DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081
Servidor (a) BRENDA GABRIELLE LIMA BARBOSA , Matrícula 61873 , na função de Professor Licenciado em Pedagogia - Zona Urbana , para o desempenho de suas atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter
CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.
2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:
Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o
qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.
Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os
indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.
Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.
Marabá-PA, 24 de agosto de 2026.
suas atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter
CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.
2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:
Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o
qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.
Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os
indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.
Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório.
Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.
Marabá-PA, 24 de agosto de 2026.
Comissão:
JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)...............
Comissão:
DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM
JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)..............
DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)............
ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro).........
EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)..........
ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro).........
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: C8696B11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
(Membro)............
ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro)............
EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)................
ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)........
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2AD6B11D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela
Portaria nº 659/2025 - GP
Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela
Portaria nº 659/2025 - GP
Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório
(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos
pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a)
Servidor (a) JOANA CRISTINA CELESTINO DE SOUZA , Matrícula 61809 , na
função de Professor Licenciado em História - Zona Urbana , para o desempenho de
Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da
redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento
que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório
(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos
pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a)
Servidor (a) GELIDIVANY BATISTA DE OLIVEIRA , Matrícula 374 , na função de
Professor Licenciado em Pedagogia - Zona Urbana , para o desempenho de suas
atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter
CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.
www.diariomunicipal.com.br/famep 74