DOEMG 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 05 dE sEtEmbro dE 2026 – 55
diário do ExEcutivo
miNas GErais
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado
e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - Até o dia 12 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 38. 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
- I - Até o dia 12 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 38.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .
12.6 - O(s) lote(s) número(s): 26 possui(em) impedimento de média monta;
12 .7 - Não há lotes com impedimento de grande monta;
12.8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra
- “Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo;
12.9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG; 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .
- 13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 12 de janeiro de 2027, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
-
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes. 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
-
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
-
14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item
-
14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação;
14.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
-
14.6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
-
14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
- 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
-
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
-
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n. 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
- 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
-
16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
-
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
-
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
-
17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
-
17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
-
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
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17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
-
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
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17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo; 17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
-
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
-
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
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17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
-
17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital; 17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante;
-
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
-
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao.detran.mg.gov.br/ e https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/.
-
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de ITABIRA, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
| Em caso de dúvidas, | Itabira, 04 de setembro de 2026 Diogo Luna Moureira Delegado de Polícia - 1 330 723-6 Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG Avenida Prefeito Li Guerra, 1751, Praia, Itabira-MG entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran.mg.gov TABELA DE VEÍCULOS |
.br/atendimento | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lote Pátio |
Condição | Chassi | Placa | Marca | Motor | Cor Ano |
Avaliação |
| 1 28001 |
Recuperável | 9C2ND1730RR110151 | TCQ4G42 | ND17E3R109969 | VERMELHA 2024 |
R$ 3.000,00 | |
| 2 28001 |
Recuperável |
9C2JC30707R227718 |
HGE7A51 |
Honda/Cg 125 Fan |
Jc30e77227718 |
Preta 2007 |
R$ 1.000,00 |
| 3 28001 |
Recuperável | 9C2JC41109R078083 | HIH3H50 | Honda/Cg 125 Fan Ks | Jc41e19078083 | Azul 2009 |
R$ 1.000,00 |
| 4 28001 |
Recuperável | 9C2JC4110DR108976 | OPK6F90 | Honda/Cg 125 Fan Ks | Jc41e1d108976 | Preta 2012 |
R$ 1.000,00 |
| 5 28001 |
