DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento de dependentes (se possuir)
Declarações para contratação: (Declaração acúmulo de cargo, declaração antinepotismo, Declaração de bens); Comprovante de CPF (Situação Cadastral):
6.16. Na hipótese da não apresentação de qualquer dos documentos listados no item para os fins de formalização do contrato o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
6.17. Os (a) candidatos (a) submetidos (a) à avaliação e entrevista serão avaliados e entrevistados por três membros. A pontuação final do (a) candidato (a) será a média do resultado da soma dos pontos de cada avaliador/entrevistador dividido por 3 (três).
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Nos casos de empate na classificação da 2ª ETAPA, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
Maior qualificação profissional apresentada; Maior tempo de experiência profissional; Maior idade, considerando-se dia, mês ano de nascimento;
8. DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. Os candidatos aprovados do Banco de cadastro de Reserva serão selecionados para contratação de acordo com as demandas de vagas, ficando os demais sujeitos a uma eventual chamada, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo;
8.2. A homologação da inscrição e a aprovação no certame de seleção regulado por esse Edital não asseguram ao candidato a contratação imediata ou futura, ficando a concretização deste ato condicionada às demandas das vagas que forem surgindo.
8.3. Na chamada para contratação, será dada prioridade aos candidatos aprovados nos processos seletivos, cujos efeitos ainda estão vigentes.
8.4. As contratações temporárias poderão ter o prazo de vigência de, no mínimo, um mês até 12 (doze) meses, de acordo com a conveniência da Fundação Casa da Cultura de Marabá-FCCM, podendo este prazo ser prorrogado, de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira da Autarquia ou, reduzido mediante realização de concurso público.
8.5. A vigência será contada a partir da homologação final podendo ser prorrogada uma vez por igual período a critério da Administração Municipal;
9. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 – É facultado a qualquer candidato interpor recurso contra o resultado provisório (parcial) desse processo seletivo, no prazo improrrogável de 1 (um) dia útil, a contar da publicação e ciência inequívoca do ato contestado que ocorrerá junto ao site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no site da Fundação Casa da Cultura de Marabá, obrigatoriamente na página do processo seletivo simplificado na área de recurso e impugnação do edital disponível neste link https://script.google.com/macros/s/AKfycbx3e8IjhsBWVAZmtM7GIq5RoSNmDNlAb5RY2UQFNRZNzjUX760cCIQFCvVNxVdOibQb/exec;
9.2 O recurso interposto não terá efeito suspensivo;
9.3 Compete à Fundação julgar os recursos interpostos com apoio da análise jurídica da Assessoria Jurídica;
9.4. As razões recursais deverão ser bem fundamentadas com argumentação lógica e atacar o ato contestado, qualquer razão fora de contexto será improvida de plano;
9.5. Junto às razões do recurso poderá o candidato juntar documentos que sustentem sua tese;
9.6. Ao candidato que deixou de juntar com sua inscrição os documentos obrigatórios será declarada a preclusão, não servindo o recurso como meio de suprir esse esquecimento;
9.7. Recurso interposto fora do prazo e em local diferente do previsto no item 9.1 deste edital, não será conhecido;
9.8. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente pelo mesmo e-mail da interposição em até dois dias da data de sua interposição;
9.10. O (a) candidato (o) poderá impugnar o edital no prazo de 1 (um) dia após a publicação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital para não as cumprir.
10.2. É facultado à Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá-FCCM, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
10.3. Os candidatos classificados não convocados para a avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a ser utilizado de acordo com o interesse e conveniência da Administração.
www.diariomunicipal.com.br/famep 181