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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 21

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

CONSIDERANDO os arts. 203 e 204 da Constituição Federal, que estabelecem a assistência social como política de seguridade social não contributiva, organizada de forma descentralizada e participativa; CONSIDERANDO os arts. 16, 17, § 4º, 28, § 1º, 30, 30-B e 30-C da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que atribuem aos Conselhos a deliberação e o controle da política e dos recursos da assistência social; CONSIDERANDO a Lei nº 12.435/2011, o Decreto nº 7.788/2012, a Resolução CNAS nº 33/2012 - NOB/SUAS, a Resolução CNAS nº 237/2006 e a Resolução CNAS nº 20/2020;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.000, de 4 de julho de 2024, alterada pela Portaria MDS nº 1.035, de 29 de novembro de 2024, especialmente a exigência de aprovação dos planos de trabalho pelos respectivos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, no que couber, e as normas supervenientes relativas à execução, reprogramação, prestação de contas, transparência e controle social dos recursos fundo a fundo do SUAS;

CONSIDERANDO que o Anexo da Portaria MDS nº 1.035/2024 registra para Barcelos/AM o valor referencial de R$ 1.723.374,32, enquanto o saldo disponível informado e programado nos instrumentos revisados corresponde a R$ 1.628.173,25;

CONSIDERANDO a conciliação final aprovada pelo Plenário, com realocação de R$ 541,80 do GND 4 para o GND 3, sem alteração do valor total programado de R$ 1.628.173,25, e a necessidade de assegurar coerência entre metas, cronograma, grupos e naturezas de despesa, quantitativos, valores unitários e saldo disponível em conta; CONSIDERANDO a centralidade da participação e da consulta aos povos Yanomami, a mediação intercultural, a territorialização das ações e a articulação com a rede do SUAS;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a revisão técnico-orçamentária do Plano de Ação Yanomami e do Plano de Aplicação Yanomami do Município de Barcelos/AM, com vigência financeira e operacional de 16 meses e valor total de R$ 1.628.173,25.

§ 1º Os Planos revisados, suas planilhas, especificações, memórias de cálculo e cronogramas integram o processo administrativo desta deliberação e deverão ser executados de forma conjunta e coerente. § 2º A aprovação limita-se ao saldo disponível informado pelo órgão gestor e integralmente programado nos documentos revisados. Art. 2º A distribuição do valor aprovado por Grupo de Natureza da Despesa - GND fica assim definida: I - GND 1, R$ 668.000,00, correspondente a 41,03%; II - GND 3, R$ 914.505,45, correspondente a 56,17%; e III - GND 4, R$ 45.667,80, correspondente a 2,80%, conforme detalhamento do Anexo I.

Art. 3º Ficam ratificadas as correções que elevaram o valor anteriormente apresentado de R$ 1.605.878,00 para R$ 1.628.173,25, correspondendo ao acréscimo programático total de R$ 22.295,25, bem como a conciliação final entre os GNDs e a utilização integral do saldo disponível.

I - incremento líquido de R$ 10.041,80 no GND 4 em relação ao Plano anterior, passando esse Grupo a totalizar R$ 45.667,80; II - incremento líquido de R$ 12.253,45 no GND 3 em relação ao Plano anterior, passando esse Grupo a totalizar R$ 914.505,45, inclusive em razão da realocação de R$ 541,80 do GND 4 para o GND 3 na conciliação final;

III - manutenção do GND 1 em R$ 668.000,00 e saldo remanescente de R$ 0,00 após a atualização.

Art. 4º No GND 4, natureza 4.4.90.52, totalizado em R$ 45.667,80, ficam expressamente incluídos, entre os demais bens permanentes do Plano: I - 2 botijões de gás - vasilhames, no valor total de R$ 378,20; II - 1 bebedouro industrial em inox, com capacidade de 100 litros, no valor de R$ 5.700,00; e III - 2 computadores de mesa completos, no valor total de R$ 11.540,00.

Art. 5º Ficam ratificadas, no GND 3, as seguintes rubricas: I - materiais de consumo, R$ 20.907,24; II - locação de imóveis, energia, água e esgoto, R$ 235.200,00; e III - reforma e adequações, R$ 21.248,21. A reforma e as adequações serão executadas na natureza 3.3.90.39 quando caracterizadas como reparo, conservação ou serviço sem formação de ativo. Caso a intervenção resulte em obra, ampliação ou formação de ativo permanente, a classificação deverá ser

previamente reavaliada pelos setores técnico, contábil e jurídico, inclusive quanto à natureza 4.4.90.51.

Art. 6º A equipe programada no GND 1 compreende 14 postos por 16 meses: 1 coordenador, 1 antropólogo, 1 assistente social, 1 psicólogo, 7 educadores pares, 1 motorista, 1 assistente administrativo e 1 piloteiro, totalizando R$ 668.000,00, sem prejuízo da verificação dos vínculos, jornadas, encargos e requisitos legais antes das contratações. Art. 7º A implementação observará as seguintes fases: I - preparação, do mês 0 ao 2; II - estruturação, do mês 2 ao 4; III - operação assistida, do mês 4 ao 10; IV - consolidação, do mês 10 ao 14; e V - transição e legado, do mês 14 ao 16, conforme o cronograma físicofinanceiro do Anexo II.

Art. 8º A execução dos recursos ficará condicionada a:

I - movimentação pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, em conta específica, com conciliação bancária e contábil mensal;

II - demonstração do nexo entre cada despesa, a finalidade do repasse e as metas aprovadas;

III - observância da Lei nº 14.133/2021, pesquisa de preços atualizada, especificação técnica, processo de contratação, recebimento, atesto, liquidação e pagamento;

IV - tombamento, inventário, termo de responsabilidade, guarda e manutenção dos bens permanentes;

V - controle nominal e documental das entregas de cestas, preservada a proteção de dados pessoais e sensíveis;

VI - registros de rotas, diários de bordo, consumo de combustível, utilização de embarcações e transporte institucional;

VII - participação das associações, lideranças e educadores pares Yanomami no planejamento, acompanhamento e avaliação das ações. Art. 9º O órgão gestor apresentará ao CMAS: I - painel mensal das ações territoriais, dos atendimentos e da conectividade; II - relatório trimestral da execução física, financeira e dos indicadores; III - relatório consolidado, avaliação participativa e controle social ao final de cada semestre; e IV - relatório final, prestação de contas e devolutiva às comunidades ao término da vigência.

Art. 10. A diferença de R$ 95.201,07 entre o valor referencial de R$ 1.723.374,32 e o valor disponível e programado de R$ 1.628.173,25 não está autorizada para execução por esta Resolução. Novo ingresso, rendimento, recuperação de saldo ou conciliação que altere o montante disponível deverá ser formalmente demonstrado e submetido a nova adequação dos Planos e deliberação do CMAS. Art. 11. Qualquer alteração material de finalidade, metas, público, vigência, quantitativos, GND, natureza de despesa ou cronograma dependerá de justificativa técnica, manifestação contábil e jurídica quando cabível, compatibilidade com as normas federais e aprovação prévia do CMAS.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário exclusivamente quanto às versões anteriores dos instrumentos ora revisados.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Barcelos – AM, 28 de agosto de 2026.

DAYANE BRAZÃO JOVAES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: D164EB5E

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 086/2026-GP/PMB, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre Nomeação de servidor no CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR – CC1, que especifica e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Art.90, Item III, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Barcelos;

DECRETA:

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