DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
VALOR TOTAL: R$ 1.630.022,95 (um milhão, seiscentos e trinta mil, vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: Início na data de sua assinatura, extinguindo-se em 27/08/2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do FUNDEB RURÓPOLIS (Exercício 2026).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, decorrente do Pregão Eletrônico nº 22/2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026. FORO: Comarca de Rurópolis - PA.
Publicado por: Deivide da Silva Cruz Código Identificador: 510F3005
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTGAO DA MOVIMENTACAO DOS RECURSOS DO FUNDEB EXTRATO CONTRATO PREGÃO 022/2026 - JF BRASIL - FUNDEB
EXTRATO DE CONTRATO N° 2026070327935/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 307/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS - PA, com interveniência do FUNDEB RURÓPOLIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.922.793/0001-52.
CONTRATADO: JF BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.109.075/0001-98.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Rurópolis-PA, bem como dos Fundos Municipais e das demais Secretarias que compõem a Administração Pública Municipal. VALOR TOTAL: R$ 1.058.650,68 (um milhão, cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: Início na data de sua assinatura, extinguindo-se em 27/08/2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do FUNDEB RURÓPOLIS (Exercício 2026).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, decorrente do Pregão Eletrônico nº 22/2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026. FORO: Comarca de Rurópolis - PA.
Publicado por: Deivide da Silva Cruz Código Identificador: BEC556F6
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTGAO DA MOVIMENTACAO DOS RECURSOS DO FUNDEB EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE 25% AO CONTRATO Nº 0352026 - PE 074/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO CONTRATUAL
CONTRATO Nº...........: 0352026
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074-2025
CONTRATANTE........: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO
CONTRATADA(O).....: OMÃ GREEN LTDA
OBJETO......................: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO O ACRÉSCIMO EM QUANTIDADE CONTRATO 0352026, NOS TERMOS DO Art. 124, inciso I, alínea ―b‖, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PINTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS - PA
VALOR TOTAL................: R$ 786.250,00 (setecentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Atividade 1047 Construção, Ampliação e Reforma de Unid. escolares Infantil-Creche-FUNDEB, Classificação 4.4.90.51.00.00.00.00, Fonte 15400000; Atividade 1047 Construção, Ampliação e Reforma de Unid. escolares Infantil-CrecheFUNDEB, Classificação 3.3.90.39.00.00.00.00
VIGÊNCIA...................: 10 DE AGOSTO DE 2026 A 14 DE JANEIRO DE 2027
DATA DA ASSINATURA.........: 10 DE AGOSTO DE 2026
Publicado por: Deivide da Silva Cruz Código Identificador: 6EDE213C
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS DECRETO Nº 143/2026 RURÓPOLIS-PA, 28 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL DO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 344, DE 26 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, Sr. JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Rurópolis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 344, de 26 de junho de 2015, que instituiu o piso salarial do cargo de Técnico de Enfermagem no Município de Rurópolis;
CONSIDERANDO que o art. 1º, inciso II, da referida Lei prevê o reajuste anual do salário-base pela variação acumulada do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — nos doze meses imediatamente anteriores, no mês correspondente ao da publicação da Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à legislação municipal e de formalizar, para fins administrativos e financeiros, a aplicação do índice oficial correspondente à variação acumulada do INPC no período legalmente previsto; DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste anual do salário-base dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem, integrantes do quadro da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 344, de 26 de junho de 2015.
Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º deste Decreto será de 4,10% correspondente ao acumulado do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — conforme apurado pelo IBGE, correspondente aos doze meses imediatamente anteriores ao mês de aplicação do reajuste, observado o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 344, de 26 de junho de 2015.
§ 1º O percentual oficial do INPC a ser aplicado será apurado e certificado pelo setor municipal competente, com base nos dados oficiais divulgados pelo órgão responsável pela sua apuração.
§ 2º O reajuste incidirá exclusivamente sobre o salário-base do cargo de Técnico de Enfermagem, não alcançando, por si só, gratificações, adicionais, vantagens pessoais ou demais parcelas remuneratórias, salvo quando houver disposição legal específica em sentido diverso. Art. 3º Compete ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providências necessárias à implantação do reajuste na folha de pagamento dos servidores abrangidos por este Decreto, após a apuração do percentual oficial aplicável.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, manter nos assentamentos funcionais e financeiros dos servidores os registros do percentual aplicado, da memória de cálculo e do período de referência utilizado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
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