DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Registrada e Publicada
Em, 15/07/2026.
Art. 55. Os integrantes da Guarda Civil Municipal estão sujeitos às normas deste Código durante o exercício das funções e, quando suas condutas repercutirem diretamente na imagem da instituição, também fora do serviço.
Art. 56. Aplicam-se subsidiariamente a este Código:
I – a Constituição Federal;
JOSÉ OLÍMPIO NETO
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25
Publicado por: Antonio Neverton da Costa Código Identificador: FCEC37EA
II – a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;
-
III – a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018;
-
IV – a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 241, DE 15 DE JULHO DE 2026
V – o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capanema;
VI – demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Art. 57. Os casos omissos serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas a legislação federal e municipal vigente.
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 58. O Processo Administrativo Disciplinar observará, subsidiariamente, as normas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sem prejuízo das disposições específicas deste Código.
Art. 59. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 60. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Art. 1º - NOMEAR , o senhor LUIZ PAULO CORREA LEITE , CPF/MF nº 012.607.382-13, RG nº 7650642 PC/PA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL III, lotado no Gabinete do Prefeito, em conformidade aos termos do art. 24, II da Lei Municipal nº 4.790 de 03 de julho de 1990 c/c Lei nº 6.433/2019.
Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 14 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 15 de julho de 2026
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Registrado e Publicado
Em, 14/07/2026.
Em, 15/07/2026.
JOSÉ OLÍMPIO NETO
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25
Publicado por: Antonio Neverton da Costa Código Identificador: 4772A1A4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 240, DE 15 DE JULHO DE 2026
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, II da Lei Orgânica do Município de Capanema.
JOSÉ OLÍMPIO NETO
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 003/25
Publicado por: Antonio Neverton da Costa Código Identificador: 21BAA1CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETO Nº 232, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Claudionor Moreira da Costa, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art. 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º - EXONERAR o servidor senhor GEAN DOS SANTOS FELIPE, CPF/MF nº 039.495.822-58, RG nº 7840140 PC/PA, do cargo em comissão de Assessor Especial III, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2026.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 15 de julho de 2026.
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA Prefeito Municipal
CONSIDERANDO, o Ofício nº 171/2026 – GAB/SEMMA, de 06 de maio de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - CONCEDER , 100% (cem por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva sobre o vencimento base do senhor ANDRÉ LUIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA , CPF/MF nº 020.676.47237, RG nº 7177708 PC/PA, Diretor do Departamento de Proteção Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conformidade aos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b, e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal).
Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026.
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