DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
HUMAITAPREV, para assinatura, o Termo de Recebimento do Código de Ética (ANEXO I) e seguir o disposto neste Código.
Art. 27. Será solicitado ainda, anualmente, por meio da Declaração de Conformidade (ANEXO II), que o Colaborador confirme estar aderente a este Código, às políticas e normas do HUMAITAPREV.
Art. 28. Este Código de Ética foi aprovado pelo Conselho de Administração do HUMAITAPREV e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de pleno acordo com os termos e condições estabelecidos no Código de Ética , cuja cópia me foi apresentada e explicada previamente.
Declaro, ainda, que:
Li atentamente e compreendi integralmente todas as disposições, princípios e normas estabelecidas no referido Código; Comprometo-me a observar, respeitar e cumprir fielmente suas diretrizes no exercício de minhas atribuições institucionais;
Estou plenamente ciente de que o descumprimento das normas ali previstas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e demais consequências cabíveis, nos termos do próprio Código e da legislação aplicável.
Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos legais necessários, firmo o presente Termo de Ciência , na data abaixo indicada
Humaitá/AM, 14 de agosto de 2026
RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR
Superintendente e Presidente do Comitê de Investimentos do HUMAITAPREV Dec. 025/2024-Gab.Pref.
Publicado por: Juliano Barroso Formiga Código Identificador: 049C9C7E
HUMAITAPREV
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
| Versão | Data | Alteração |
|---|---|---|
| Versão II | 10 de agosto de 2026 | Lançamento da Segunda Versão |
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV
Institui a Política de Segurança da Informação - PSI do Instituto de Previdência Social Dos Servidores Municipais de Humaitá - HUMAITAPREV, e dá outras providências.
DA FINALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO
Art. 1º Esta Política de Segurança da Informação – PSI tem como finalidade estabelecer as diretrizes corporativas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ – HUMAITAPREV para proteção dos ativos de informação e prevenção de responsabilidades legais, devendo ser observada e aplicada por todos os usuários e áreas institucionais.
Art. 2º Esta Política deve ser cumprida integralmente por todos os usuários, servidores, colaboradores, prestadores de serviço e quaisquer
terceiros que, direta ou indiretamente, tenham acesso às informações ou recursos tecnológicos do HUMAITAPREV.
Art. 3º A PSI está fundamentada nas recomendações da norma ABNT NBR ISO/IEC 27005:2008, reconhecida internacionalmente como código de prática para a gestão da segurança da informação, e observa, ainda, os princípios e obrigações estabelecidos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º A informação, considerada ativo estratégico de valor para o HUMAITAPREV, deve ser adequadamente protegida contra acesso indevido, modificação não autorizada e indisponibilidade indevida, garantindo-se os seguintes princípios:
I – Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja restrito a pessoas autorizadas;
II – Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, livre de alterações não autorizadas;
III – Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados tenham acesso às informações sempre que necessário para o desempenho de suas funções.
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política de Segurança da Informação – PSI do HUMAITAPREV:
I - Estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades que garantam a proteção das informações institucionais e dos dados pessoais sob a guarda do Instituto, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis;
II – Preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações tratadas no âmbito do HUMAITAPREV, evitando acessos não autorizados, perdas, alterações indevidas ou interrupções de serviços;
III – Garantir a conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que tange ao tratamento lícito, transparente e seguro de dados pessoais de segurados, servidores, fornecedores e demais titulares;
IV – Prevenir incidentes de segurança da informação e mitigar riscos operacionais e reputacionais por meio da implementação de controles técnicos e administrativos adequados;
V – Estabelecer padrões e normas para o uso adequado dos recursos tecnológicos e informacionais do HUMAITAPREV, promovendo a responsabilidade digital entre os usuários;
VI – Promover a cultura organizacional de segurança da informação, mediante ações de sensibilização, capacitação e comunicação contínuas;
VII – Assegurar a rastreabilidade e auditabilidade dos acessos e operações realizadas em ambientes informatizados e processos críticos da organização;
VIII – Servir de base para a elaboração de normas complementares, planos de contingência, procedimentos operacionais e demais documentos relacionados à segurança da informação e à proteção de dados pessoais.
DAS APLICAÇÕES E CONFORMIDADE
Art. 6º Esta Política aplica-se a todos os servidores, colaboradores, estagiários, fornecedores, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que, de forma direta ou indireta, tenham acesso a informações, sistemas, dados pessoais ou recursos tecnológicos no âmbito do HUMAITAPREV.
Art. 7º O disposto nesta Política está em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e será observado em todos os processos que envolvam o tratamento de dados pessoais no Instituto, inclusive nos ambientes físicos e digitais.
§1º O tratamento de dados pessoais, em qualquer fase (coleta, armazenamento, uso, compartilhamento ou eliminação), deverá respeitar os seguintes princípios:
I – Finalidade: os dados devem ser tratados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;
II – Adequação: o tratamento deve ser compatível com a finalidade informada;
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