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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 96

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

MARIA DA CONCEICAO SALES DA SILVA AG. SERV. GERAIS MARIA DE NAZARE DE AMARAL VIEIRA AG. DE PORTARIA MIKAEL JOSE LOPES FIGUEIREDO OFICIAL ADMINISTRATIVO RAIMUNDO CINESIO PACHECO ALBARADO AG. COMUN. DE SAUDE ROSALBA SANTOS LEAL DE ASSUNCAO AG. DE PORTARIA ROSANGELA OLIVEIRA FREITAS AG. SERV. GERAIS RUBEM ALBARADO DA SILVA AG. DE VIGILANCIA WILSON RAMOS DOS SANTOS AG. COMUN. DE SAUDE ZULEIDE SILVA DE ARAUJO TECNICO EM ENFERMAGEM

Art. 2º Registrada, dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, em 28 de agosto de 2026.

JOSÉ ALFREDO SILVA HAGE JÚNIOR Prefeito Municipal de Monte Alegre/PA

Publicado por: Felisberto Abreu Dias Filho Código Identificador: D74D7055

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ

criação de Comissão Intersetorial composta pelas áreas de assistência social, saúde e educação;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, e suas alterações, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas municipais de assistência social, saúde e educação, especialmente para o acompanhamento das famílias beneficiárias e das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação constante do Ofício nº 270/2026/SEMUDESO, de 25 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Ipixuna, Estado do Pará, a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de promover a articulação entre as políticas públicas municipais envolvidas na gestão e no acompanhamento do Programa Bolsa Família.

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Vera Lúcia da Cruz Arantes da Silva;

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento em Saúde:

a) Katiuscia Cardoso de Moraes;

3º TA de acréscimo na quantidade do contrato nº 149.2023.07.017, Pregão Eletrônico SRP 017/2023. Objeto é a Contratação de empresa na prestação dos serviços de hospedagem e fornecimento de alimentação, a fim atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Nova Esperança do Piriá/PA. Contratado: ANTONIA V CORDEIRO DE OLIVEIRA RESTAURANTE E ACAI, CNPJ nº 17.501.215/0001-99. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.479.091/0001-06. Valor Global: R$ 27.750,00. Vigência do Contrato: 24/09/2025 a 24/12/2026. Data Assinatura: 31/07/2026.

FRANCISCO LUCILANE PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.

Publicado por: Julio Cesar de Souza Santos Código Identificador: 544988F8

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO-GP Nº 066, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - "INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA, ESTADO DO PARÁ, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETO-GP Nº 066, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

"INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA, ESTADO DO PARÁ, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IPIXUNA, ESTADO DO PARÁ, SENHOR EVERTON MACIAS FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, especialmente as disposições relativas à gestão descentralizada, ao acompanhamento das condicionalidades e à articulação intersetorial; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família e prevê a

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento em Educação: a) Marilene Neves de Oliveira.

§ 1º A Comissão será coordenada pelo gestor municipal do Programa Bolsa Família ou pelo respectivo coordenador, observado o disposto na regulamentação federal.

§ 2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional aos seus membros. Art. 3º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I – promover a articulação permanente entre as áreas de assistência social, saúde e educação envolvidas na execução do Programa Bolsa Família;

II – acompanhar e avaliar, de forma integrada, os resultados relacionados às condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III – propor estratégias destinadas à melhoria dos indicadores municipais relacionados à gestão e ao acompanhamento do Programa; IV – identificar situações que dificultem o acompanhamento das famílias beneficiárias e propor medidas intersetoriais para seu enfrentamento;

V – promover o intercâmbio de informações entre os órgãos municipais envolvidos, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações;

VI – apoiar o planejamento e a execução de ações destinadas ao fortalecimento da gestão municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

VII – acompanhar os indicadores relacionados ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M, propondo medidas destinadas ao aprimoramento da gestão municipal; e

VIII – exercer outras atribuições relacionadas à gestão intersetorial do Programa Bolsa Família previstas na legislação e regulamentação federal.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador, podendo estabelecer calendário periódico de reuniões e normas internas de funcionamento.

Art. 5º Os órgãos municipais integrantes da Comissão deverão prestar, no âmbito de suas competências, o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º A substituição de qualquer dos membros da Comissão poderá ocorrer mediante indicação do titular do órgão municipal correspondente e posterior formalização por ato do Poder Executivo. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeitura de Nova Ipixuna, 27 de agosto de 2026.

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