DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
Designa servidor para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato.
CONTRATO Nº 20230177.
Ref. Processo nº 0/2023-001-PMJ.
Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA REALIZAR DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS ATUAIS EM RELAÇÃO A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, COLETAR, REVISAR E PUBLICAR MATERIAIS E DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI E INSTRUMENTO NORMATIVO BEM COMO FAZER A EMISSÃO DE RELATÓRIOS QUINZENAIS DE ACOMPANHAMENTO.
O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, como CONTRATANTE e a CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO L, como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a servidora, LUANA SILVA DOURADO, portador do CPF nº 00..-40 a atribuição de Gestora do Contrato e a servidora BEATRIZ PEREIRA LIMA portadora do CPF nº 70..03 a atribuição de Fiscal do contrato nº 20230177, vinculado ao Processo nº 0/2023-001-PMJ , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º Compete à Gestora do Contrato:
I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;
III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;
IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;
V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.
Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PORTARIA Nº 864/2026 – GP
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato.
CONTRATO Nº 20240367.
Ref. Processo nº 6.2024-006-PMJ.
Objeto Contratual: LOCAÇÃO DE (01) IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO NO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ, DESTINADO A ABRIGAR OS DOCENTES DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB).
O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, como CONTRATANTE e DERALDO DE SOUZA PEREIRA NETO, como CONTRATADO.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a servidora, VIVIANE MOTA UNGARATTI, portador do CPF nº 00..-43 a atribuição de Gestora do Contrato e a servidora BEATRIZ PEREIRA LIMA portadora do CPF nº 70..03 a atribuição de Fiscal do contrato nº 20240367, vinculado ao Processo nº 6.2024-006-PMJ , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º Compete à Gestora do Contrato:
I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;
III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;
IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;
V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.
Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 30 de julho de 2026.
ITONIR APARECIDO TAVARES
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 30 de julho de 2026.
ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeitura Municipal de Jacundá
Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 564C8F0B
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 864/2026-GP
Prefeitura Municipal de Jacundá
Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 28805C49
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 865/2026-GP
PORTARIA Nº 865/2026 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUNDÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, usando de suas atribuições legais e art. 73 da Lei Orgânica do Município.
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