DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
Data e hora limite para entrega da proposta de preço e documentos de habilitação: 04/09/2026 as 17:00 horas.
Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: [email protected]
RAÍ ROBERT DA SILVA GOMES Agente de Contratação
Publicado por: Raí Robert da Silva Gomes Código Identificador: CF5697CA
ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE RIO PRETO DA EVA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE RIO PRETO DA EVARIOPREV PORTARIA Nº 029/2026/RIOPREV
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTO INTEGRAL – COM PARIDADEÚLTIMA REMUNERAÇÃO, A SERVIDORA MARIA DA CONCEIÇÃO ROLIM MAGALHÃES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Rio Preto da Eva-RIOPREV, Senhor ELISSON SILVA DOS SANTOS, Portaria nº 022/2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere.
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 033/2026-RIOPREV; CONSIDERANDO o Parecer nº 158/2026 da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o Art.6° da Emenda Constitucional 41/2003, (redação anterior à EC 103/2019) e a Lei Municipal 424 de 28 de dezembro de 2017 c/c Lei Complementar n° 547 de 22 de dezembro de 2025.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ROLIM MAGALHÃES , brasileira, casada, portadora do RG n° 0622840-2 e CPF nº 230.622.152-91 SSP/AM e PASEP n° 170.45284.60-6, matrícula n° 335578-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE, NIVEL II, CLASSE I do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva/AM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
Art. 2º Este Benefício está fundamentado no art. 3° da Emenda Constitucional n°41/2003 c/c art. 31º inciso I alínea ―c‖ da Lei Municipal nº 547 de 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 2.592,45 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos.
| APURAÇÃO DOS PROVENTOS | VALOR (R$) | PERCENTUAL | VALOR PROVENTO |
(R$) |
|---|---|---|---|---|
| Vencimento– Lei Municipal n° 238/2003, Lei Municipal n° 331/2010, Lei Municipal n°378/2014, Decreto n° 057/2022 (Progressão Salarial). |
R$ 1.621,00 | 100% | R$ 1.621,00 | |
| Adic. Por Tempo de Serviço – 25%- Lei Municipal n° 243 de 23 de junho de 2003. |
R$ 405,25 | 100% | R$ 405,25 | |
| Complemento do Piso da Enfermagem– Lei Federal n° 14.434 de 04 de agosto de 2022 e Lei Municipal n° 496 de 21 de agosto de 2023. |
R$ 566,20 | 100% | R$ 576,20 | |
| Total | R$ 2.592,45 |
Art. 4º A despesa da referida aposentadoria, ocorrerá por conta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Preto da Eva - RIOPREV.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO PRETO DA EVA/AM, EM 24 DE AGOSTO 2026.
ELISSON SILVA DOS SANTOS
Dir. Presidente – RIOPREV Portaria nº 022/2025
Publicado por: Elisson Silva Dos Santos Código Identificador: 2721FFC0
ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV
HUMAITAPREV CÓDIGO DE ÉTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV
CÓDIGO DE ÉTICA
| Versão | Data | Alteração |
|---|---|---|
| Versão 1.0 | 10 de agosto de 2026 | Lançamento da Primeira versão |
CÓDIGO DE ÉTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV
Institui o Código de Ética e Conduta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Humaitá - HUMAITAPREV, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o CÓDIGO DE ÉTICA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV, com o fim de estabelecer princípios, regras e valores, buscando atribuir altos padrões de ética e conduta profissional em sua gestão e administração, reafirmando sua postura transparente e seu compromisso com uma atuação responsável.
Art. 2º. Os princípios, regras e valores que devem reger as relações no HUMAITAPREV estão devidamente estabelecidos neste Código de Ética, sem prejuízo das demais regras emanadas pelo ordenamento jurídico.
Art. 3º. Este Código tem por finalidade:
I. dar publicidade as normas éticas que regem a conduta do agente público, colaborador direto do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Humaitá;
II. assegurar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Humaitá a preservação de sua imagem e funcionamento, mediante a padronização de normas de conduta a serem seguidas;
III. estabelecer regras básicas acerca de conflitos de interesses e restrições às atividades profissionais, fazendo sempre prevalecer a supremacia do poder público sobre o privado. IV. poder público sobre o privado.
Art. 4º. Para fins de aplicação do presente Código de Ética e Conduta, ficam assim estabelecidos os seguintes conceitos:
I. MISSÃO: Gerir o Regime Próprio de Previdência do Município de Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Humaitá de forma humanizada e transparente, garantindo aos segurados e seus dependentes os benefícios previstos em seu Plano Previdenciário. II. VISÃO: Ser referência no segmento de Unidade Gestora de RPPS municipal, pela excelência dos serviços prestados, a partir de uma gestão eficiente, humana, técnica e transparente.
III. VALORES: Respeito e Responsabilidade; Organização e Modernidade; Ética e Transparência; Cooperação e Compromisso; e, Efetividade e Sustentabilidade.
www.diariomunicipal.com.br/aam 4