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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2026 · pág. 4

DOMCE 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4042a - Edição Extraordinária

DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

Art. 15 As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino integrarão a implementação da Política Municipal de Alfabetização por meio de suas equipes gestoras, pedagógicas e docentes. Art. 16 Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares:

implementar as orientações e ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes; utilizar os resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico; desenvolver estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

participar das ações de formação continuada; manter registros e evidências das ações desenvolvidas; comunicar à Secretaria Municipal de Educação as necessidades pedagógicas identificadas;

promover estratégias que favoreçam a frequência, a participação e a continuidade do processo de aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO X

DO REGIME DE TRABALHO E DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 17 Os servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização permanecerão submetidos ao regime de trabalho correspondente aos seus respectivos cargos, funções e vínculos funcionais.

§ 1º As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas no âmbito das atribuições funcionais dos servidores e conforme o planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O tempo destinado às ações de alfabetização será considerado no planejamento da jornada de trabalho dos servidores, abrangendo, entre outras atividades:

planejamento; reuniões de acompanhamento; formação continuada; acompanhamento pedagógico; análise de resultados; elaboração e acompanhamento de planos de ação; monitoramento das aprendizagens;

planejamento de intervenções e ações de recomposição das aprendizagens; elaboração de registros, relatórios e documentos; articulação com as unidades escolares e demais instâncias relacionadas à política.

CAPÍTULO XI

DO REGISTRO, MONITORAMENTO E DAS EVIDÊNCIAS

Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação manterá registros e documentos comprobatórios da implementação e do funcionamento da estrutura, incluindo, quando aplicável: atos de designação ou identificação dos servidores; relação nominal dos profissionais envolvidos; planos de trabalho e planos de ação; registros e atas de reuniões; registros de formação continuada; relatórios de acompanhamento pedagógico; instrumentos de monitoramento das aprendizagens; registros de análise de resultados; documentos relacionados ao CNCA e ao RENALFA; registros das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens; registros relacionados aos materiais e recursos pedagógicos; demais documentos que comprovem a atuação da estrutura.

Art. 19 A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, Relatório Técnico de acompanhamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo: descrição da estrutura; composição e atribuições; organograma; quantitativo de cargos e servidores;

regime de trabalho;

tempo dedicado às atividades de alfabetização; ações desenvolvidas;

resultados e evidências do período; necessidades identificadas; encaminhamentos e ações de replanejamento.

Art. 20 A estrutura será avaliada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser ajustada de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e os resultados do acompanhamento das aprendizagens.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 A composição nominal dos servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização poderá ser formalizada por ato complementar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 22 A estrutura administrativa e pedagógica instituída por este Decreto será articulada às demais políticas, programas, projetos e ações educacionais desenvolvidos pelo Município, buscando assegurar integração, continuidade e racionalização das ações.

Art. 23 A implementação da estrutura observará a legislação municipal vigente, as atribuições dos cargos e funções existentes e a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

PAÇO MUNICIPAL DE MASSAPÊ, em 28 de agosto de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: B8014F14

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