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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 22

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

Art . lº - NOMEAR o senhor ACIVALDO CRESCENCIO DE ARAÚJO , no Cargo em Comissão de ASSESSOR – CC-1, do quadro de Servidores Comissionados da Prefeitura Municipal de Barcelos, a partir de 01 de setembro de 2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

plena e o letramento de todas as crianças da rede municipal de ensino até o final do 2º ano do Ensino Fundamental em regime colaboração. Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se: I – Na Constituição Federal de 1988;

II – Na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – Na Lei Federal nº15.388, de 14 de abril de 2026– Plano Nacional de Educação;

IV – Na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

RADSON RÓGERTON DOS SANTOS ALVES

Prefeito Municipal de Barcelos

Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: FE689F5F

V – No Referencial Curricular Amazonense;

VI – No Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VII – Na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VIII - Decreto N° 47.958, de 22 de agosto de 2023 que institui o Programa Amazonas mais alfabetizado;

IX – No Plano Estadual de Educação do Amazonas;

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 085/2026 – GP/PMB, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS, Estado Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Art. 90, Item IV e VII da Lei Orgânica do Município de Barcelos;

DECRETA:

X – No Plano Municipal de Educação de Barcelos.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – Promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;

III – Reduzir as desigualdades educacionais, consideradas as especificidades das escolas urbanas, rurais, indígenas, ribeirinhas e, quando existentes no território municipal, quilombolas.

IV – Fortalecer as práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento;

V – Assegurar formação continuada aos professores alfabetizadores; VI – Ampliar a participação das famílias no processo de aprendizagem;

VII – Monitorar continuamente os resultados educacionais.

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

Art. 1º Fica EXONERADO, a contar de 01 de setembro de 2026, o Senhor JHOY ANDERSON DE MENEZES GARRIDO , no Cargo em Comissão de ASSESSOR – CC-1 , integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barcelos/AM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito do Municipal de Barcelos/AM.

Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: 2A7E8668

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026, EM 25 DE AGOSTO DE 2026.

I - O direito à alfabetização como base para o pleno desenvolvimento humano e social; II - A equidade, visando à redução das desigualdades educacionais e à atenção prioritária a grupos vulneráveis;

III - A gestão democrática e transparente, com a participação entre a comunidade escolar, família e da sociedade civil;

IV - A valorização e o desenvolvimento profissional dos educadores; V - A melhoria contínua da qualidade da educação, com base em evidências e monitoramento constante;

VI – Respeito à diversidade cultural, linguística e territorial; VII – Respeito aos tempos e ritmos de aprendizagem.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será organizada e implementada a partir dos seguintes eixos estruturantes: I - Governança e Gestão da Política de Alfabetização; II - Formação e Práticas Pedagógicas;

III - Infraestrutura Física e Pedagógica;

IV - Monitoramento e Avaliação;

V - Reconhecimento e Boas Práticas.

“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, ALINHADA À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ESTADUAL E AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BARCELOS .’’

O Prefeito Municipal de Barcelos, Estado do Amazonas, o Senhor RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber a todos os habitantes do município de Barcelos que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de BARCELOS, a Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com o objetivo de assegurar a alfabetização

VI – Formação Continuada dos Profissionais da Educação; VII – Recomposição das Aprendizagens;

VIII – Participação da Família e da Comunidade; IX – Inclusão, Diversidade e Equidade Educacional.

SEÇÃO I

DA GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 6º Para a efetivação da Política Municipal de Alfabetização, serão implementadas as seguintes ações de governança e gestão:

I - Instituição da Política Pública Municipal de Alfabetização: Será promovida a formalização desta política por meio desta Lei Complementar Municipal, assegurando sua publicação no Diário Oficial do Município.

II - Criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização: Será instituído formalmente um Comitê Estratégico Municipal, por meio de Decreto ou Portaria do Executivo, com previsão de articulação institucional e coordenação das ações da política no território municipal, e designação de seus membros.

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