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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/09/2026 · pág. 1

DOMPA 02/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082a - Edição Extraordinária

EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP

PRESIDENTE:

Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:

José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:

Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).

CONSELHO FISCAL TITULAR:

Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);

André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).

igualdade material, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal e do art. 5º, incisos I e II, da Lei Municipal n.º 691, de 21 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO que a parte final do art. 2º, § 1º, do Decreto n.º 1.507, de 02 de julho de 2025, com a redação dada pelo Decreto n.º 1.548, de 26 de fevereiro de 2026, ressalva a exigência de dimensão mínima do terreno mediante análise técnica de estudo e viabilidade, cabendo a esta Secretaria, no exercício da competência do art. 28 do mesmo Decreto, disciplinar os critérios e o procedimento dessa análise, mantida em qualquer hipótese a limitação máxima de área fixada nos Decretos Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma padronizada e rastreável, a excepcionalização temporária e territorialmente delimitada da suspensão de cadastros determinada pela Portaria SEMHAB n.º 001/2025; RESOLVE:

CONSELHO FISCAL SUPLENTE:

Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEMHAB

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMHAB N.º 001, DE 01 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI O MUTIRÃO ―CASA NO CAMPO‖ DE ATENDIMENTO ITINERANTE E DE CADASTRAMENTO PRELIMINAR DAS FAMÍLIAS RESIDENTES NA ZONA RURAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL MORADIA DIGNA — MODALIDADE CARTÃO REFORMA E CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal;

CONSIDERANDO o art. 28 do Decreto n.º 1.507, de 02 de julho de 2025, que autoriza esta Secretaria a expedir normas complementares, por meio de instruções normativas, para garantir a adequada execução do referido Decreto, competência reiterada pelo art. 7º, § 2º, do Decreto n.º 1.557, de 06 de abril de 2026;

CONSIDERANDO que o art. 2º, § 1º, do Decreto n.º 1.507, de 02 de julho de 2025, com a redação dada pelo Decreto n.º 1.548, de 26 de fevereiro de 2026, contempla expressamente a concessão do benefício a imóvel residencial situado na zona urbana ou rural do Município, de modo que o atendimento às famílias do campo constitui execução de direito já assegurado, e não instituição de novo benefício;

CONSIDERANDO o art. 8º, § 2º, do Decreto n.º 1.507, de 02 de julho de 2025, segundo o qual o cadastro será atualizado periodicamente conforme regulamentação desta Secretaria, e o art. 13, inciso VIII, § 2º, do mesmo Decreto, que admite documentos complementares para a comprovação relativa a imóveis rurais; CONSIDERANDO o Diagnóstico do Déficit Habitacional mantido por esta Secretaria, que evidencia concentração de inadequação e precariedade habitacional nas comunidades rurais, bem como as dificuldades de deslocamento que restringem o acesso dessas famílias ao atendimento na sede administrativa;

CONSIDERANDO que a descentralização e a intensificação do atendimento constituem medida de eficiência administrativa e de

CAPÍTULO I

DO MUTIRÃO, DA DENOMINAÇÃO E DO PERÍODO

Art. 1º Fica instituído o Mutirão de Atendimento Itinerante e de Cadastramento Preliminar das famílias residentes na zona rural do Município de Canaã dos Carajás, no âmbito do Programa Municipal Moradia Digna — modalidade Cartão Reforma e Construção. § 1º Para fins de identificação institucional, a iniciativa de que trata esta Instrução Normativa será denominada Mutirão ―Casa no Campo‖, denominação que não institui programa habitacional autônomo nem altera a natureza da ação, que consiste em execução descentralizada do Programa Municipal Moradia Digna.

§ 2º O Mutirão compreende exclusivamente atos de instrução processual, não implicando concessão, promessa de concessão, reserva de benefício ou criação de direito subjetivo à obtenção do Cartão Reforma e Construção.

Art. 2º O Mutirão será realizado no período de 29 de agosto a 06 de setembro de 2026 , no recinto da exposição agropecuária municipal, e prosseguirá nas comunidades rurais conforme cronograma a ser expedido por esta Secretaria.

§ 1º O período poderá ser prorrogado, uma ou mais vezes, por ato expresso e motivado desta Secretaria, em razão da demanda verificada ou de dificuldade de acesso às comunidades.

§ 2º O cronograma indicará datas, horários, locais e composição das equipes designadas.

Art. 3º Consideram-se residentes na zona rural, para os fins desta Instrução Normativa, as famílias cujo imóvel objeto do futuro requerimento esteja situado fora do perímetro urbano definido no Plano Diretor do Município.

CAPÍTULO II

DA EXCEPCIONALIZAÇÃO DA PORTARIA SEMHAB N.º 001/2025 Art. 4º Fica excepcionada a suspensão de novos cadastros determinada pela Portaria SEMHAB n.º 001/2025, exclusivamente em relação às famílias residentes na zona rural e durante o período de que trata o art. 2º desta Instrução Normativa. § 1º A excepcionalização é territorialmente delimitada e temporalmente determinada, permanecendo íntegra a suspensão quanto aos demais públicos e quanto aos períodos não abrangidos. § 2º Encerrado o período, com eventuais prorrogações, a Portaria SEMHAB n.º 001/2025 volta a produzir efeitos em sua integralidade, independentemente de novo ato.

§ 3º A excepcionalização fundamenta-se na necessidade de descentralização do atendimento, de qualificação da base cadastral rural e de alimentação do Diagnóstico do Déficit Habitacional, não importando alteração de critérios de elegibilidade, de pontuação, de classificação ou de concessão do benefício.

CAPÍTULO III

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