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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 03/09/2026 · pág. 181

DOMPA 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4083

  1. Município/UF: __

  2. CEP: ______

  3. DDD/Fone: ______

  4. Número da Proposta de Participação: _______

  5. Vigência da Proposta de Participação: ______

Eu, _____ , declaro, sob as penas da lei, que:

Fui informado sobre o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, criado pela Lei no 14.628, de 20 de julho de 2023, regulamentadoa pelo Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, alterado para o Decreto Federal nº 13.099, de 14 de agosto de2026 e demais resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA;

Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora nº 02591-DS-05680-2026-1504208 Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do Programa; e

Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o Art. 6o do Decreto no 11.802, de 28 de novembro de 2023, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas (Prefeitura, Estado).

Dos Produtos e sua origem

Declaro que o(s) produto(s) comercializado(s) é (são) de minha própria produção.

Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA poderei ser excluído do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no Programa de Aquisição de Alimentos nº 02591-DS-05680-20261504208 , de 02/07/2026 a 02/07/2027, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias.

A Unidade Executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E, por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas, e as condições estabelecidas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

Marabá (PA), ___ de _______ de 2026.


Beneficiário Fornecedor


Responsável pela Unidade Executora do Programa de Aquisição de Alimentos

PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA/CDS REGIÃO INTERMEDIARIA DE MARABÁ E REDENÇÃO* PESQUISA REALIZADA NO MERCADO VAREJO – ATUALIZAÇÃO: MARÇO / 2026

Nº FRUTAS UNIDADE MÉDIA (R$)
1 ABACATE kg 9,69
2 ABACAXI kg 4,68
3 ACEROLA kg 10,00
4 BANANA COMPRIDA / DA TERRA kg 10,75
5 BANANA PRATA kg 7,29
6 CACAU kg 6,83
7 CASTANHA DE BABAÇU kg 27,65
8 CASTANHA DE CAJU PROCESSADA
kg 142,46
9 CASTANHA DO PARÁ COM CASCA kg 49,46
10 CASTANHA DO PARÁ PROCESSADA kg 180,11
11 COCO SECO kg 8,30
12 COCO VERDE unid 5,55
13 CUPUAÇU kg 8,00
14 GOIABA kg 9,82
15 JACA kg 4,83
16 JENIPAPO kg 7,19
17 LARANJA kg 5,69
18 LARANJA LIMA kg 10,12
19 LIMA kg 9,99
20 LIMÃO kg 5,49
21 MAMÃO kg 8,60
22 MANGA kg 7,19
23 MANGOSTÃO kg 25,00
24 MARACUJÁ kg 10,35
25 MARI kg 3,99
26 MELANCIA kg 2,64
27 MELÃO kg 6,27
28 MILHO VERDE kg 7,83
29 MILHO VERDE SEM PALHA kg 7,61
30 PITAYA kg 22,13
31 PITOMBA kg 14,28
32 PUPUNHA kg 20,75

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