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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 31/08/2026 · pág. 178

DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080

O ingresso nos cargos, por meio de vínculo temporário para preenchimento do quadro de servidores, far-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação respeitada a necessidade do órgão, bem como formação de cadastro de reserva, e será realizado através de:

Análise Curricular; Comprovação de experiência na área concorrida; Avaliação de títulos; Entrevista.

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e será executado pelas Comissões de apoio devidamente nomeadas para este fim pela presidência da Fundação Casa da Cultura de Marabá.

DAS ETAPAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS

O processo seletivo compreenderá TRÊS etapas, ordenadas da seguinte forma:

INSCRIÇÃO através do link

Na 1ª ETAPA o candidato deverá efetuar a INSCRIÇÃO através do link https://script.google.com/macros/s/AKfycbx3e8IjhsBWVAZmtM7GIq5RoSNmDNlAb5RY2UQFNRZNzjUX760cCIQFCvVNxVdOibQb/exec preenchendo corretamente todos os campos do formulário e enviando todos os documentos em um único arquivo PDF, conforme disposto no consoante item 4.1, 4.2 e 4.3 deste Edital. Não serão aceitas inscrições por email ou outro meio que não seja o link disponibilizado neste item;

O candidato que cumprir com os requisitos de inscrição será convocado para a 2ª ETAPA, em que haverá, pela Comissão nomeada para este fim, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS quanto aos documentos apresentados no ato da inscrição. Em sendo atendido o disposto nos itens 4 e 6 desde Edital, o candidato será convocado e encaminhado para a Comissão que avaliará a ENTREVISTA;

2.3. O disposto nesse item possui caráter classificatório e eliminatório de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo;

2.4. Na 3ª ETAPA, após cumpridas todas as formalidades, haverá a formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, sendo que haverá contratação imediata dentro do cronograma de contratações da instituição para determinado cargo em detrimento da extrema necessidade, bem como a formação do cadastro de reserva.

2.5. O presente Edital é destinado à seleção de pessoal para contratação imediata respeitada a necessidade do órgão e para a formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos:

Cargos Nível Vaga
Historiador Superior Cadastro de Reserva

2.6. O cargo definido neste edital será preenchido de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

2.6.1 Havendo justificativa plausível da instituição e desde que consentido pelo candidato (a), aquele que for aprovado para determinado cargo e desde que esteja em cadastro de reserva, poderá ser aproveitado para desempenhar outro cargo, condizente com sua condição pessoal

2.7. A carga horária prevista para o cargo será de 30 horas semanais, de acordo com a Lei instituidora do cargo, podendo haver aumento da carga horária desde que devidamente justificado pela autoridade contratante mediante ajuste em contrato ou termo aditivo.

2.8. As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com as disposições legais presentes no artigo 2º da Lei Municipal n. 17.758, de 20 de janeiro de 2017, Lei Municipal 17.862 de 16 de agosto de 2018 e suas alterações.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PPD)

3.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.2. Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses.

3.3. A inobservância do disposto nos itens 3.1, 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

3.4. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de concorrer no sistema de cotas, sob o percentual mínimo de 5% de reserva das vagas totais previstas no respectivo edital.

4. DOS REQUISITOS DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. No ato da formalização da inscrição os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente e sob pena de eliminação, os seguintes documentos digitalizados e legíveis exclusivamente em formato PDF com até 30mb de tamanho em arquivo único na seguinte ordem:

www.diariomunicipal.com.br/famep 178