DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54 – sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital; 17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao.detran.mg.gov.br/ e https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/.
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes; 17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de ITABIRA, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Itabira, 04 de setembro de 2026 Diogo Luna Moureira Delegado de Polícia - 1 .330 .723-6
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN/MGAvenida Prefeito li Guerra, 1751, Praia, Itabira-MG
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran.mg.gov.br/atendimento.
TABELA DE VEÍCULOS| Lote Pátio Condição |
Chassi | Placa | Marca | Motor | Cor | Ano | Avaliação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 19904 Recuperável |
9C2JC30202R127823 | GYK6G53 | Honda/Cg 125 Titan Es | Jc30e22127823 | Verde | 2002 | R$ 800,00 |
| 2 19904 Recuperável |
9C2KC08208R032227 | HEP9H61 | Honda/Cg 150 Titan Esd | Kc08e28032227 | Vermelha | 2008 | R$ 1.500,00 |
| 3 19904 Recuperável |
9C2KC2200RR656149 | SYY0D77 | Honda/Cg 160 Fan | Kc22e0r655585 | Cinza | 2024 | R$ 2.500,00 |
| 4 19904 Recuperável |
9C2KC16109R046466 | HMU4018 | Honda/Cg150 Titan Mix Ks | Kc16e19046466 | Azul | 2009 | R$ 1.500,00 |
| 5 19904 Recuperável |
9C6KG0210D0054756 | OOW4F13 | Yamaha/Lander Xtz250 | G379e-028281 | Vermelha | 2012 | R$ 1.000,00 |
| 6 19904 Recuperável |
9BD17140J72768724 | HCC9590 | Fiat/Palio 1.8 R Flex | 3e0034490 | Prata | 2006 | R$ 7.000,00 |
| 7 19904 Recuperável |
9BD17164LA5642167 | HGL8J20 | Fiat/Palio Fire Economy | 310a10119541828 | Prata | 2010 | R$ 9.000,00 |
| 8 19904 Recuperável |
9BD15822786026458 | HGX8J63 | Fiat/Uno Mille Fire Flex | 146e10117766201 | Prata | 2007 | R$ 5.000,00 |
| 9 19904 Recuperável |
8AP359AFDNU212495 | RUR0J49 | I/Fiat Cronos Drive 1.3 | 463510128135968 | Prata | 2022 | R$ 15.000,00 |
| 10 19904 Recuperável |
3FAHP0CG0AR264432 | HNO0085 | I/Ford Fusion V6 | Ar264432 | Preta | 2009 | R$ 10.000,00 |
| 11 19904 Recuperável |
8AWPB05Z87A335083 | HMN6431 | I/Vw Spacefox | Bpa828877 | Preta | 2007 | R$ 6.000,00 |
| 12 19904 Sucata |
9C2JC250VTR048721 | GVY4025 | Honda/Cg 125 Titan | Imprestavel | Vermelha | 1996 | R$ 500,00 |
| 13 19904 Sucata |
9C2KC1550AR035130 | HJO9B42 | Honda/Cg 150 Fan Esi | Kc15e5a035130 | Preta | 2009 | R$ 1.000,00 |
| 14 19904 Sucata |
9C6KE092070092820 | HEP8675 | Yamaha/Ybr 125k | Imprestavel | Vermelha | 2006 | R$ 300,00 |
| 15 19904 Sucata |
9C6RG3110G0005150 | PYG1591 | Yamaha/Ybr150 Factor E | Imprestavel | Preta | 2016 | R$ 900,00 |
| 16 19904 Sucata |
9BD197163D3101716 | MMK5J53 | Fiat/Siena Essence 1.6 | Imprestavel | Vermelha | 2013 | R$ 100,00 |
| 17 19904 Sucata |
9BD146000H3247439 | GMG6015 | Fiat/Uno S | Imprestavel | Azul | 1987 | R$ 500,00 |
| 18 19904 Sucata |
9BGTC11JNMC102408 | GNI0627 | Gm/Chevette Dl1.6 | Imprestavel | Azul | 1991 | R$ 1.000,00 |
| 19 19904 Sucata |
9BGSJ19NVTC610109 | GUK6A34 | Gm/Corsa Gls | Imprestavel | Prata | 1996 | R$ 1.000,00 |
| 20 19904 Sucata |
WVWAC21J2WW188248 | CWJ2417 | I/Vw Golf | Akl720254 | Verde | 1998 | R$ 1.500,00 |
| 21 19904 Sucata |
9BWKA05Z154055690 | LOY1144 | Vw/Fox 1.0 | Bje044310 | Preta | 2004 | R$ 2.000,00 |
| 22 19904 Sucata |
BS411406 | GXJ7207 | Vw/Fusca 1500 | Imprestavel | Branca | 1973 | R$ 500,00 |
| 23 19904 Sucata |
9BWCB41J814017568 | GXO9B91 | Vw/Golf 2.0 | Apk010568 | Preta | 2000 | R$ 1.000,00 |
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EDITAL DE LEILÃO Nº 1867/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1867/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1232, 02/10/2023 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1748, 1910. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão: 1 .1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital; 1.2 - No anexo único deste Edital também será indicada a situação atual de cada veículo objeto deste leilão, especificando tratar-se de veículo conservado ou sucata; 1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação; 1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação; 1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em: I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 12.5; 1.7 - O(s) lote(s) de número(s) 17,18,19,20,22,23,24,25,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto, são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais: 2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial: 3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital; 3 .3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência . 4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão: 4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 09/11/2026, às 12:00 horas e finalizada no dia 13/11/2026 às 17:00; I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta) segundos; 4 .2 . A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; 4 .3 . O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4 .1, I; 5 - Cláusula Quinta - Da Visitação: 5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 02/11/2026 ao dia 06/11/2026, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber: 5.1.1 - RD PATIO E TRANSPORTE - R SANTO ANTONIO, Nº 115, BAIRRO BOA ESPERANCA - ITABIRA 5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes; 5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação; 5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes; 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação: 6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico https://leilao.detran.mg.gov.br/pre-arrematantes/cadastrar, como: a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso; b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso. 6 .2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão: I- Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante . 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos: 7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos: a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso; b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c - Comprovante de endereço; d - Endereço de correio eletrônico (e-mail); e - Telefone(s) para contato; f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica . I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF . II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial. 7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante. III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis. 8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão: 8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos . I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador. 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE. I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote. II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência . III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I . IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro . 8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento: 9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão. 9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão. I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior . 9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital. 9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência. 10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens . 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação: 11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor; 11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar: I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 17,18,19,20,22,23,24,25,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609053300019254.