DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução destes contratos.
CONTRATOS Nº 20250156, 202600157 e 20250158. Ref. Pregão Eletrônico nº 9.2024-001-PE.
Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, SUBSTÂNCIAS DE CONTROLE ESPECIAL, MATERIAIS TÉCNICOS HOSPITALARES, LABORATORIAL E ODONTOLÓGICO PARA REPOSIÇÃO E ABASTECIMENTO NECESSÁRIOS DA FARMÁCIA BÁSICA, HOSPITAL MUNICIPAL, SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ –PA.
O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2001, e a celebração de Contrato entre o MUNICÍPIO DE JACUNDÁ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE como CONTRATANTE e do outro lado as empresas, F CARDOSO E CIA LTDA, MAZZETTO DIST. DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA e MJG DA SILVA LTDA, como CONTRATADAS.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a servidora, RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOS, portador do CPF nº 023..-82 e Portaria nº 008/2026GP, a atribuição de Fiscal dos Contratos e a servidora LARAINE PEREIRA RIGO, a atribuição de Gestor dos contratos nº 20250156, 202600157 e 20250158, vinculados ao processo nº 9.2024-001-PE, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Art. 3º Compete à Gestora do Contrato:
I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;
III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;
IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;
V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 05 de agosto de 2026.
ITONIR APARECIDO TAVARES
Prefeitura Municipal de Jacundá
Publicado por:
Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 81BA7898
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 879/2026-GP
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução destes contratos.
CONTRATOS Nº 20250148, 20250149, 20250150, 20250151 e 20250152.
Ref. Processo nº 9.2024-003-PMJ.
Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS, MANUTENÇÃO, MONTAGENS, DESMONTAGENS E REMOÇÃO, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, PÓRTICO, INFLÁVEL, SHOWS PIROTÉCNICOS, SEGURANÇAS, TELÃO DE LED, BANHEIROS QUÍMICOS, GERADOR, CAMARINS, FECHAMENTOS, ARQUIBANCADAS, TENDAS, COBERTURAS, TRIO ELÉTRICO, COM SERVIÇOS, nas condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.
O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, como CONTRATANTE e do outro lado, M & R COM SERV E EQUIP DE INFORMÁTICA LTDA, C. A. KAWASHIMA DE OLIVEIRA LTDA, S. COSTA DE SOUSA, SILVA PROMOÇÕES & EVENTOS LTDA e VHT SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, como CONTRATADAS.
RESOLVE:
Art 1º - Designar os (as) servidores (as), VANESSA KAREN COSTA ARRAIZ, MATRÍCULA nº 46180-4 e Portaria nº 163/2025GP a atribuição de GESTORA DOS CONTRATOS e a servidora KAILANE DE SOUZA SANTOS, MATRÍCULA nº 430957-1 e Portaria nº 162/2025-GP a atribuição de Fiscal dos contratos nº 20250148, 20250149, 20250150, 20250151 e 20250152, vinculado ao Processo nº 9.2024-003-PMJ , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º Compete à Gestora do Contrato:
I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;
III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;
IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;
V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.
V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 06 de agosto de 2026.
PORTARIA Nº 879/2026 – GP
www.diariomunicipal.com.br/famep 34