Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 57

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 53302AC5

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGEM LEI Nº 18.699, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui o "Dia do Aniversário do Bairro Cidade Jardim", inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marabá/PA, declara a respectiva festividade como Patrimônio HistóricoCultural e Imaterial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marabá Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Aniversário do Bairro Cidade Jardim", no Município de Marabá/PA, a ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro.

Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar

o Calendário Oficial de Eventos do Município, destinando-se à valorização, à promoção e à preservação da história, cultura e identidade da comunidade local.

Art. 2º Fica reconhecida como evento oficial do Município a Festa de Aniversário do Bairro Cidade Jardim.

Art. 3º Fica declarada a Festa de Aniversário do Bairro Cidade Jardim como Patrimônio Histórico-Cultural de natureza imaterial do Município de

Marabá/PA, em razão de sua relevância para a memória, identidade e tradição de seus moradores.

Art. 4º As comemorações alusivas à data poderão incluir atividades culturais, esportivas, educativas, recreativas e tradicionais, tais como apresentações artísticas, eventos comunitários e manifestações populares.

Art. 5º As atividades comemorativas poderão ser organizadas em parceria

com a comunidade local, associações de moradores, instituições de ensino, entidades culturais e demais organizações da sociedade civil. Art. 6º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 18 de agosto de 2026.

ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ

virem, dele tiverem ciência ou, por qualquer meio, vierem a tomar conhecimento, que compareceu

perante esta Superintendência, na qualidade de requerente o(a) Sr.(a) REGINALDO FERREIRA NEPONUCENA, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG nº 1690175 PC/PA e do CPF nº

303.996.962-53, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Marabá/PA, o(a) qual requer a emissão

de TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano do Patrimônio desta Superintendência, localizado na

RUA N, QUADRA SUL-11, LOTE Nº53 A, KM 07 – NOVA MARABÁ, o qual apresenta as seguintes

características georreferenciais: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALDV-P-2177, de

coordenada N = 9.408.229,5836m e E = 713.078,0715m; ; deste, segue pelo lote ocupado por

LOTE Nº 04, com a seguinte distância 2,452 m e azimute plano 176°01'35" até o marco ALDVP-2178, de coordenada N = 9.408.227,1372m e E = 713.078,2414m; ; deste, segue pelo lote ocupado por LOTE Nº 05, com a seguinte distância 1,479 m e azimute plano 236°15'52" até o marco ALDV-P-2179, de coordenada N = 9.408.226,3161m e E = 713.077,0119m; 1,371 m e

azimute plano 165°10'36" até o marco ALDV-P-2180, de coordenada N = 9.408.224,9904m e E =

713.077,3627m; ; deste, segue pelo lote ocupado por LOTE Nº 52, com a seguinte distância 19,539 m e azimute plano 259°58'22" até o marco ALDVP-2181, de coordenada N =

9.408.221,5883m e E = 713.058,1218m; ; deste, segue pelo lote ocupado por RUA N, com a seguinte distância 7,804 m e azimute plano 357°25'57" até o marco ALDV-P-2176, de coordenada N = 9.408.229,3841m e E = 713.057,7722m; ; deste, segue pelo lote ocupado por LOTE Nº 53B, com a seguinte distâncias 20,300 m e azimute plano 89°26'13" m até o marco ALDV-P-2177, ponto inicial da descrição deste perímetro. FICAM, assim, todos quantos se

julgarem direta ou indiretamente interessados, especialmente aqueles que entendam possuir direito,

interesse legítimo ou que possam vir a ser eventualmente afetados pelo teor do presente ato,

CIENTIFICADOS de que poderão apresentar impugnações, manifestações, reclamações ou razões

de fato e de direito, devidamente fundamentadas e formalizadas, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste edital, findo o qual não serão aceitos

protestos ou reclamações posteriores.

Prefeito Municipal de Marabá

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: D0216B35

SDU - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL N.º 059/2026

O presente terá seu processamento conforme o decurso estabelecido, por intermédio

do Sr. Fernando Silva Pacheco, titular da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá,

legalmente nomeado e autorizado a praticar os atos necessários ao seu cumprimento.

Marabá (PA), 28 de Agosto de 2026.

EDITAL N.º 059/2026

A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABÁ –

SDU – Autarquia da Prefeitura Municipal de Marabá, criada pela Lei n.º 17.104 de 13 de junho de

2003 e 17.110 de 01 dezembro de 2003, com sede na Cidade de Marabá/PA, inscrita sob o CNPJ n.º 06.060.724/0001-07, sito a Av. VP-08, Folha 26, Quadra 07, Lote 04 / 3° Andar – Nova Marabá, Fone (94) 98127-0091.

Torna-se público, para conhecimento geral de todos quantos que o presente EDITAL

Processo n.º 05060649.000525/2026-86 FERNANDO SILVA PACHECO

Superintendente de Desenvolvimento Urbano de Marabá Portaria nº 4135/2025–GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: EAD34AAB

SDU - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL N.º 060/2026

EDITAL N.º 060/2026

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