DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
Programa de Apoio em Sala de Aula, de Modo Colaborativo, visando garantir a Alfabetização e a Recomposição das Aprendizagens.
Art. 17 - O Serviço de Apoio Pedagógico caracteriza-se como um serviço de apoio educacional que atua em duas perspectivas: preventiva e na recomposição das aprendizagens.
I - Estão elegíveis para o serviço de apoio pedagógico todas as salas da rede municipal, que requeiram apoio sistemático do serviço, identificadas pela gestão escolar e equipe técnico-pedagógica de formação da Secretaria Municipal de Educação, após análise dos indicadores educacionais.
II - Dar-se-á prioridade para as salas de 1º e 2º anos, com foco no processo de consolidação da alfabetização
III - Estudantes que exigem intervenções pontuais, em atividades complementares, com objetivo de recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os programas e as ações previstas neste decreto ocorrerão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual à Secretaria Municipal de Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Educação expedirá Resoluções complementares com detalhamento dos programas e ações, bem como dos instrumentos e protocolos de monitoramento. Art. 20 - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, em 06 de abril de 2026.
Publicado por: Aldemir Aires de Oliveira Código Identificador: C9E38825
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 009/2026
COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903/2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), com vistas à garantia da alfabetização de todas as crianças na idade certa; CONSIDERANDO o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para implementação de políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância local de governança, articulação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e a recomposição das aprendizagens.
RESOLVE
Art. 1º . Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia do Pará, como instância de governança responsável pela coordenação, articulação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização na idade certa.
Art. 2º . São competências do Comitê Estratégico Municipal: Coordenar a implementação, no âmbito municipal, das diretrizes e metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Alfabetiza Pará;
Assegurar o alinhamento das políticas, programas e ações municipais às orientações técnicas e pedagógicas estabelecidas pela União e pelo Estado;
Instituir e acompanhar o Plano Municipal de Alfabetização, com metas, indicadores e estratégias;
Promover o regime de colaboração com as redes estadual e federal de ensino;
Monitorar, analisar e divulgar os indicadores de alfabetização, com base em avaliações externas oficiais e instrumentos próprios do município;
Apoiar a implementação de práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas para a alfabetização;
Articular ações de formação continuada de professores(as), gestores(as) escolares e equipes pedagógicas;
Coordenar estratégias de recomposição das aprendizagens, especialmente para os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
Garantir a utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos alinhados às diretrizes do CNCA e do Programa Alfabetiza Pará; Promover a mobilização da comunidade escolar e da sociedade civil para o alcance das metas de alfabetização;
Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem e da fluência leitora.
Art. 3º . O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, que presidirá;
04(quatro) representantes dos(as) Gestores(as) Escolares;
03 (três) representantes dos(as) professores(as) da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
01(um) representante da equipe de Articulador Municipal do CNCA/Programa Alfabetiza Pará;
01(um) representante da equipe municipal de Educação Inclusiva;
01(um) representante da equipe do PNNERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola);
03(três) representantes da Coordenação Pedagógica da rede municipal de ensino.
§1º O Comitê Estratégico Municipal poderá convidar especialistas, representantes de instituições governamentais e não governamentais, bem como do setor privado, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando a pauta exigir contribuições específicas;
§2º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e segmentos que representam e designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação. §3º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º . O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente Art. 5º . O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos para apoiar a execução de suas atribuições.
Art. 6º . Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, em 02 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Aldemir Aires de Oliveira Código Identificador: 177349F3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2026
Institui Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar e Quilombola (PNERRQ) em Santa Luzia do Pará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Município de Santa Luzia do Pará aderiu à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), instituída pela Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024, com o objetivo de combater as desigualdades étnico-raciais e promover a inclusão da cultura afro-brasileira e quilombola na educação básica;
www.diariomunicipal.com.br/famep 157