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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 156

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

CAPÍTULO VI DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I

Gestão da Política de Alfabetização

Art. 7º . A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela criação de programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação compete:

I - Indicar os articuladores e formadores no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, garantindo condições para sua participação, monitorando o trabalho e promovendo a replicação das formações para os gestores e professores;

II - Organizar a documentação referente ao acompanhamento pedagógico, garantindo:

a) A definição de metas bimestrais;

b) A avaliação do progresso dos estudantes;

c) A indicação das estratégias de recomposição das aprendizagens; e d) O acompanhamento da frequência escolar.

III - Elaborar e acompanhar programas de apoio pedagógico, na perspectiva do trabalho colaborativo e inclusivo, com prioridade para turmas dos 2º anos, bem como para salas com maior defasagem na aprendizagem, após avaliação dos resultados bimestrais;

IV - Orientar e acompanhar a elaboração dos Planos Educacionais Individuais (PEIs) visando a garantia das adaptações curriculares para alunos com deficiência, de modo a promover a alfabetização ao longo do percurso escolar;

V - Elaborar e organizar a aplicação de avaliações municipais anuais, de modo a obtenção de dados para aprimorar o desenvolvimento das ações pedagógicas;

VI - Orientar sobre a aplicação de avaliações de alfabetização realizadas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação, no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;

VII - Elaborar um cronograma de formação continuada dos profissionais da educação, com vistas a melhoria das práticas pedagógicas, oportunizando o compartilhamento de experiências exitosas;

VIII - Realizar investimentos nas escolas, com a aquisição de livros, jogos, materiais e equipamentos que favoreçam o processo de alfabetização;

IX - Promover o Selo Ouro Municipal às escolas municipais, através dos estudantes destaques na fluência leitora e escrita; e X - Baixar normas e resoluções que complementem a Política Municipal de Alfabetização.

Seção II

Formação Continuada de Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar

Art. 9º . Os processos formativos deverão acompanhar as orientações das formações promovidas pelo Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.

Parágrafo único. Os processos formativos devem ser pautados por uma perspectiva dialógica e reflexiva sobre a própria prática pedagógica, colaborativa e na troca de experiências entre os pares.

Seção III

Melhoria e Qualificação da infraestrutura Física e Pedagógica

Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. Art. 11. A melhoria e a expansão da infraestrutura física ocorrerão por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação dos espaços, como salas de aulas, salas de leitura, bibliotecas e salas de informática.

Art. 12. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

I - Disponibilização de materiais didáticos suplementares, a serem elaborados em articulação com Estado e União, destinados a atender aos objetivos do Compromisso.

II - Disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pela rede municipal para a implementação dos programas de alfabetização; e

III – Apoio a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Art. 13 . Para fins de monitoramento da política municipal de alfabetização, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação:

I – Avaliação municipal, organizada pela Secretaria Municipal de Educação, e aplicada ao ano;

II - Avaliação periódica de leitura, realizada pelas escolas e liderada pela rede estadual de ensino, com apoio do Ministério da Educação; III - Avaliação periódica de língua portuguesa e matemática, disponibilizada pela Plataforma Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, coordenada pela rede municipal, com apoio do Ministério da Educação;

IV - Avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, realizada pela rede municipal e estadual de ensino, integradas em sistema estadual de avaliação; e

V - Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

§ 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I, II e III do caput destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.

§ 2º Os resultados das avaliações anuais realizada pelo sistema estadual previstas no inciso IV do caput fornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, da gestão das escolas das respectivas redes de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes.

§ 3º Os resultados do Saeb, de que trata o inciso V do caput, serão considerados no diagnóstico das desigualdades e da qualidade da educação básica em escala nacional e, em associação com os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, oferecerão subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais para a alfabetização por parte do Ministério da Educação e dos entes federativos.

Seção V

Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por professores e equipes gestoras das escolas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Seção VI

Monitoramento e Acompanhamento do Planejamento, Execução da Proposta Pedagógica e dos Processos Avaliativos

Art. 15 . O processo de monitoramento da aprendizagem será realizado pelos técnicos de monitoramento da Secretaria Municipal de Educação e pela equipe gestora de cada unidade, com o objetivo de apoiar o processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens, ao final de cada bimestre.

Art. 16 – São instrumentos para o monitoramento:

I. - Os indicadores educacionais advindos das avaliações;

II - O Mapa de Acompanhamento e Progressão da Aprendizagem (MAPA);

III - Ata dos Conselhos de Classe; e

IV – Os protocolos de acompanhamento em sala de aula - Roteiro de Acompanhamento em Sala de aula.

Parágrafo único: Compete a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar os modelos de acompanhamento realizado pelas escolas e registrado em Ata a devolutiva do monitoramento.

Seção VII

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