DOMPA 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4080
6.2. Para comprovação da etapa de avaliação de títulos, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS), EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e CURSOS EXTRACURRICULARES, o candidato deverá pontuar em cada item de avaliação, a quantidade de pontos contidos na tabela abaixo, possuindo esta etapa caráter eliminatório;
6.3. Os candidatos serão avaliados mediante a aplicação dos critérios, observado, em todo caso, o disposto no item 10.7:
6.3.1 – NÍVEL SUPERIOR – HISTORIADOR
| AVALIAÇÃO | PONTOS |
|---|---|
| TÍTULOS | 15 PONTOS |
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA | 10 PONTOS |
| ENTREVISTA | 10 PONTOS |
| CURSOS | 05 PONTOS |
| TOTAL | 40 PONTOS |
6.4. Para efeito de apuração das notas dos candidatos de Nível Superior, serão obedecidos os seguintes critérios:
CRITÉRIOS NOTA TÍTULOS: Doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a que concorre, ou ainda, declaração da instituição que comprove que o candidato foi aprovado na qualificação da Tese exigido para o exercício do cargo – 07 Pontos ; Diploma de curso de mestrado (título de mestre) compatível com aquele exigido para o exercício do cargo pretendido – 05 pontos. Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. Especialização compatível com aquele exigido para o exercício do cargo pretendido – 03 pontos. Total máximo de pontos possíveis: 15 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA: Experiência comprovada na área privada na execução de atividades diretamente relacionadas com o cargo a que esteja concorrendo, sendo atribuído 0,5 (zero, virgula cinco) ponto a cada ano de trabalho, observado o limite de até 3 pontos. Experiência profissional comprovada junto ao serviço público na execução de atividades diretamente relacionadas com o exercício do cargo, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada ano de trabalho, observado o limite de até 7 pontos. Total máximo de pontos possíveis: 10 PONTOS CURSOS: Participação em cursos, oficinas, seminários e afins na área que está concorrendo, sendo atribuído 1 (um) ponto a cada certificação, podendo chegar até o total de 05 pontos .
ENTREVISTA
Será avaliado habilidade, desenvolvimento, recursos pedagógicos/didáticos, comunicação: 10 PONTOS O resultado da entrevista do candidato será calculado pela média das notas atribuídas pelos avaliadores.
6.7. Os pontos que excederem o valor máximo em item de avaliação constantes deste edital serão desconsiderados.
6.8. A documentação comprobatória deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino junto ao Ministério da Educação.
6.9. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar.
6.10. Para a avaliação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, deverá ser apresentado: Carteira de trabalho e previdência social (original), devidamente assinada e cujas atividades profissionais guardem relação direta com o cargo pretendido.
Para exercício de atividade em instituição pública, deverá ser apresentado: Declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão público ou cópia do contrato administrativo firmado, comprovando assim o período de vigência e as funções exercidas. Em relação ao contrato administrativo, só serão válidos aqueles instrumentos celebrados a mais de 12 (doze) meses para fins de cômputo das tabelas acima.
6.11. Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, voluntariado ou como Sócio Proprietário.
6.12. Para comprovação do exercício de atividade profissional, não será considerada sobreposição de tempo, sendo válidas somente as comprovações de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL que especificarem o período do tempo de serviço.
6.13. No caso de apresentação de contrato de trabalho em vigor o candidato deverá informar por meio de declaração a data do término ou a continuidade do contrato e desde que atendido a parte fim do item 6.10.
6.14. A apresentação inadequada dos documentos descritos no item 4.1 e 4.3 ou o não comparecimento na 2ª ETAPA implicará na imediata ELIMINAÇÃO do candidato.
6.15. Para formalização do Contrato de Prestação de Serviço em Caráter Temporário junto a Fundação Casa da Cultura de Marabá-FCCM, será exigida a apresentação de cópia simples e legível dos documentos abaixo relacionados:
Diploma de Graduação de acordo para o exigido para o exercício das funções do cargo pretendido; Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
CPF;
Foto 3X4; Carteira de Trabalho - CTPS;
Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; Número da Conta Corrente (Banco do Brasil - Extrato ou Print da tela do banco com nome e número da conta; Certificado de reservista (candidatos sexo masculino);
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Comprovante de residência Atualizado;
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