DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
AMILTON TEIXEIRA PINHO
Secretário Municipal de Educação Decreto Municipal N° 0005/2025
Publicado por: Diego William Oliveira Nascimento Código Identificador: 13B74EE7
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
SEASP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Modalidade: Compra com doação Simultânea
O Município de Marabá Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob nº 05.853.163/0001-30 , com sede Folha 31 S/n - Nova Marabá, Marabá - PA, 68508-970 por meio da Secretaria Municipal De Assistência Social Proteção e Assuntos Comunitários de Marabá, representado legalmente por Mônica do Socorro Thompson de Morais, torna pública a presente Chamada Pública, para seleção beneficiarios fornecedores de gêneros alimentícios, nos termos da Lei nº 14.628/2023, da PORTARIA SESAM/MDS N° 81, DE 2 DE JULHO DE 2026 das resoluções normativas do PAA e demais legislações aplicáveis, conforme os critérios e condições a seguir:
1. Do objeto
1.1. A presente Chamada tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios originários da agricultura familiar para doação simultânea a entidades sociais e/ou beneficiários, conforme previsto no PAA, mediante dispensa de licitação, para o período de 02/07/2026 a 02/07/2027.
1.2. Os gêneros alimentícios deverão obedecer às especificações de qualidade, embalagem e prazos definidos neste edital e em seus anexos.
2. Fonte de recursos
2.1. Os recursos destinados à execução do objeto serão provenientes de dotações orçamentárias federais vinculadas ao PAA/MDS, conforme PORTARIA SESAM/MDS N° 81, DE 2 DE JULHO DE 2026, que estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão para os municípios habilitados por meio do Edital de Manifestação de Interesse n° 23/2026.
2.2. O Município de Marabá por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social Proteção e Assuntos Comunitários deverá cumprir os limites financeiros pactuados de R$ 325.000,00 com o número mínimo de 22 beneficiários fornecedores, participação de 50% de mulheres e 60% de fornecedores no CadÚnico.
3. Preços e forma de formação
3.1. Os preços serão definidos conforme o § 6º do Art. 10 da RESOLUÇÃO GGPAA n° 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023: “os executores do
Termo de Adesão nos estados e municípios poderão utilizar os preços calculados pela Conab no estado de atuação (ANEXO III) ” .
4. Habilitação e proposta de venda
4.1. Os interessados devem apresentar, em envelope os documentos de habilitação e a proposta de venda no período de 08 ao dia 18/09/2026, de 08h00min até 14h00min , no local indicado: Secretaria Municipal De Assistência Social Proteção e Assuntos Comunitários de Marabá, com sede na Tv. da Fonte,N° 95-179, Bairro Amapá, CEP: 68502-620.
4.2. Documentos mínimos exigidos:
-
Cópia do CPF e RG;
-
Comprovante de residência;
-
Declaração de aptidão ao Pronaf (DAP/CAF cadastrado e válido);
• NIS; no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 (válido até 31/12/2027), será aceita, alternativamente, a apresentação do Número de Identificação Social- NIS - do CadÚnico.
-
Atestado de aptidão para produção ou comercialização, quando exigido;
-
Outros documentos exigidos em anexo deste edital.
4.3. A proposta deverá conter: descrição do produto (espécie, variedade, unidade de medida, padrão de qualidade), quantidade ofertada, preço por unidade, prazo de entrega, local de entrega, e total da proposta.
5. Critérios de priorização e classificação
5.1. Em caso de recursos insuficientes para atender todas as propostas habilitadas, aplicar-se-ão critérios de priorização, tais como:
-
Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico;
-
Indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
-
negros;
-
mulheres;
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assentados da reforma agrária:
-
pescadores; e;
-
jovens entre 18 e 29 anos;
6. Entrega dos produtos
www.diariomunicipal.com.br/famep 179