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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 33

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

CONSIDERANDO, o pedido de Exoneração do cargo que ocupa na Secretaria de Administração e Planejamento desta Prefeitura.

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido (o) Sr (a) BRUNA LIMA ALTOÉ, brasileira, portadora do CPF nº 99..*-91, do Cargo em comissão de Assessora I, nomeada pela Portaria nº 084/2025-GP, junto a Secretaria Municipal de Administração e PlanejamentoSEMAPLAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 31 de julho de 2026.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato.

CONTRATOS Nº 20250305.

Ref. Processo Pregão Eletrônico nº 9.2025-015-PMJ.

Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA TIPO GLP 13KG (GÁS E VASILHAME), RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA TPO GLP P13 ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDÁ.

O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, como CONTRATANTE e do outro lado JACUNDÁ COMERCIO DE GÁS LTDA, como CONTRATADA.

RESOLVE:

ITONIR APARECIDO TAVARES

Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 2CCEADF1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 867/2026-GP

PORTARIA Nº 867/2026 - GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUNDÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, usando de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença prêmio esteja lotado;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.479/11, de 17 de maio de 2011, Art. 138-E, que após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença prêmio com a remuneração de cargo efetivo. CONSIDERANDO o DECRETO nº 056/2023-GP que regulamenta a Licença-Prêmio.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica concedida a Licença Prêmio , no período de 03/08/2026 a 31/10/2026, sendo o período de aquisição de 03/06/2016 a 02/06/2021, ao Sr. Marcos Humberto Oliveira Rosa, matrícula: 61841, servidor efetivo no cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 03 de agosto de 2026.

Art 1º - Designar a servidora, ÉRIKA SILVA MATOS, portadora do CPF nº 01..-80 a atribuição de FISCAL DOS CONTRATOS e o servidor DAVIDSON DE SOUSA BRAGA, portador do CPF nº 06..-62 a atribuição de Gestor do contrato nº 20250305, vinculado ao Processo Pregão Eletrônico nº 9.2025-015-PMJ , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:

I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º Compete à Gestora do Contrato:

I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;

III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;

IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 05 de agosto de 2026.

ITONIR APARECIDO TAVARES

Prefeitura Municipal de Jacundá

ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: F83D8081

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 876/2026-GP

Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 95A3ADF4

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 877/2026-GP

PORTARIA Nº 877/2026 – GP DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 876/2026 – GP

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