DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083
6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Sede da Secretaria Municipal De Assistência Social Proteção e Assuntos Comunitários de Marabá, pessoa jurídica de direito público ou privado, com sede à Tv. da Fonte,N° 95-179 - Bairro Amapá - Marabá/PA- CEP 68502-620 definidos pela Unidade Executora.
6.2. A entrega deve obedecer aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos nas normas técnicas sanitárias vigentes.
6.3. O coordenador do município emitirá termo de recebimento e aceitabilidade, atestando qualidade e quantidade.
7. Pagamento
7.1. O pagamento será efetuado somente após o ateste e aceitação dos produtos entregues, mediante documento fiscal correspondente.
7.2. O MDS fará o pagamento diretamente ao agricultor familiar, via cartão e tendo por base as informações inseridas no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA).
7.3. O pagamento ocorrerá em até 15 dias após o fechamento da folha de pagamento, exceto em casos excepcionais, comunicados previamente às unidades executoras, que deverão repassar a informação aos beneficiários fornecedores.
8. Valores e Limites de Participação
8.1. O limite individual anual por unidade familiar será de até R$ 15.000,00 (conforme normativa vigente).
8.2. A soma das propostas aprovadas não poderá exceder o limite financeiro pactuado para o município ou Unidade Executora.
9. Prazos e Cronograma
| Evento | Data / Horário |
|---|---|
| Período de inscrições / entrega depropostas | 08 a 18_/09/_2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 22/09/2026 |
| Prazopara recursos | 23/09/2026 |
| Divulgação do resultado final | 24/09/2026 |
| Início das entregas | A definir |
| Término de execução | A definir |
10. Sanções e Penalidades
10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas implica aplicação de sanções previstas em lei, inclusive suspensão de participação em futuros processos do PAA.
10.2. A Unidade Executora poderá rescindir contratos/ compromissos parciais ou totais em caso de descumprimento grave, má qualidade ou atraso injustificado.
11. Disposições Gerais
11.1. É responsabilidade dos interessados acompanhar eventuais retificações do edital.
11.2. Questões omissas serão resolvidas pela comissão responsável pela Chamada Pública, observando legislação aplicável.
11.3. Os anexos (propostas modelos, termo de compromisso, planilha de preços) fazem parte integrante deste edital.
ANEXO
-
Anexo I – Modelo de Proposta de Venda
-
Anexo II – Modelo de Termo de Compromisso/Fornecimento
-
Anexo III – Planilha de preços de referência / tabela de mercado
Marabá - Pará, 02 de setembro de 2026.
MÔNICA DO SOCORRO THOMPSON DE MORAIS
Secretária de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários Portaria nº 004/2025-GP
ANEXOS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PAA 2026 Proposta nº 02591-DS-05680-2026-1504208 I – IDENTIFICAÇÃO DO AGRICULTOR/FORNECEDOR 1. Nome do Proponente: II – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade Total para o período (kg) 4. Periodicidade da entrega
ANEXO II – MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA)
I - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PAA
-
Nome do Agricultor(a): ________
-
Nº da DAP/CAF: __ Data de Validade da DAP/CAF:____
-
CPF: ___
-
Endereço: _____
www.diariomunicipal.com.br/famep 180