DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 7642/2026-SEMAD
PORTARIA Nº 7642/2026-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTADO DO PARÁ,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.
CONSIDERANDO:
O Processo nº 050505510.000012/2026-18, requerimento de Licença para Acompanhar Pessoa da Família. CONSIDERANDO: O Gozo (03 Agosto a 30 de Setembro) das férias referente ao período aquisitivo de 2025/2026. RESOLVE:
Artigo - 1º Conceder a servidora Taynara Silva de Castro Marinho, concursada no cargo de Técnica em Vigilância Sanitária, matrícula 45247, CPF nº 000..-12, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Licença para Acompanhar Pessoa da Família, para acompanhar seu filho, o menor Pedro de Castro Marinho, pelo período de 16 (dezesseis) dias, a contar de 03.08.2026 a 18.08.2026, com base no Artigo 99, da Lei nº 17.331, de 30 de dezembro de 2008 – RJU,
conforme atestado Médico.
Artigo 2º - Fica assegurado a servidora o gozo dos 16 (dezesseis) dias remanescentes das férias, interrompidas em 03/08/2026 a 18/08/2026 em razão do início da Licença para acompanhar, os quais serão usufruídos imediatamente após o término da Licença para Acompanhar.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6A069C02
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER/2026 –CSAP/SEPLAN
PARECER/2026 –CSAP/SEPLAN
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ARTIGO 31 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: LAR SÃO VICENTE DE ASSIS TERMO DE FOMENTO Nº 151/2026
VALOR: R$ 223.800,00 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) RECURSO: PRÓPRIO
I – RELATÓRIO
A Comissão de Avaliação, instituída para análise das propostas de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), procede à análise do Projeto ―VOVÔ FELIZ‖, apresentado pelo Lar São
Vicente de Assis, cujo objetivo consiste em garantir a continuidade e a qualificação dos serviços de acolhimento institucional destinados às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade no Município de Marabá/PA.
O projeto prevê o custeio da equipe técnica responsável pelo atendimento aos acolhidos, bem como a aquisição de materiais de limpeza, higiene, utensílios
domésticos, alimentação, materiais de expediente e manutenção da estrutura física da instituição, assegurando condições adequadas de funcionamento, cuidado humanizado,
preservação da dignidade, convivência e bem-estar dos idosos atendidos.
TÉCNICA
II – INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO - JUSTIFICATIVA Após análise da documentação apresentada e das características da proposta, esta Comissão
verificou que o Lar São Vicente de Assis possui atuação histórica e reconhecida na prestação de serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas no Município de
Marabá, desenvolvendo atividade de relevante interesse público e caráter continuado.
Constatou-se ainda que a entidade é a única Organização da Sociedade Civil no Município de Marabá que executa o serviço específico de acolhimento
institucional de longa permanência para pessoas idosas, dispondo de estrutura física, equipe técnica, experiência operacional e capacidade instalada compatíveis com a execução do objeto proposto.
Dessa forma, verifica-se a existência de inviabilidade de competição, uma vez que não há outra entidade no âmbito municipal apta a executar o serviço nas
mesmas condições, características e finalidade pública, configurando hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
Parecer Técnico DGPP 2238067 SEI 050505190.000680/2026-05 / pg. 1 atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
III -V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o Parecer Orçamentário nº 1212/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle,
acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO A execução será acompanhada por:
i) a Sr.ª ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO, matrícula nº 0546, designado por portaria específica nº 1721788/2026/SMS-CONV/SMS responsável pelo
acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios
de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DA RELEVÂNCIA SOCIAL A parceria proposta demonstra relevante interesse público, considerando que o serviço ofertado pelo Lar São Vicente de Assis contribui diretamente para a garantia dos direitos da pessoa idosa, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), promovendo proteção social, atendimento humanizado, segurança alimentar, cuidados básicos, convivência comunitária e preservação da dignidade humana.
A interrupção ou insuficiência do apoio institucional comprometeria a continuidade dos serviços essenciais prestados aos idosos acolhidos, podendo
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