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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/09/2026 · pág. 148

DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082

TORNA SEM EFEITO PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 168/2026SMESP/PMRP, de 01/09/2026.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família os seguintes representantes:

I - Adriano Rodrigues Alves, representante da Assistência Social; II - Ítalo Natalino Alves Viana, representante da Educação; III - Francilene Queiroz Magno Lima, representante da Saúde;

§ 1º A coordenação da Comissão será exercida pelo representante da política de Assistência Social.

§ 2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

R E S O L V E:

Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:

Art. 1º. Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 1160/2023, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios sob Edição n° 3300, de 31 de julho de 2023, que designa servidor municipal para responder pelo Departamento de Desportos, o Sr ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ E SOUSA, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2026

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração,Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: A0D1CE3E

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1807/2026

DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA , Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação permanente entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, constantes do Informe Bolsa Família nº 71/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição e o funcionamento da Comissão Intersetorial, bem como assegurar a atualização e a veracidade das informações registradas no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família - SIGPBF;

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rondon do Pará, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, instância permanente de articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde.

I - articular as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde para o planejamento e a execução integrada das ações relacionadas às condicionalidades do Programa Bolsa Família; II - acompanhar e monitorar os resultados relativos às condicionalidades de educação e saúde e aos encaminhamentos socioassistenciais;

III - identificar situações de vulnerabilidade, dificuldades de acesso aos serviços públicos e fatores que prejudiquem o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias;

IV - propor estratégias e ações complementares para ampliar o acesso das famílias aos serviços públicos e superar situações de descumprimento;

V - promover a troca de informações entre os setores envolvidos, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo aplicáveis;

VI - apoiar a atualização, a consistência e a veracidade das informações registradas nos sistemas oficiais de gestão e acompanhamento do Programa Bolsa Família;

VII - elaborar registros, relatórios e encaminhamentos relativos às reuniões e ações desenvolvidas;

VIII - exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua coordenação ou quando necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único. As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata ou instrumento equivalente.

Art. 6º Os órgãos e unidades administrativas municipais prestarão, no âmbito de suas competências, o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º A substituição de representante deverá ser formalmente comunicada pela respectiva área e efetivada mediante novo ato de designação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 01 de setembro de 2026

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 167EA32C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 351/2026

CONTRATO N° 351/2026 PROC. Nº 01156/2026

Art. 2º A Comissão tem por finalidade fortalecer a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, promover o acompanhamento integrado das ações, analisar os resultados obtidos e propor estratégias intersetoriais voltadas às famílias beneficiárias.

Partes : Prefeitura Municipal de Rondon do Pará e o(a) Sr(a) SEBASTIÃO SILVA DA CONCEIÇÃO.

Objeto : Contratação em caráter temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como MOTORISTA , com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

www.diariomunicipal.com.br/famep 148