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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 157

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

Programa de Apoio em Sala de Aula, de Modo Colaborativo, visando garantir a Alfabetização e a Recomposição das Aprendizagens.

Art. 17 - O Serviço de Apoio Pedagógico caracteriza-se como um serviço de apoio educacional que atua em duas perspectivas: preventiva e na recomposição das aprendizagens.

I - Estão elegíveis para o serviço de apoio pedagógico todas as salas da rede municipal, que requeiram apoio sistemático do serviço, identificadas pela gestão escolar e equipe técnico-pedagógica de formação da Secretaria Municipal de Educação, após análise dos indicadores educacionais.

II - Dar-se-á prioridade para as salas de 1º e 2º anos, com foco no processo de consolidação da alfabetização

III - Estudantes que exigem intervenções pontuais, em atividades complementares, com objetivo de recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os programas e as ações previstas neste decreto ocorrerão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual à Secretaria Municipal de Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Educação expedirá Resoluções complementares com detalhamento dos programas e ações, bem como dos instrumentos e protocolos de monitoramento. Art. 20 - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, em 06 de abril de 2026.

Publicado por: Aldemir Aires de Oliveira Código Identificador: C9E38825

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 009/2026

COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903/2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), com vistas à garantia da alfabetização de todas as crianças na idade certa; CONSIDERANDO o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para implementação de políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância local de governança, articulação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e a recomposição das aprendizagens.

RESOLVE

Art. 1º . Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia do Pará, como instância de governança responsável pela coordenação, articulação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização na idade certa.

Art. 2º . São competências do Comitê Estratégico Municipal: Coordenar a implementação, no âmbito municipal, das diretrizes e metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Alfabetiza Pará;

Assegurar o alinhamento das políticas, programas e ações municipais às orientações técnicas e pedagógicas estabelecidas pela União e pelo Estado;

Instituir e acompanhar o Plano Municipal de Alfabetização, com metas, indicadores e estratégias;

Promover o regime de colaboração com as redes estadual e federal de ensino;

Monitorar, analisar e divulgar os indicadores de alfabetização, com base em avaliações externas oficiais e instrumentos próprios do município;

Apoiar a implementação de práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas para a alfabetização;

Articular ações de formação continuada de professores(as), gestores(as) escolares e equipes pedagógicas;

Coordenar estratégias de recomposição das aprendizagens, especialmente para os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

Garantir a utilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos alinhados às diretrizes do CNCA e do Programa Alfabetiza Pará; Promover a mobilização da comunidade escolar e da sociedade civil para o alcance das metas de alfabetização;

Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem e da fluência leitora.

Art. 3º . O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, que presidirá;

04(quatro) representantes dos(as) Gestores(as) Escolares;

03 (três) representantes dos(as) professores(as) da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

01(um) representante da equipe de Articulador Municipal do CNCA/Programa Alfabetiza Pará;

01(um) representante da equipe municipal de Educação Inclusiva;

01(um) representante da equipe do PNNERQ (Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola);

03(três) representantes da Coordenação Pedagógica da rede municipal de ensino.

§1º O Comitê Estratégico Municipal poderá convidar especialistas, representantes de instituições governamentais e não governamentais, bem como do setor privado, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando a pauta exigir contribuições específicas;

§2º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e segmentos que representam e designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação. §3º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º . O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente Art. 5º . O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos para apoiar a execução de suas atribuições.

Art. 6º . Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, em 02 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Aldemir Aires de Oliveira Código Identificador: 177349F3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2026

Institui Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar e Quilombola (PNERRQ) em Santa Luzia do Pará, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que o Município de Santa Luzia do Pará aderiu à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), instituída pela Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024, com o objetivo de combater as desigualdades étnico-raciais e promover a inclusão da cultura afro-brasileira e quilombola na educação básica;

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