DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
CONSIDERANDO a necessidade de implementação efetiva das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que determinam a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas instituições de ensino;
garantir a plena implementação da PNEERQ, consolidando ações concretas de promoção da equidade racial e cultural no ambiente escolar.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a importância da formação contínua dos profissionais da educação para garantir práticas pedagógicas antirracistas e promover um ambiente escolar mais inclusivo e equitativo; RESOLVE
Art. 1º Fica instituída no município de Santa Luzia do Pará a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), conforme os seguintes princípios e diretrizes:
Superação das desigualdades de acesso e aprendizagem, com foco na educação infantil e no ensino fundamental, especialmente para crianças negras e estudantes quilombolas;
Formação continuada dos profissionais da educação, capacitando-os para atuar de forma eficaz e sensível às questões étnico raciais; Desenvolvimento de materiais pedagógicos, projetos interdisciplinares e metodologias que integrem a história e cultura afro-brasileira e quilombola ao currículo escolar;
Monitoramento e avaliação contínuos, garantindo a implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola e o cumprimento da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
Art. 2º A implementação da PNEERQ contará com a colaboração dos gestores escolares municipais, que deverão apoiar os Agentes de Governança, Regional e Local, na promoção e acompanhamento das ações estabelecidas.
Art. 3º São definidas as seguintes metas da PNEERQ para o município:
Criar e estruturar um sistema de monitoramento da implementação do Art. 26-A da LDB, assegurando a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e quilombola;
Promover a formação continuada dos profissionais da educação para a gestão e docência na Educação para as Relações Étnico Raciais e na Educação Escolar Quilombola; Reconhecer e incentivar práticas educacionais antirracistas; Consolidar a modalidade da Educação Escolar Quilombola, alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e à Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE); Implementar protocolos institucionais de prevenção e resposta ao racismo nas escolas e instituições de ensino.
Art. 4º A PNEERQ será desenvolvida com base nos seguintes eixos estratégicos:
Governança e Coordenação Federativa: suporte às redes de ensino, investimentos em escolas e criação de selo de reconhecimento para ações antirracistas;
Diagnóstico e Monitoramento: levantamento de indicadores sobre equidade étnico-racial na rede municipal de ensino; Formação de Gestores e Professores: capacitação contínua por meio de programas específicos, como PARFOR e PIBID Equidade Quilombola e Racial;
Material Didático e Literário: análise e produção de materiais pedagógicos para garantir a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola; Protocolos de Prevenção ao Racismo: desenvolvimento de estratégias institucionais para combater o racismo na educação infantil e fundamental.
Afirmação das Trajetórias Negras e Quilombolas: valorização da identidade dos estudantes e professores quilombolas, promovendo o acesso à educação superior e fortalecendo a Escola Quilombo; Difusão de Saberes: disseminação de conteúdos e recursos educativos, incluindo materiais sobre o Censo Quilombola e kits culturais para as escolas.
Art. 5º Os profissionais da educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores especialistas em currículo e toda a comunidade escolar deverão atuar de forma integrada para
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, em 24 de agosto de 2026.
Institui Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar e Quilombola (PNERRQ) em Santa Luzia do Pará, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Município de Santa Luzia do Pará aderiu à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações ÉtnicoRaciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), instituída pela Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024, com o objetivo de combater as desigualdades étnico-raciais e promover a inclusão da cultura afro-brasileira e quilombola na educação básica;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação efetiva das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que determinam a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas instituições de ensino;
CONSIDERANDO a importância da formação contínua dos profissionais da educação para garantir práticas pedagógicas antirracistas e promover um ambiente escolar mais inclusivo e equitativo; RESOLVE
Art. 1º Fica instituída no município de Santa Luzia do Pará a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), conforme os seguintes princípios e diretrizes:
Superação das desigualdades de acesso e aprendizagem, com foco na educação infantil e no ensino fundamental, especialmente para crianças negras e estudantes quilombolas;
Formação continuada dos profissionais da educação, capacitando-os para atuar de forma eficaz e sensível às questões étnico raciais; Desenvolvimento de materiais pedagógicos, projetos interdisciplinares e metodologias que integrem a história e cultura afro-brasileira e quilombola ao currículo escolar;
Monitoramento e avaliação contínuos, garantindo a implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola e o cumprimento da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
Art. 2º A implementação da PNEERQ contará com a colaboração dos gestores escolares municipais, que deverão apoiar os Agentes de Governança, Regional e Local, na promoção e acompanhamento das ações estabelecidas.
Art. 3º São definidas as seguintes metas da PNEERQ para o município:
Criar e estruturar um sistema de monitoramento da implementação do Art. 26-A da LDB, assegurando a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e quilombola;
Promover a formação continuada dos profissionais da educação para a gestão e docência na Educação para as Relações Étnico Raciais e na Educação Escolar Quilombola;
Reconhecer e incentivar práticas educacionais antirracistas; Consolidar a modalidade da Educação Escolar Quilombola, alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e à Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE); Implementar protocolos institucionais de prevenção e resposta ao racismo nas escolas e instituições de ensino.
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