Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 05/09/2026 · pág. 45

DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026 – 45

miNas GErais

diário do ExEcutivo

HOMOLOGAÇÃO 1450.01.0152591/2026-71 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Modalidade: Cotação Eletrônica de Preço nº 251/2026 Objeto: Pública – Isadora Monteiro Carvalho de Sousa Superintendente de Contratação da prestação de serviços de CONFECÇÃO DE ITENS Infraestrutura e Logística. Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - PARA IDENTIDADE VISUAL, sem dedicação exclusiva de mão Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade Administrativa. Belo de obra, nos termos da tabela e conforme condições e exigências Horizonte, 04 de setembro de 2026 . estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência . Homologo A Cotep nº 251/2026, conforme na Ata do pregão, processo sei 3 cm -04 2256307 - 1

1450.01.0152591/2026-71 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Isadora Monteiro Carvalho de Sousa Superintendente de Infraestrutura e Logística. Rodovia Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 .

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Chefe da Unidade Regional de Fiscalização – Norte de Minas cientifca os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração, determinando o arquivamento do processo
administrativo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Coordenação de Autos de Infração NM pessoalmente, através
do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Processo
AI
João José de Souza
CPF:*.383.896-
545319/18
044838/2015

João Paulo Lopes Gomes . Chefe da Unidade Regional de Fiscalização – Norte de Minas

Deusdete Pereira Dias
CPF: *.904.206-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 45.467,10 a ser devidamente atualizado.
Suspensão das atividades até regularização. Perda de 58,33775 m³ de lenha.
260583/2020
Claudionor Rufno dos Santos
CPF: *. 484.318-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 9.540,60 a ser devidamente atualizado.
Suspensão das atividades até regularização. Perda de 26m³ de lenha.
289954/2022
Milton Cesar Muniz de Aguiar
CPF:*. 809.858-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 1.669,61 a ser devidamente atualizado. Perda
de 30,67 m³ de lenha.
305755/2022
Maria de Fátima Ferreira Duarte
CPF:*.225.376-
Conversão de multa simples em advertência no valor de R$ 917,09 a ser devidamente
atualizado
293561/2022
Adão Pereira da Silva
CPF: *.363.886-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 13.356,84 a ser devidamente atualizado.
Suspensão das atividades até regularização. Perda de 372m³ de lenha.
300229/2022
João Geraldo Mendes
CPF:*.213.728-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 2.504,40 a ser devidamente atualizado.
Suspensão das atividades até regularização. Perda de 01 pássaro e 01 gaiola.
293850/2022
Raimundo Alves Santana
CPF:*.579.636-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 2.385,15 a ser devidamente atualizado. Perda
de 15 m³ de lenha.
305395/2022
Ramon de Souza Ferreira
CPF:*.245.776-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 2.385,15 a ser devidamente atualizado. Perda
de 20 m³ de lenha. Suspensão das atividades até regularização
301261/2022

João Paulo Lopes Gomes . Chefe Regional de Fiscalização

6 cm -04 2256268 - 1

16 cm -04 2256267 - 1

DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Unidade Regional de
sabido, da decisão administrativa
Infração para obtenção do Docum
da data desta publicação, sob pen
apresentar recurso, no prazo de 30
Rua Gabriel Passos, 50, Centro, M
de Infração pessoalmente, através
Fiscalização Ambiental científca os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignora
referente aos autos de infração abaixo Os autuados deverão entrar em contato com a Coorden
ento de Arrecadação Estadual (DAE), a fm de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vi
a de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto, q
(trinta) dias, contados desta publicação, contra a decisão administrativa, endereçado à Cainf N
ontes Claros. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Coor
do telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail ([email protected]).
do, incerto ou não
ação de Autos de
nte) dias, a contar
uerendo, poderão
orte, localizada na
denação de Autos
Autuado Decisão AI
Thiago Rodrigues de Brito
CPF:*.326.336-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 5.567,40 a ser atualizado. Suspensão das
atividades. Perda de 0,43 m³de lenha.
208454/2020
Elio Lopes Batista
CPF:*.267.556-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 5.485,85 a ser atualizado. Suspensão das
atividades até regularização.
302278/2022
José Batista Gonçalves Souza
CPF:*.044.566-
Manutenção de multa simples no valor de R$ 1.669,61 a ser atualizado. Suspensão das
atividades. Perda de 30,67 m³de lenha.
305757/2022
Instituto Estadual de Florestas - IEF

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 9440568 – PROCESSO 2101018 000020/2024 Celebrado entre a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce e a Sra . Miralda Lourenço dos Santos Dias, CPF: xxx .716 .266-xx . Objeto: Locação de imóvel urbano situado na Rua Agenor A. Andrade, nº 1491, Bairro: Centro. Conselheiro Pena/MG. Data da assinatura: 01/09/2026. Vigência: 12 meses. Valor global: R$ 17.718,12 (Dezessete mil, setecentos e dezoito reais e doze centavos). Dotação Orçamentária: 210 1.18.541.031.4059.0001.3.3.90.36.11.0.72.1

a) Núbia Laís Fernandes Batista

Supervisora URFBio Rio Doce/IEF

b) Miralda Lourenço dos Santos Dias Proprietária do Imóvel

6 cm -04 2255907 - 1

Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN

EDITAL DE LEILÃO Nº 1730/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1730/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 61, 21/01/2025 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 622, 1086, 1534.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão: 8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos . I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador. 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE. I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote. II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência . III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I . IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital. 9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência. 10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens . 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação: 11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;

11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar: I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,52,53,55,56,57,58,59,60,61,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609053300019245.