R022799
MTO6017
Honda/Cg 125 Titan Ks
00000000
Azul
2001



R$ 500,00
56
19958
Sucata
9C2JC30212R543099 MTS1898 Honda/Cg 125 Titan Kse
00000000
Vermelha
2002
R$ 500,00
57
19958
Sucata
58
19958
St
9C2JC1801RRR20263
9C2KC1550AR027317
MRF4986
MTB0541
Honda/Cg 125 Today
00000000
Azul
1994
Hd/C 150 F Ei
00000000
Ci
2009
R$ 500,00
R$ 50000
ucaa
59
19958
Sucata
9C2KC1670BR334936 MTZ2377 onag an s

nza

Honda/Cg 150 Fan Esi
00000000
Preta
2011
,
R$ 500,00
60
19958
Sucata
9C2KC08105R800422 DLT8873
Honda/Cg 150 Titan Ks
00000000
Preta
2004
R$ 50000
61
19958
Sucata
9C2KC08104R039445 MQK9250



Honda/Cg 150 Titan Ks
00000000
Azul
2004
,
R$ 500,00
63
19958
Sucata


9C2KC08108R169927
MSD0181
Honda/Cg 150 Titan Ks
00000000
Preta
2008



R$ 500,00
64
19958
Sucata
65
19958
Sucata
9C2JD20103R019517
9C2JD20105R000360
DJJ6991
MPZ6G34
Honda/Nxr125 Bros Ks
00000000
Vermelha
2003
Honda/Nxr125 Bros Ks
00000000
Vermelha
2004
R$ 500,00
R$ 500,00
66
19958
Sucata
9C2KD0810GR473816 LSS8500 Honda/Nxr160 Bros Esdd
00000000
Branca
2016

R$ 50000
67
19958
Sucata
9C2KD0810JR108384 QLW0427



Honda/Nxr160 Bros Esdd
00000000
Vermelha
2018
,
R$ 500,00
68
19958
Sucata


9C2HB02107R076458
HGM1310
Honda/Pop100
00000000
Preta
2007



R$ 500,00
69
19958
Sucata
9C2MD2800XR003448 MQR0382 Honda/Xr 200r
00000000
Branca
1999
R$ 500,00
70
19958
Sucata
71
19958
S
LF3PCJ5018B001339
94J2XDCJ88M034227
MSS1384
MSM4D35
I/Lifan Kasinski Lf125-5
00000000
Prata
2008
Sd/M 125 S
00000000
P
2008
R$ 500,00
R$ 50000
ucata
72
19958
Sucata
9C6KE013020013819 GZU4F06 unownax e

reta

Yamaha/Ybr 125k
00000000
Preta
2001
,
R$ 500,00

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