DOMCE 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042a - Edição Extraordinária
Expediente:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 18
Diretoria Executiva
Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada 1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari
1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra – Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente
Membro do Conselho Fiscal – Titular – José Anderson Pedrosa Magalhães – Nova Russas
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Sabrina Morais Lopes – Senador Sá Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 32/2025, de 04 Novembro 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Massapê-CE;
CONSIDERANDO a importância do planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e ao letramento.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, deliberativo e de acompanhamento das ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
– Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
- Propor estratégias para assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada;
– Monitorar indicadores de aprendizagem e alfabetização;
– Apoiar o planejamento das ações de formação continuada dos profissionais da educação;
- Acompanhar a execução das metas previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização;
– Promover a articulação entre as escolas, Secretaria Municipal de Educação e demais instituições parceiras;
– elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
– Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá;
– Coordenador(a) Municipal de Alfabetização;
– Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação;
– Representante dos Diretores Escolares;
-
Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas;
-
Representante dos Professores do Ciclo de Alfabetização;
-
Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
-
Representante da Educação Especial;
– Outros representantes designados pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessário.
Art. 4º Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Secretária Municipal de Educação.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. Art. 6º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
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