DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
TUCUMÃ - PA, 19 de Agosto de 2026
LIVIA LIRA DE ARAUJO
Fundo Municipal de Assistencia Social Gestora do Contrato
Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 4C1FF7E2
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FISCAL DE CONTRATO
Portaria nº 386/2025
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato .
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
TUCUMÃ - PA, 19 de Agosto de 2026
LIVIA LIRA DE ARAUJO
Fundo Municipal de Assistencia Social Gestora do Contrato
Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 7FF1177A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FISCAL DE CONTRATO
Portaria nº 386/2025
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato .
Contrato nº: 20260387
Ref. Processo : PREGÃO Nº 9.2025-068FMS
Contrato nº: 20260386
Ref. Processo : PREGÃO Nº 9.2025-068FMS
Objeto Contratual : EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ITENS CANCELADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-021-FMS/2025.
A Sra. LIVIA LIRA DE ARAUJO, SECRETARIA MUNCIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, como CONTRATANTE e RV DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora, a Sra. Ana Paula Cardoso Sanches, matrícula: 127451-0, como fiscal Titular e a servidora , a Sra. Margareth Almeida dos Santos, matrícula: 127450-9, como fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Objeto Contratual : EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ITENS CANCELADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-021-FMS/2025.
A Sra. LIVIA LIRA DE ARAUJO, SECRETARIA MUNCIPAL , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, como CONTRATANTE e MIXX 88 COMÉRCIO EM GERAL como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora, a Sra. Ana Paula Cardoso Sanches, matrícula: 127451-0, como fiscal Titular e a servidora , a Sra. Margareth Almeida dos Santos, matrícula: 127450-9, como fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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