Recuperável | 9C2JC30103R013599 | GXE2925 | Honda/Cg 125 Titan Ks | Jc30e13013599 | Verde 2002 |
R$ 1.000,00 |
| 6 28001 |
Recuperável | 9C2JC30104R084148 | HBP7A23 | Honda/Cg 125 Titan Ks | Jc30e14084148 | Preta 2003 |
R$ 1.000,00 |
| 7 28001 |
Recuperável | 9C2KC2200PR045056 | SHC4B63 | Honda/Cg 160 Fan | Kc22e0p044457 | Vermelha 2022 |
R$ 1.500,00 |
| 8 28001 |
Recuperável | 9C2KC2200PR600694 | SIR4G37 | Honda/Cg 160 Fan | Kc22e0p600886 | Preta 2023 |
R$ 2.000,00 |
| 9 28001 |
Recuperável | 9C2KC1670FR522652 | PWA8606 | Honda/Cg150 Start | Kc16e7f522652 | Vermelha 2015 |
R$ 2.000,00 |
| 10 28001 |
Recuperável | 9C6KE093070017632 | HEP9086 | Yamaha/Xtz 125e | E385e-017629 | Preta 2007 |
R$ 500,00 |
| 11 28001 |
Recuperável | 9BD17146232185421 | JPJ9J94 | Fiat/Palio Fire | 178d90115455569 | Cinza 2002 |
R$ 2.500,00 |
| 12 28001 |
Recuperável | 9BFZZZGDAWB571856 | KDJ5152 | Ford/Ka | C4bw571856 | Prata 1998 |
R$ 1.500,00 |
| 13 28001 |
Recuperável | 9BGXM19X0CC132229 | JIZ6A92 | Gm/Corsa Sedan Premium | Nae029823 | Preta 2011 |
R$ 5.000,00 |
| 14 28001 |
Recuperável | 8AWPB05Z3AA043560 | HGL8E08 | I/Vw Spacefox Route |
Ccr232456 | Prata 2010 |
R$ 4.000,00 |
| 15 28001 |
Recuperável | 9BFZE12P888940588 | JHL8924 | Ford/Ecosport Xls1.6fex | Qfja88940588 | Preta 2008 |
R$ 2.000,00 |
| 16 28001 |
Sucata | 9C2HA07005R044912 | HCB5119 | Honda/C100 Biz | Ha07e-5044912 | Preta 2005 |
R$ 500,00 |
| 17 28001 |
Sucata | 9C2JC30708R149753 | HEP9941 | Honda/Cg 125 Fan | Jc30e78149753 | Preta 2008 |
R$ 500,00 |
| 18 28001 |
Sucata | 9C2JC1801RRR43653 | GRC3G46 | Honda/Cg 125 Today | Imprestavel | Vermelha 1994 |
R$ 500,00 |
| 19 28001 |
Sucata | 9C2KC08106R942692 | GYT0F33 | Honda/Cg 150 Titan Ks | Imprestavel | Prata 2006 |
R$ 1.000,00 |
| 20 28001 |
Sucata | 9C2KC2200JR162366 | QOI7910 | Honda/Cg 160 Fan | Imprestavel | Branca 2018 |
R$ 50,00 |
| 21 28001 |
Sucata | 9C2KC2500RR008848 | SJG5I07 | Honda/Cg 160 Start | Kc25e0r008891 | Preta 2023 |
R$ 1.500,00 |
| 22 28001 |
Sucata | 93FSMDCGABM000495 | HLD5171 | Kasinski/Crz 150 10 Sm | Imprestavel | Azul 2010 |
R$ 500,00 |
| 23 28001 |
Sucata | 9C6KE010010039317 | GXB9879 | Yamaha/Ybr 125e | Imprestavel | Azul 2001 |
R$ 500,00 |
| 24 28001 |
Sucata | LNAFLAB3XT1X00449 | TGC7A14 | Imprestavel | PRATA 2025 |
R$ 2.000,00 | |
| 25 28001 |
Sucata | 9BD178836X0828452 | MRE3867 | Fiat/Palio Week 6marchas | Imprestavel | Cinza 1999 |
R$ 1.000,00 |
| 26 28001 |
Sucata | 9BD372110D4034123 | OPV0388 | Fiat/Siena El 1.0 Flex | 310a10111448360 | Prata 2013 |
R$ 2.000,00 |
| 27 28001 |
Sucata | 9BD146107T5819705 | GLL8E74 | Fiat/Uno Mille Ep | Imprestavel | Vermelha 1996 |
R$ 1.000,00 |
| 28 28001 |
Sucata | 9BD146028V5903661 | GVX6051 | Fiat/Uno Mille Sx | Imprestavel | Branca 1997 |
R$ 100,00 |
| 29 28001 |
Sucata | 9BD146000M3687861 | GVV5D80 | Fiat/Uno S | Imprestavel | Verde 1991 |
R$ 500,00 |
| 30 28001 |
Sucata | 9BFZZZFDATB006788 | GLL8377 | Ford/Fiesta | Imprestavel | Azul 1996 |
R$ 500,00 |
| 31 28001 |
Sucata | 9BGTT08CXWB305116 | GWW6H02 | Gm/Astra Gl | Imprestavel | Verde 1998 |
R$ 500,00 |
| 32 28001 |
Sucata | 9BGKT08KPPC349769 | GLI6137 | Gm/Kadett Sl Ef | B18yz31045242 | Cinza 1993 |
R$ 500,00 |
| 33 28001 |
Sucata | 5N87EBB130274 | GLL4979 | Gm/Opala | Imprestavel | Azul 1982 |
R$ 500,00 |
| 34 28001 |
Sucata | 9BWZZZ377ST005779 | GTE8F41 | Vw/Gol 1000i | Imprestavel | Prata 1995 |
R$ 500,00 |
| 35 28001 |
Sucata | 9BWZZZ30ZNT113086 | GOI9298 | Vw/Gol Cl | Imprestavel | Prata 1992 |
R$ 500,00 |
| 36 28001 |
Sucata | 9BWZZZ377VT153567 | KNC6768 | Vw/Gol Mi | Imprestavel | Preta 1997 |
R$ 500,00 |
| 37 28001 |
Sucata | ZFA230000W5613617 | GXP4621 | Imp/Fiat Ducato Combinat | Imprestavel | Branca 1998 |
R$ 1.000,00 |
| 38 28001 |
Sucata | 9BWZZZ376XP508258 | MRD7D03 | Vw/Saveiro Cl 1.6 Mi | Imprestavel | Azul 1999 |
R$ 500,00 |
