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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 8

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

HUMAITAPREV, para assinatura, o Termo de Recebimento do Código de Ética (ANEXO I) e seguir o disposto neste Código.

Art. 27. Será solicitado ainda, anualmente, por meio da Declaração de Conformidade (ANEXO II), que o Colaborador confirme estar aderente a este Código, às políticas e normas do HUMAITAPREV.

Art. 28. Este Código de Ética foi aprovado pelo Conselho de Administração do HUMAITAPREV e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ANEXO I

TERMO DE RECEBIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de pleno acordo com os termos e condições estabelecidos no Código de Ética , cuja cópia me foi apresentada e explicada previamente.

Declaro, ainda, que:

Li atentamente e compreendi integralmente todas as disposições, princípios e normas estabelecidas no referido Código; Comprometo-me a observar, respeitar e cumprir fielmente suas diretrizes no exercício de minhas atribuições institucionais;

Estou plenamente ciente de que o descumprimento das normas ali previstas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e demais consequências cabíveis, nos termos do próprio Código e da legislação aplicável.

Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos legais necessários, firmo o presente Termo de Ciência , na data abaixo indicada

Humaitá/AM, 14 de agosto de 2026

RAIMUNDO ALVES DE AGUIAR

Superintendente e Presidente do Comitê de Investimentos do HUMAITAPREV Dec. 025/2024-Gab.Pref.

Publicado por: Juliano Barroso Formiga Código Identificador: 049C9C7E

HUMAITAPREV

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Versão Data Alteração
Versão II 10 de agosto de 2026 Lançamento da Segunda Versão

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV

Institui a Política de Segurança da Informação - PSI do Instituto de Previdência Social Dos Servidores Municipais de Humaitá - HUMAITAPREV, e dá outras providências.

DA FINALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO

Art. 1º Esta Política de Segurança da Informação – PSI tem como finalidade estabelecer as diretrizes corporativas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ – HUMAITAPREV para proteção dos ativos de informação e prevenção de responsabilidades legais, devendo ser observada e aplicada por todos os usuários e áreas institucionais.

Art. 2º Esta Política deve ser cumprida integralmente por todos os usuários, servidores, colaboradores, prestadores de serviço e quaisquer

terceiros que, direta ou indiretamente, tenham acesso às informações ou recursos tecnológicos do HUMAITAPREV.

Art. 3º A PSI está fundamentada nas recomendações da norma ABNT NBR ISO/IEC 27005:2008, reconhecida internacionalmente como código de prática para a gestão da segurança da informação, e observa, ainda, os princípios e obrigações estabelecidos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 4º A informação, considerada ativo estratégico de valor para o HUMAITAPREV, deve ser adequadamente protegida contra acesso indevido, modificação não autorizada e indisponibilidade indevida, garantindo-se os seguintes princípios:

I – Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja restrito a pessoas autorizadas;

II – Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, livre de alterações não autorizadas;

III – Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados tenham acesso às informações sempre que necessário para o desempenho de suas funções.

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política de Segurança da Informação – PSI do HUMAITAPREV:

I - Estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades que garantam a proteção das informações institucionais e dos dados pessoais sob a guarda do Instituto, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis;

II – Preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações tratadas no âmbito do HUMAITAPREV, evitando acessos não autorizados, perdas, alterações indevidas ou interrupções de serviços;

III – Garantir a conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que tange ao tratamento lícito, transparente e seguro de dados pessoais de segurados, servidores, fornecedores e demais titulares;

IV – Prevenir incidentes de segurança da informação e mitigar riscos operacionais e reputacionais por meio da implementação de controles técnicos e administrativos adequados;

V – Estabelecer padrões e normas para o uso adequado dos recursos tecnológicos e informacionais do HUMAITAPREV, promovendo a responsabilidade digital entre os usuários;

VI – Promover a cultura organizacional de segurança da informação, mediante ações de sensibilização, capacitação e comunicação contínuas;

VII – Assegurar a rastreabilidade e auditabilidade dos acessos e operações realizadas em ambientes informatizados e processos críticos da organização;

VIII – Servir de base para a elaboração de normas complementares, planos de contingência, procedimentos operacionais e demais documentos relacionados à segurança da informação e à proteção de dados pessoais.

DAS APLICAÇÕES E CONFORMIDADE

Art. 6º Esta Política aplica-se a todos os servidores, colaboradores, estagiários, fornecedores, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que, de forma direta ou indireta, tenham acesso a informações, sistemas, dados pessoais ou recursos tecnológicos no âmbito do HUMAITAPREV.

Art. 7º O disposto nesta Política está em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e será observado em todos os processos que envolvam o tratamento de dados pessoais no Instituto, inclusive nos ambientes físicos e digitais.

§1º O tratamento de dados pessoais, em qualquer fase (coleta, armazenamento, uso, compartilhamento ou eliminação), deverá respeitar os seguintes princípios:

I – Finalidade: os dados devem ser tratados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular;

II – Adequação: o tratamento deve ser compatível com a finalidade informada;

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