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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 83

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

Vigência: 03/08/2026 a 03/08/2029, observando o excepcional interesse público.

CRISTIANO GOMES LOPES, Secretário Municipal de Educação. Marabá – PA.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 3AD1FE52

SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº DO CONTRATO: 68/2026

Dispõe sobre a designação do Gestor da Parceria para assistir e subsidiar o Secretário Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEMEIO AMBIENTE ,no uso das atribuições conferidaspela Lei Orgânica Municipal de Marabá, CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 8° inciso III, art. 35 inciso V alínea g da Lei 13.019/2014 – Lei do Regime Jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

RESOLVE:

Extrato de Contrato de Servidor Temporário do Processo Seletivo Simplificado 001/2026

Edital de Convocação nº 03

Nº do Contrato: 68/2026

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, CNPJ N° 27.927.574/0001-66 e o (a) Sr. (a) ROMARIO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 043.xxx.xxx-54.

Objeto: Prestação de Serviço de AGENTE DE PORTARIA Remuneração mensal R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais) Recursos: 12 361 0008 2.122 – Gestão do Ensino Fundamental – 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Vigência: 06/08/2026 a 06/08/2028, observando o excepcional interesse público.

CRISTIANO GOMES LOPES, Secretário Municipal de Educação. Marabá – PA.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6E1F87E3

SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº DO CONTRATO: 79/2026

Extrato de Contrato de Servidor Temporário do Processo Seletivo Simplificado 001/2026

Edital de Convocação nº 02

Nº do Contrato: 79/2026

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, CNPJ N° 27.927.574/0001-66 e o (a) Sr. (a) MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇÃO SANTOS, CPF nº 248..-68. Objeto: Prestação de Serviço de PROFESSOR (A) C I. Remuneração mensal R$ 18,77 (Dezoito reais e setenta e sete centavos) por hora aula. Recursos: 12 361 0008 2.122 – Gestão do Ensino Fundamental – 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado. Vigência: 03/08/2026 a 03/08/2029, observando o excepcional interesse público.

CRISTIANO GOMES LOPES,

Secretário Municipal de Educação. Marabá – PA.

Art. 1º. Designar o servidor JONATAN CASTRO RIBEIRO RIBEIROMatricula 67.986, Coordenador I, para exercer a função de Gestor da parceria e o servidorLEOPOLDO AUGUSTO MORAES, matricula 56.674, Médico Veterinário, exercer a função de suplente de parceria, ambos lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambienterepresentará a SEMMA perante aASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICIPIO DE MARABA - PA - FOCINHOS CARENTESCNPJ: 22.013.772/0001-09: e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, na forma prevista na Lei 13.019/2014 art. 61 e Decreto Municipal 1.100/2019, devendo ainda:

• O Gestor deve acompanhar e fiscalizar a parceria emitindo o relatório técnico do resultado dessa fiscalização, que será a comprovação da presença do poder público no local do objeto da parceria, sem prejuízo das obrigações da comissão de monitoramento e avaliação, que versa sobre o andamento do objeto, de maneira que possa intervir exigindo adequações ou glosas caso perceba a ocorrência de algo divergente ao especificado no plano de trabalho;

• Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

• Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no termo de fomento, visando o local onde a parceria esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da parceira para instruir possível procedimento de sanção;

• Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial/final, de que trata art. 61, inciso IV, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei n° 13.019/2014;

• Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

• Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

• Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão no Plano de Trabalho ou sem conhecimento da Administração.

Art. 2º. O gestor da parceria, por força de atribuições formalmente estatuídas, tem particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa, considerando o art. 77 da lei 13019/14. Art. 3°. O servidor designado no artigo anterior atestará ciência de sua responsabilidade mediante assinatura no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Publicado por:

Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: B6FC62CA

Art. 4º. Na ausência do servidor JONATAN CASTRO RIBEIRO RIBEIRO, fica designado como suplente o servidor LEOPOLDO AUGUSTO MORAES, matricula 56.674, lotado na SEMMA.

Marabá – PA, 27 de agosto de 2026.

SEMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 31/2026-SEMMA

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