DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
ocasionar prejuízos sociais significativos ao público beneficiário. V – CONCLUSÃO E PARECER
Diante do exposto, a Comissão de Avaliação manifesta-se FAVORAVELMENTE à celebração de parceria com o Lar São Vicente de Assis ,
por meio do instrumento jurídico cabível previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, considerando a inviabilidade de competição decorrente da singularidade do serviço prestado e do fato de a instituição ser a única entidade no Município de Marabá com capacidade e finalidade específica para execução do objeto proposto.
Ressalta-se que a formalização da parceria observar todos os requisitos legais previstos na Lei nº 13.019/2014, incluindo análise da documentação da
organização da sociedade civil, regularidade jurídica e fiscal, aprovação do plano de trabalho, monitoramento da execução e prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
É o parecer.
Marabá (PA), 18 de agosto de 2025.
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Parecer Técnico DGPP 2238067 SEI 050505190.000680/2026-05 / pg. 1
SANDRA LIMA SILVA
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO
Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: FEB33161
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 157/2026 – SEPLAN
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIDA BELA DE MARABÁ, para formalização de Termo de Fomento
decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: INSTITUTO VIDA BELA DE MARABÁ – CNPJ nº 15.302.650/0001-69
TERMO DE FOMENTO Nº 178/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Claudean – Valor: R$ 202.978,37
VALOR TOTAL: R$ 202.978,37 (duzentos e dois mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos) I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer
técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO VIDA BELA DE MARABÁ , verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº
13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;
III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;
XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos);
XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional
habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;
XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;
XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;
XXI) Declaração de idoneidade;
Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1
XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.
III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla:
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Diagnóstico e justificativa;
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Objetivos e metas quantitativas;
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Indicadores de avaliação;
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Cronograma físico - financeiro;
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Plano de aplicação detalhado dos recursos;
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Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO O "PROJETO 2026 – IMPLANTAÇÃO DE SALA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO" tem como objetivo implantar e estruturar, uma sala de atendimento odontológico, garantindo assistência básica em saúde bucal à população atendida durante 6 meses. Para isso, serão adquiridos equipamentos, mobiliários e insumos odontológicos, além da
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