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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 20

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 0014/2026 CMDCA.

Dispõe sobre a Abertura do Processo Eleitoral para representantes da Sociedade Civil e Formação da Comissão Organizadora, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Conceição do Araguaia - PA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na lei de sua criação de nº 486 de 04 de janeiro de 1991 e no exercício de sua fundação deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Araguaia,

Considerando a abertura do Processo Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para Representantes da Sociedade Civil – Biênio 2026-2028.

Considerando a Formação da Comissão Organizadora. Considerando a Reunião Ordinária, realizada em 22 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR A ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL.

Art. 2º - DESIGNAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCNET PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL CONFORME REGISTRO EM ATA, DETERMINANDO OS SEGUINTES CONSELHEIROS:

NOME REPRESENTATIVIDADE FUNÇÃO NA COMISSÃO
AlinyLima de Sousa Governo – SEMUS Membro
Janaina Magalhães de Alencar Governo – SEMEC Membro
Reginaldo dos Santos Civil – IASD Membro
Silete Maia Correia Civil – APAE Membro

Art. 3º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição. Atenciosamente,

FERNANDO PEREIRA DE SOUZA

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA Gestão 2026/2028

Publicado por: Thayline Lima Correia Código Identificador: A96EDFBF

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 12, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 CMAS.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção para Entrevista em Domicílio para o Cadastro Único – PROCAD-SUAS, exercício de 2026, no âmbito do Município.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS e demais normativas do SUAS,

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação, atualização e regularização dos registros do Cadastro Único; CONSIDERANDO as normas vigentes relativas ao Cadastro Único e à realização de entrevistas domiciliares;

CONSIDERANDO a apresentação do Projeto de Intervenção para Entrevista em Domicílio para o Cadastro Único – PROCAD-SUAS,

exercício de 2026, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS, em reunião realizada em 26 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Intervenção para Entrevista em Domicílio para o Cadastro Único – PROCAD-SUAS, exercício de 2026 , apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.

Art. 2º O projeto terá como público prioritário as famílias unipessoais de baixa renda que necessitem realizar entrevista domiciliar e/ou regularizar documentação no Cadastro Único, observadas as normas e orientações vigentes.

Art. 3º A execução deverá observar as diretrizes do SUAS, as normas do Cadastro Único, a proteção dos dados e a dignidade e os direitos dos usuários.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho executar, acompanhar e registrar as ações previstas no projeto.

Art. 5º O CMAS acompanhará a execução do projeto no âmbito de suas competências, podendo solicitar informações e relatórios para o exercício do controle social.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Araguaia – PA, 26 de agosto de 2026.

THAÍS BORBOREMA CANGUSSU Vice-Presidente do CMAS/CDA.

Publicado por: Thayline Lima Correia Código Identificador: 25160DAD

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 CMAS.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, exercício de 2026, no âmbito do Município de Conceição do Araguaia – PA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento e erradicação das situações de trabalho infantil no Município de Conceição do Araguaia; CONSIDERANDO a importância da proteção integral e da garantia dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente quanto ao acesso, permanência e sucesso na educação, à convivência familiar e comunitária e à proteção contra toda forma de exploração do trabalho; CONSIDERANDO as diretrizes das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI e a necessidade de planejamento das ações a serem desenvolvidas no exercício de 2026; CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, referente ao período de janeiro a dezembro de 2026, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho; CONSIDERANDO a identificação de situações de trabalho infantil urbano e rural no território municipal, especialmente envolvendo atividades de venda ambulante em vias públicas e atividades laborais em propriedades rurais;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS, em reunião realizada em 26 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI , exercício de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.

Art. 2º O Plano de Ação terá como finalidade o enfrentamento e a erradicação progressiva das situações de trabalho infantil urbano e rural no Município de Conceição do Araguaia – PA, promovendo a

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