DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
CONSIDERANDO, o pedido de Exoneração do cargo que ocupa na Secretaria de Administração e Planejamento desta Prefeitura.
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a pedido (o) Sr (a) BRUNA LIMA ALTOÉ, brasileira, portadora do CPF nº 99..*-91, do Cargo em comissão de Assessora I, nomeada pela Portaria nº 084/2025-GP, junto a Secretaria Municipal de Administração e PlanejamentoSEMAPLAN.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 31 de julho de 2026.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato.
CONTRATOS Nº 20250305.
Ref. Processo Pregão Eletrônico nº 9.2025-015-PMJ.
Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA TIPO GLP 13KG (GÁS E VASILHAME), RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA TPO GLP P13 ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDÁ.
O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, como CONTRATANTE e do outro lado JACUNDÁ COMERCIO DE GÁS LTDA, como CONTRATADA.
RESOLVE:
ITONIR APARECIDO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 2CCEADF1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 867/2026-GP
PORTARIA Nº 867/2026 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUNDÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, usando de suas atribuições, que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença prêmio esteja lotado;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.479/11, de 17 de maio de 2011, Art. 138-E, que após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença prêmio com a remuneração de cargo efetivo. CONSIDERANDO o DECRETO nº 056/2023-GP que regulamenta a Licença-Prêmio.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida a Licença Prêmio , no período de 03/08/2026 a 31/10/2026, sendo o período de aquisição de 03/06/2016 a 02/06/2021, ao Sr. Marcos Humberto Oliveira Rosa, matrícula: 61841, servidor efetivo no cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 03 de agosto de 2026.
Art 1º - Designar a servidora, ÉRIKA SILVA MATOS, portadora do CPF nº 01..-80 a atribuição de FISCAL DOS CONTRATOS e o servidor DAVIDSON DE SOUSA BRAGA, portador do CPF nº 06..-62 a atribuição de Gestor do contrato nº 20250305, vinculado ao Processo Pregão Eletrônico nº 9.2025-015-PMJ , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º Compete à Gestora do Contrato:
I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;
III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;
IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;
V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 05 de agosto de 2026.
ITONIR APARECIDO TAVARES
Prefeitura Municipal de Jacundá
ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: F83D8081
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 876/2026-GP
Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 95A3ADF4
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 877/2026-GP
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