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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 3

DOMCE 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042a - Edição Extraordinária

Art. 8º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização possui caráter administrativo, técnico e pedagógico, cabendo-lhe organizar e executar as ações necessárias à implementação da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização: planejar, coordenar, implementar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

organizar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

orientar e apoiar as unidades escolares na implementação das ações de alfabetização;

acompanhar a execução das ações pedagógicas previstas no planejamento da Secretaria Municipal de Educação; organizar e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes e sistematizar informações pedagógicas para subsidiar o trabalho da Secretaria e das unidades escolares;

apoiar as unidades escolares na utilização dos resultados das avaliações para o planejamento pedagógico e a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; orientar e acompanhar estratégias de alfabetização, leitura, escrita, compreensão leitora e alfabetização matemática;

apoiar a organização e utilização pedagógica de materiais, recursos e acervos destinados à alfabetização, à leitura e à literatura; identificar, junto às unidades escolares, necessidades pedagógicas e formativas relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização e encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação; organizar registros, documentos, dados e evidências das ações desenvolvidas;

elaborar relatórios técnicos e pedagógicos sobre a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

acompanhar a execução das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e ao RENALFA, no âmbito das atribuições do Município;

apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

executar outras atividades de natureza administrativa, técnica e pedagógica necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito das competências da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO COM O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 10 A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização e o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização atuarão de forma articulada, sem sobreposição de competências, observadas as atribuições próprias de cada instância.

§ 1º À Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização compete a execução técnica, administrativa e pedagógica das ações da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º Ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização compete a articulação estratégica, o acompanhamento institucional, a participação dos diferentes segmentos e a proposição de medidas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, conforme estabelecido em seu ato de instituição.

§ 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica fornecerá ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização informações, dados e registros necessários ao acompanhamento institucional da Política Municipal de Alfabetização, quando solicitados ou previstos nos instrumentos de planejamento e monitoramento.

§ 4º A atuação integrada entre a Estrutura Administrativa e Pedagógica e o Comitê Estratégico deverá preservar as competências

administrativas, técnicas, pedagógicas e institucionais de cada instância.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação assegurar as condições administrativas e pedagógicas necessárias ao funcionamento da estrutura e à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12 Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação: coordenar institucionalmente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

assegurar sua articulação com o planejamento educacional do Município; organizar as condições administrativas e pedagógicas necessárias à execução das ações;

acompanhar as informações e resultados produzidos pela estrutura; promover a articulação institucional necessária à implementação da política;

validar planos, relatórios e documentos institucionais relacionados à Política Municipal de Alfabetização;

assegurar a integração das ações de alfabetização às demais políticas educacionais do Município.

CAPÍTULO VII

DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA

Art. 13 Compete aos Coordenadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições: participar do planejamento e acompanhamento das ações de alfabetização;

orientar as equipes pedagógicas das unidades escolares; acompanhar dados e resultados de aprendizagem;

apoiar a elaboração e execução de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

participar da organização e acompanhamento das formações continuadas;

realizar acompanhamento pedagógico junto às unidades escolares; contribuir para a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

apoiar a análise dos resultados das avaliações;

contribuir para a sistematização das evidências e dos resultados das ações desenvolvidas;

desenvolver outras atividades relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VIII

DO ARTICULADOR MUNICIPAL DO CNCA/RENALFA

Art. 14 Compete ao(à) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA:

articular o Município às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do RENALFA;

acompanhar as orientações, programas, formações e ações disponibilizadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

apoiar a Secretaria Municipal de Educação na implementação das ações relacionadas ao CNCA e ao RENALFA;

participar dos processos de monitoramento, registro e prestação de informações relacionados às ações do Compromisso;

promover a comunicação e a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as instâncias estadual e federal responsáveis pelas ações do CNCA;

contribuir para a organização e sistematização das informações e evidências relacionadas às ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito do Compromisso;

participar das formações, reuniões, encontros e demais atividades de articulação promovidas no âmbito do CNCA e do RENALFA;

disseminar junto à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares as orientações e informações pertinentes às ações do Compromisso;

apoiar a Secretaria Municipal de Educação na organização dos registros e documentos necessários ao acompanhamento das ações do CNCA e do RENALFA.

CAPÍTULO IX

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