DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
legalmente nomeado e autorizado a praticar os atos necessários ao seu cumprimento.
Marabá (PA), 28 de agosto de 2026.
Processo n.º 05060648.000292/2026-21
Art. 3º. O servidor designado no artigo anterior atestará ciência de sua responsabilidade mediante assinatura no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 4º. Na ausência do servidor Vivaldo Pereira da Silva, fica designado como suplente o servidor Erick Henrique Teixeira Alves, Portaria n° 1051, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura.
IWKLEYANNE SANTOS DE ALBUQUERQUE NUNES
Superintendente Adjunta de Desenvolvimento Urbano de Marabá Portaria nº 2773/2025–GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 453AC4F0
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PORTARIA N° 03/2026 - NOMEAÇÃO DE GESTOR DA UNIDADE GESTORA - SEAGRI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE MARABÁ , Sr.° MARCONE WALVENARQUE NUNES, portaria n° 1712/2026-GP no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipal n° 17.761/2017 e 17.767-2017, CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 8º inciso III, art. 35 inciso V alínea g da Lei 13.019/2014 — Lei do Regime Jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Vivaldo Pereira da Silva, Matrícula n°58302, Chefe de Divisão, ara exercer a função de Gestor da parceria e o servidor Erick Henrique Teixeira Alves , Portaria n° 1051, Chefe de Divisão, exercer a função de suplente de parceria, ambos lotados na Secretaria Municipal de Cultura representará a Secretaria de cultura perante a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APICULTORES DO ESTADO DO PARÁ — FAPIC, CNPJ: 05.212.374/0001-94 e zelará pela boa
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, na forma prevista na Lei 13.019/2014 art. 61 e Decreto Municipal 1.100/2019, devendo ainda:
O Gestor deve acompanhar e fiscalizar a parceria emitindo o relatório técnico do resultado dessa fiscalização, que será a comprovação da presença do poder público no local do objeto da parceria, sem prejuízo das obrigações da comissão de monitoramento e avaliação, que versa sobre o andamento do objeto, de maneira que possa intervir exigindo adequações ou glosas caso perceba a ocorrência de algo divergente ao especificado no plano de trabalho;
Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no termo de fomento, visando o local onde a parceria esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da parceira para instruir possível procedimento de sanção;
Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial/final, de que trata art. 61, inciso IV, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei n° 13.019/2014;
Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão no Plano de Trabalho ou sem conhecimento da Administração.
Art. 2º. O gestor da parceria, por força de atribuições formalmente estatuídas, tem particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa, considerando o art. 77 da lei 13019/14.
Marabá/PA, 26 de agosto de 2026
Documento Assinado Eletronicamente
MARCONE WALVENARQUE NUNES Secretario Municipal de Cultura Portaria n°1712/2026-GP
ANEXO ÚNICO DADOS DA PARCERIA
| UNIDADE ADMINIS | TRATIVA | SECRETARIA AGRICULTURA |
MUNICIPAL DE - SEAGRI |
|---|---|---|---|
| ENTIDADE CONVENIADA |
FEDERAÇÃODAS ASS DO PARÁ —FAPIC |
OCIAÇÕESDE APIC | ULTORES DOESTADO |
| CNPJ: | 05.212.374/0001-94 | VALOR DA PARCERIA |
R$ 280.793,50 |
VIGÊNCIA OBJETO
SETEMBRO A OUTRUBRO DE 2026
PROJETO — 21‘ APIPARÁ MARABÁ 2026 — EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Eu, Vivaldo Pereira da Silva, matrícula n° 58302, Chefe de Divisão, declaro-me ciente da designação ora
atribuída e das funções que são inerentes à fiscalização da parceria acima mencionada.
Documento As.sinado Eletronicamente
VIVALDO PEREIRA DA SILVA Chefe de Divisão Matrícula n° 9614
Publicado por:
Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 808D221E
SEASP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRATA
Processo nº 050505494.000205/2026-14 ERRATA a publicação do dia 26/08/2026
OBJETO: PORTARIA Nº 484/2026-SEASPAC de diárias da Secretaria de Assistência Social de
Marabá-PA, concedidas ao servidor Edivaldo Santos, precisará se deslocar para a cidade de
Santarém/ estado do Pará, no período de 01 de setembro a 06 de setembro de 2026
Onde lê-se:
no período de 01 a 05 de setembro de 2026
Fica concedida 05 (cinco) diárias ao servidor (a) Edivaldo Santos.
Ler-se-á:
no período de 01 a 06 de setembro de 2026 Fica concedida 06 (seis) diárias ao servidor (a) Edivaldo Santos
Marabá-PA, 26 de agosto de 2026
MONICA DO SOCORRO THOMPSON DE MORAIS Secretaria Municipal de Assistência Social Port. nº004/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 83871851
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