| 188 cm -04 2256342 - 1 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 407 inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de pública, de acordo com as normas acima mencionadas . Os veículos Minas Gerais – Detran/MG, usando da competência que lhe confere se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na o Artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e observando cidade de Araguari/MG. PÁTIO FK DEPOSITO DE VEICULOS LTDA o disposto no Artigo 328 do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, o Decreto Estadual nº Apreensão: 1489237 Placa: GOG3042 Chassi: MKD1968 Marca/ 43.824/04 e a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, NOTIFICA, pelo Modelo: MONARK/MONARETA S 50 Ano Fab.: 1988 Prop.: DERMEVAL BERNARDES / Apreensão: 1489255 Placa: MGM9021 presente Edital, os proprietários dos veículos removidos, recolhidos Chassi: 94J1XFBL67M037654 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB e apreendidos, a seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não 100 Ano Fab.: 2006 Prop.: MAXWEL ALVES DO NASCIMENTO / Apreensão: 1492617 Placa: GRU0076 Chassi: 9C2JC250TTR079794 estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: 1996 Prop.: Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no MARIO DANIEL DE SOUZA CANDIDO / Apreensão: 1515650 prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, Placa: HMX5397 Chassi: 9C2JC4120BR529169 Marca/Modelo: § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.: 2011 Prop.: VILMA HELENA a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, ALVES SABADINI / Apreensão: 1520968 Placa: HAP3665 Chassi: impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação 9C2KC08105R014101 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a Ano Fab.: 2004 Prop.: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA / Apreensão:
inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas . Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Araguari/MG.
1526375 Placa: GTU8941 Chassi: 9C2JC2501SRS80371 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: 1995 Prop.: ELIANE DE CASSIA PEIXOTO DE LIMA / Apreensão: 1615673 Placa: DIQ2664 Chassi: 9BR53ZEC238519326 Marca/Modelo: TOYOTA/COROLLA XEI18VVT Ano Fab .: 2003 Prop .: DIVINO ANTONIO G DE CARVALHO / Apreensão: 1691510 Placa: GNE2882 Chassi: 9BWZZZ30ZJT013815 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.: 1988 Prop.: RODRIGO BARBARA RIBEIRO / Apreensão: 1737562 Placa: GZU8406 Chassi: 9C2JC30102R187977 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.: 2002 Prop.: FRANCIELE DE SOUZA PINTO RIBEIRO / Apreensão: 1829160 Placa: HAP2588 Chassi: 9C2HA07103R042933 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.: 2003 Prop.: FRANCIELLE MARIA DOS SANTOS / Apreensão: 1846176 Placa: JNS6221 Chassi: 8AWZZZ377WA118217 Marca/ Modelo: IMP/VW GOL SPECIAL Ano Fab.: 1998 Prop.: SEBASTIAO ALVES DE ALMEIDA / Apreensão: 1911668 Placa: GLD1110 Chassi: 9BWZZZ30ZHT002210 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.: 1987 Prop.: ELIANE GOMES DA SILVA / Apreensão: 1913582 Placa:
CTY2785 Chassi: 9C2JC2500YR079867 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN Ano Fab.: 1999 Prop.: ROBSON MENDES / Apreensão: 1921856 Placa: NBB3049 Chassi: 9BWZZZ55ZRB561675 Marca/Modelo: VW/LOGUS CL Ano Fab.: 1994 Prop.: AGOSTINHO JOSE DE L. FILHO / Apreensão: 1985866 Placa: HPB9839 Chassi: 9C2JC250XWR087639 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: 1998 Prop.: WALLACE JAMES CHAGAS / Apreensão: 2006119 Placa: BUE3594 Chassi: 9BWZZZ32ZKP023033 Marca/Modelo: VW/SANTANA CL Ano Fab.: 1989 Prop.: EURIPEDES BARSANULFO DIAS / Apreensão: 2011905 Placa: HEC4599 Chassi: 9C2KC08107R062420 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab .: 2006 Prop .: THIAGO RAIMUNDO DO PRADO FELIZAR / Apreensão: 2019261 Placa: GUR5120 Chassi: 9BFZZZFHATB005668 Marca/Modelo: FORD/FIESTA CLX Ano Fab.: 1996 Prop.: VANDA VIEIRA MENDES / Apreensão: 2025424 Placa: GSQ0119 Chassi: 9C2JC250VVR221577 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.: 1997 Prop.: JOSE CARLOS F.BARBOSA / Apreensão: 2033723 Placa: KBM2491 Chassi: 9BGTE80UHGC121148 Marca/Modelo:
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