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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/09/2026 · pág. 74

DOMPA 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4081

Servidor (a) BRENDA GABRIELLE LIMA BARBOSA , Matrícula 61873 , na função de Professor Licenciado em Pedagogia - Zona Urbana , para o desempenho de suas atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.

2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio

probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.

Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Marabá-PA, 24 de agosto de 2026.

suas atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.

2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio

probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.

Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório.

Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Marabá-PA, 24 de agosto de 2026.

Comissão:

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)...............

Comissão:

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)..............

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)............

ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro).........

EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)..........

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro).........

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: C8696B11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

(Membro)............

ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro)............

EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)................

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)........

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2AD6B11D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório

(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a)

Servidor (a) JOANA CRISTINA CELESTINO DE SOUZA , Matrícula 61809 , na

função de Professor Licenciado em História - Zona Urbana , para o desempenho de

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da

redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório

(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a)

Servidor (a) GELIDIVANY BATISTA DE OLIVEIRA , Matrícula 374 , na função de

Professor Licenciado em Pedagogia - Zona Urbana , para o desempenho de suas

atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.

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