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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 155

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 – PROC. ADMINISTRATIVO 02007036/26

A Prefeitura Municipal de Salvaterra, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a locação de equipamentos laboratoriais e hospitalares, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e demais serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, destinados a atender às demandas operacionais e assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salvaterra/PA. Abertura: 16/09/2026, às 09:00hs. A retirada do edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Mural de Licitações/TCM-PA, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, www.bnc.org.br ou pelo site (www.prefeituradesalvaterra.pa.gov.br). Informações: E-mail: [email protected].

Salvaterra/PA, 31 de agosto de 2026.

EDEN SALES FERREIRA TAVARES Pregoeiro Municipal

Publicado por: Eden Sales Ferreira Tavares Código Identificador: E77BA71F

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização como ação articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a alfabetização de todos os estudantes na idade certa;

CONSIDERANDO que para garantir a alfabetização na idade certa é fundamental o apoio em recursos materiais e tecnológicos para as escolas, bem como investir na formação docente;

CONSIDERANDO a importância de se criar mecanismos de avaliação, monitoramento e compartilhamento de boas práticas na rede municipal, que favoreçam os processos pedagógicos voltados a alfabetização;

CONSIDERANDO que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada exige articulação e esforços de todos os entes federativos para alcançar os seus objetivos propostos D E C R E T A

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º . Fica instituído no âmbito da rede municipal de Santa Luzia do Pará a Política Municipal de Alfabetização como ação articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todos os estudantes na idade certa, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas.

Art. 2º . Compete a Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes dessa política.

CAPÍTULO II

Art. 3º . São princípios da Política Municipal de Alfabetização: A articulação e colaboração com os demais entes federativos, com universidades e instituições de ensino; 04(quatro) representantes dos(as) Gestores(as) Escolares;

A garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

A promoção da equidade educacional, considerados aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

O respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;

A valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial; O diálogo, a reflexão sobre a prática e o trabalho colaborativo como pilares das práticas pedagógicas e da formação continuada - A busca da excelência educacional, por meio da adoção de métodos, experiências e resultados; e

VIII - A valorização dos saberes docentes e o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 4º . Constituem diretrizes para a implementação da política de alfabetização:

I - O fortalecimento do regime de colaboração com o Estado e com a União no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada; II - O alcance das metas de alfabetização na idade certa, definidas pelo Ministério da Educação, garantindo a equidade em toda a rede de ensino;

III - O enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnicoraciais e de gênero; IV - A centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

V - A avaliação e o monitoramento constante do trabalho pedagógico, visando adequar o cumprimento das metas ao longo do ano escolar; e VI - A política de formação continuada destinada a professores, coordenadores pedagógicos e gestores educacionais.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos do Compromisso:

I - Implementar programas e ações para que os estudantes matriculados na rede municipal de ensino estejam alfabetizados ao final do segundo ano do ensino fundamental; e

II - Promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita dos estudantes matriculadas na rede de ensino, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente àqueles que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamentais.

CAPÍTULO V

DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6º. A política municipal de alfabetização será operacionalizada por meio de programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

Gestão da política de alfabetização, de forma articulada ao Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;

II - Formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

III - Melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;

IV – Aperfeiçoamento do sistema de avaliação municipal e adesão aos programas avaliativos do Ministério da Educação e do Governo do Estado do Pará;

V - Reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;

VI - Monitoramento e acompanhamento do planejamento, da execução da proposta pedagógica e dos processos avaliativos; e VII – Programa de apoio em sala de aula, de modo colaborativo, visando garantir a alfabetização e a recomposição das aprendizagens.

DOS PRINCÍPIOS

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