DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
III – Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário; IV – Livre acesso: garantia de consulta facilitada pelo titular sobre o tratamento de seus dados;
V – Qualidade dos dados: exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
VI – Transparência: informação clara aos titulares, resguardados os segredos comercial e institucional;
VII – Segurança: uso de medidas técnicas e administrativas para proteção contra acessos não autorizados e danos;
VIII – Prevenção: adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos;
IX – Não discriminação: tratamento dos dados sem fins discriminatórios ou abusivos;
X – Responsabilização e prestação de contas: demonstração da adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD.
Art. 8º Todos os envolvidos na execução de atividades institucionais, incluindo os que realizarem o tratamento de dados pessoais, deverão firmar Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a cumprir integralmente esta Política e os normativos complementares.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 9º. São responsáveis pela aplicação e observância desta Política: I – Os servidores públicos efetivos ou comissionados vinculados ao HUMAITAPREV;
II – Os estagiários, colaboradores e prestadores de serviços contratados; III – Os gestores de processos e de pessoas;
IV – A área de Tecnologia da Informação;
Parágrafo único. O descumprimento das responsabilidades definidas neste artigo poderá acarretar sanções administrativas, civis e/ou penais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.
DO CONTROLE DE ACESSO
Art. 10. O controle de acesso às informações e aos sistemas do HUMAITAPREV será realizado com base nos princípios da confidencialidade, integridade, disponibilidade e mínima concessão de privilégios.
§1º Todo usuário deverá possuir credenciais de acesso individuais, intransferíveis e protegidas por senha forte.
§2º Os acessos serão concedidos conforme a função, atribuição e necessidade do usuário, sendo periodicamente revistos pela área de Tecnologia da Informação.
§3º A criação, alteração ou revogação de acessos dependerá de solicitação formal e autorização do gestor da área demandante.
§4º É vedado o compartilhamento de senhas, logins ou outros dispositivos de autenticação.
§5º O acesso físico a ambientes sensíveis será restrito a pessoas autorizadas, mediante mecanismos de autenticação física ou registros de entrada.
§6º Todos os acessos lógicos e físicos relevantes deverão ser registrados e armazenados por prazo mínimo previsto em norma complementar, com vistas à auditoria e à responsabilização.
Art. 11. No caso de desligamento, exoneração, realocação ou substituição de usuários, os acessos deverão ser imediatamente revogados ou ajustados pela área de TI, mediante aviso da unidade gestora responsável.
V – A Comissão de Segurança da Informação;
VI – Os fornecedores e terceiros com acesso às informações.
§1º Compete aos usuários em geral:
a) Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações acessadas no exercício de suas funções;
b) Utilizar os recursos tecnológicos do HUMAITAPREV apenas para fins institucionais;
c) Observar e cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política e em seus normativos complementares;
d) Zelar pela guarda de senhas, tokens, dispositivos de autenticação e quaisquer mecanismos de segurança que lhes forem atribuídos; e) Comunicar imediatamente quaisquer incidentes de segurança ou suspeitas de violação de dados à área responsável.
§2º Compete aos gestores:
a) Assegurar que todos os membros da sua equipe conheçam e cumpram esta Política;
b) Estimular a cultura de segurança da informação em sua área de atuação;
c) Reportar situações de risco ou de descumprimento à área de Segurança da Informação; d) Garantir que, ao desligamento ou realocação de servidores e colaboradores, os acessos sejam devidamente revogados.
§3º Compete à área de Tecnologia da Informação:
a) Implementar, manter e revisar os controles técnicos de segurança da informação;
b) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos sistemas e dados institucionais;
c) Realizar auditorias e monitoramento de acessos e eventos de segurança;
d) Atuar em conjunto com a Comissão de Segurança da Informação para a análise e tratamento de incidentes.
§4º Compete à Comissão de Segurança da Informação:
a) Estabelecer diretrizes estratégicas para a aplicação e revisão da PSI;
b) Avaliar riscos e propor medidas de mitigação;
c) Acompanhar auditorias e propor planos de ação corretiva;
d) Estimular a disseminação da cultura de segurança da informação.
§5º Compete aos fornecedores e terceiros:
a) Cumprir as obrigações contratuais relacionadas à proteção de dados e segurança da informação;
b) Utilizar as informações institucionais apenas para as finalidades previstas em contrato;
c) Observar integralmente a LGPD e os demais normativos aplicáveis; d) Assinar termo de compromisso e confidencialidade antes de acessar quaisquer dados ou sistemas do HUMAITAPREV.
Parágrafo único. A inobservância dos procedimentos de controle de acesso constitui infração sujeita às penalidades previstas nesta Política.
DO USO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS
Art. 12. O uso de dispositivos móveis no âmbito do HUMAITAPREV deverá observar rigorosamente os princípios da segurança da informação e da proteção de dados pessoais, conforme estabelecido na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
§1º Consideram-se dispositivos móveis os notebooks, tablets, smartphones, pendrives e quaisquer equipamentos eletrônicos portáteis com capacidade de armazenamento, transmissão ou tratamento de informações.
§2º O uso de dispositivos móveis de propriedade do HUMAITAPREV, ou de terceiros autorizados, será condicionado à aprovação da área de Tecnologia da Informação e à formalização de termo de responsabilidade.
§3º Os dispositivos móveis utilizados em atividades institucionais deverão conter, obrigatoriamente:
I - autenticação por senha forte ou biometria;
II - antivírus atualizado;
III - criptografia de dados;
IV - bloqueio automático por inatividade;
V - restrições de instalação de aplicativos não autorizados.
§4º É vedada a instalação de softwares ou aplicações sem prévia anuência da área de TI, bem como qualquer alteração na configuração original de segurança.
§5º Em caso de extravio, furto, roubo ou qualquer incidente de segurança que envolva dispositivo móvel institucional, o usuário deverá comunicar imediatamente à chefia imediata e à área de TI, a fim de viabilizar a mitigação dos riscos e a adoção de providências legais e administrativas.
§6º Os dados pessoais eventualmente armazenados em dispositivos móveis deverão ser protegidos contra acesso indevido, respeitando-se os princípios da minimização, finalidade e necessidade, nos termos da LGPD.
§7º É responsabilidade do usuário garantir a guarda, o uso adequado e a devolução do equipamento ao final do vínculo funcional ou em caso de substituição.
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