DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 – PROC. ADMINISTRATIVO 02007036/26
A Prefeitura Municipal de Salvaterra, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a locação de equipamentos laboratoriais e hospitalares, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e demais serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, destinados a atender às demandas operacionais e assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salvaterra/PA. Abertura: 16/09/2026, às 09:00hs. A retirada do edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Mural de Licitações/TCM-PA, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, www.bnc.org.br ou pelo site (www.prefeituradesalvaterra.pa.gov.br). Informações: E-mail: [email protected].
Salvaterra/PA, 31 de agosto de 2026.
EDEN SALES FERREIRA TAVARES Pregoeiro Municipal
Publicado por: Eden Sales Ferreira Tavares Código Identificador: E77BA71F
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização como ação articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a alfabetização de todos os estudantes na idade certa;
CONSIDERANDO que para garantir a alfabetização na idade certa é fundamental o apoio em recursos materiais e tecnológicos para as escolas, bem como investir na formação docente;
CONSIDERANDO a importância de se criar mecanismos de avaliação, monitoramento e compartilhamento de boas práticas na rede municipal, que favoreçam os processos pedagógicos voltados a alfabetização;
CONSIDERANDO que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada exige articulação e esforços de todos os entes federativos para alcançar os seus objetivos propostos D E C R E T A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º . Fica instituído no âmbito da rede municipal de Santa Luzia do Pará a Política Municipal de Alfabetização como ação articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todos os estudantes na idade certa, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas.
Art. 2º . Compete a Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes dessa política.
CAPÍTULO II
Art. 3º . São princípios da Política Municipal de Alfabetização: A articulação e colaboração com os demais entes federativos, com universidades e instituições de ensino; 04(quatro) representantes dos(as) Gestores(as) Escolares;
A garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
A promoção da equidade educacional, considerados aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
O respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
A valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial; O diálogo, a reflexão sobre a prática e o trabalho colaborativo como pilares das práticas pedagógicas e da formação continuada - A busca da excelência educacional, por meio da adoção de métodos, experiências e resultados; e
VIII - A valorização dos saberes docentes e o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES
Art. 4º . Constituem diretrizes para a implementação da política de alfabetização:
I - O fortalecimento do regime de colaboração com o Estado e com a União no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada; II - O alcance das metas de alfabetização na idade certa, definidas pelo Ministério da Educação, garantindo a equidade em toda a rede de ensino;
III - O enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnicoraciais e de gênero; IV - A centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
V - A avaliação e o monitoramento constante do trabalho pedagógico, visando adequar o cumprimento das metas ao longo do ano escolar; e VI - A política de formação continuada destinada a professores, coordenadores pedagógicos e gestores educacionais.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos do Compromisso:
I - Implementar programas e ações para que os estudantes matriculados na rede municipal de ensino estejam alfabetizados ao final do segundo ano do ensino fundamental; e
II - Promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita dos estudantes matriculadas na rede de ensino, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente àqueles que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamentais.
CAPÍTULO V
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 6º. A política municipal de alfabetização será operacionalizada por meio de programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:
Gestão da política de alfabetização, de forma articulada ao Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;
II - Formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III - Melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
IV – Aperfeiçoamento do sistema de avaliação municipal e adesão aos programas avaliativos do Ministério da Educação e do Governo do Estado do Pará;
V - Reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;
VI - Monitoramento e acompanhamento do planejamento, da execução da proposta pedagógica e dos processos avaliativos; e VII – Programa de apoio em sala de aula, de modo colaborativo, visando garantir a alfabetização e a recomposição das aprendizagens.
DOS PRINCÍPIOS
www.diariomunicipal.com.br/famep 155