DOMCE 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042a - Edição Extraordinária
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
PAÇO MUNICIPAL DE MASSAPÊ, em 20 de agosto de 2026.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: AD50C52D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 19
INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MASSAPÊ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente as disposições relativas ao direito à educação e à garantia da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 32/2025, de 04 Novembro 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Massapê-Ce;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da educação para o desenvolvimento de ações voltadas à alfabetização e à garantia do direito de aprender;
CONSIDERANDO que a garantia do direito à alfabetização requer, além de ações de ensino sistemático, acompanhamento contínuo das aprendizagens e estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a importância do uso sistemático de dados e evidências educacionais para subsidiar o planejamento, o acompanhamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões no âmbito da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de promover formação continuada dos profissionais da educação, articulada às necessidades identificadas no acompanhamento das aprendizagens e aos objetivos da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental para assegurar continuidade e progressão das aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações que promovam equidade, considerando as diferentes necessidades de aprendizagem dos estudantes e as barreiras que possam comprometer seu desenvolvimento educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e manter registros das ações, resultados, formações, acompanhamentos e demais evidências relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização; D E C R E T A CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Massapê-Ceará, a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização , destinada a formalizar uma estrutura de trabalho para a organização, coordenação, implementação e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º A estrutura instituída por este Decreto tem como finalidade organizar e regulamentar a atuação dos servidores que já integram a estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e da Rede Municipal de Ensino, estabelecendo atribuições, responsabilidades e formas de articulação para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. A instituição desta estrutura não implica criação de novos cargos ou funções, nem alteração do quadro de pessoal, sendo formalizada a partir dos servidores já integrantes da estrutura municipal, respeitadas as atribuições próprias de seus cargos e funções.
Art. 3º A estrutura atuará de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o RENALFA e as demais políticas, programas e ações educacionais relacionadas à alfabetização, à aprendizagem e à recomposição das aprendizagens.
Art. 4º A estrutura constitui mecanismo permanente de organização do trabalho relacionado à implementação da Política Municipal de Alfabetização, não se restringindo à execução de programas ou ações de caráter temporário.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização será composta, conforme a organização administrativa vigente do Município, pelos seguintes segmentos: Secretário(a) Municipal de Educação;
Coordenadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA;
Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares;
professores envolvidos diretamente nas ações de alfabetização, acompanhamento das aprendizagens, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, no âmbito das ações da Política Municipal de Alfabetização;
demais profissionais da educação envolvidos nas ações específicas da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º A coordenação institucional da estrutura caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio da gestão e da coordenação pedagógica.
§ 2º A participação dos profissionais das unidades escolares ocorrerá de forma articulada com as ações da Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as atribuições próprias de cada cargo ou função.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FLUXO DE TRABALHO
Art. 6º A estrutura será organizada de forma integrada, observando o seguinte fluxo de trabalho:
Gestão Institucional: Secretário(a) Municipal de Educação;
Coordenação Pedagógica e Articulação: Coordenadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação e Articulador(a) Municipal CNCA/RENALFA;
Articulação com as Unidades Escolares: Diretores e Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares;
Implementação Pedagógica: Professores e demais profissionais da educação.
Art. 7º A atuação da estrutura observará, de forma articulada e contínua, o seguinte ciclo de trabalho: Planejamento → Diagnóstico → Implementação → Acompanhamento → Avaliação → Intervenção → Recomposição das Aprendizagens → Análise dos Resultados → Replanejamento.
Parágrafo único. O ciclo de trabalho previsto neste artigo será orientado pelas necessidades identificadas no acompanhamento das aprendizagens e pelos dados e evidências disponíveis. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA
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