DOMPA 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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Pará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4082
Art. 5º. O CEMPA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês durante a preparação da inscrição do Selo e, nos demais períodos, no mínimo bimestralmente; reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência ou por um terço dos membros.
Art. 6º. A convocação será enviada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, acompanhada de pauta e documentos, salvo urgência justificada.
Art. 7º. O quórum de instalação será de maioria absoluta dos membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo à Presidência voto de qualidade.
Art. 8º. Cada reunião terá ata contendo data, participantes, pauta, síntese das discussões, deliberações, responsáveis, prazos e registro das validações realizadas.
Art. 9º. A validação de documento poderá ser: I — aprovada; II — aprovada com ressalvas; III — devolvida para correção. O resultado indicará os membros participantes e a data da decisão.
Art. 10. Documentos com dados pessoais serão disponibilizados somente aos membros que necessitem conhecê-los, vedada a reprodução ou divulgação sem fundamento legal.
Art. 11. A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas poderá motivar solicitação de substituição do representante. Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do CEMPA, observada a legislação aplicável.
Publicado por: Diogo Silva Pereira Código Identificador: 2D73D06C
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