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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 35

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeitura Municipal de Jacundá

Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: F58B85C5

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 927/2026-GP

PORTARIA Nº 927/2026 – GP DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato .

ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeitura Municipal de Jacundá

Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 55AEC1E9

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 928/2026-GP

PORTARIA Nº 928/2026 – GP DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato.

CONTRATO Nº 20260163.

Ref. Pregão eletrônico nº 9.2025-020-PMJ.

Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NATUREZA FREQUENTE, INCLUSO MATERIAL E MÃO DE OBRA, RELATIVOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, LOCALIZADO NA RUA JATOBAL, S/N, BAIRRO CENTRO EM JACUNDÁ-PA.

O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos, 7º e 117 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, como CONTRATANTE e E R DE OLIVEIRA TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA, como CONTRATADA. RESOLVE:

Art 1º - Designar o servidor, ÁLVARO ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA, Engenheiro Civil, portador do CREA: nº 150335295-1 atribuição de Gestor do Contrato e o servidor, IAGO MEIRELES QUARESMA, portador do CREA – Nº 151734507-3 e do CPF nº 70..-51, a atribuição de Fiscal de Obra, referente o contrato nº 20260163,* vinculado ao Pregão Eletrônico nº 9.2025-020-PMJ, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato:

I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;

III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;

IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 19 de agosto de 2026.

CONTRATO Nº 20260166.

Ref. Pregão eletrônico nº 9.2025-020-PMJ.

Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NATUREZA FREQUENTE, INCLUSO MATERIAL E MÃO DE OBRA, RELATIVOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS NO PRÉDIO DO BOLSA FAMÍLIA, LOCALIZADO NA RUA JATOBAL, 118, BAIRRO PALMARES EM JACUNDÁ-PA. O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso

de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos, 7º e 117 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, como CONTRATANTE e E R DE OLIVEIRA TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA, como CONTRATADA.

RESOLVE:

Art 1º - Designar o servidor, ÁLVARO ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA, Engenheiro Civil, portador do CREA: nº 150335295-1 atribuição de Gestor do Contrato e o servidor, IAGO MEIRELES QUARESMA, portador do CREA – Nº 151734507-3 e do CPF nº 70..-51, a atribuição de Fiscal de Obra, referente o contrato nº 20260166, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 9.2025-020-PMJ, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato:*

I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;

III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;

IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 19 de agosto de 2026.

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