DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185
VI - Evolução do ICA: Monitorar a evolução do Indicador Criança Alfabetizada (ICA) da rede municipal de ensino, buscando avanços percentuais significativos nos períodos de referência (2024-2025 e 2025-2026).
§ 1º As avaliações terão finalidade diagnóstica e formativa, destinando-se a orientar o planejamento pedagógico, a recomposição das aprendizagens e o aperfeiçoamento da Política. § 2º É vedada a utilização descontextualizada dos resultados para exposição individual de estudantes ou aplicação automática de medidas punitivas aos profissionais da educação.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação publicará anualmente Relatório Municipal de Alfabetização contendo:
I – Indicadores educacionais;
II – Resultados alcançados;
III – Desafios identificados;
IV – Recomendações para aprimoramento das ações.
Parágrafo único. A coleta, o tratamento e a divulgação de dados observarão a legislação de proteção de dados pessoais, assegurada a divulgação preferencial de informações agregadas ou anonimizadas e vedada a exposição individual de estudantes. SEÇÃO IV
DO RECONHECIMENTO E BOAS PRÁTICAS
Art. 16 O Município incentivará e promoverá o reconhecimento e a valorização das boas práticas na alfabetização, através de: I - Reconhecimento Institucional de Boas Práticas: Instituição formal de um programa de reconhecimento para escolas, gestores e/ou docentes cujas práticas contribuam para a melhoria dos resultados de alfabetização e recomposição das aprendizagens, com critérios claros, indicadores e premiação ou bonificação a ser regulamentado após a aprovação desta lei.
II - Certificação e Reconhecimento de Profissionais: Promoção da certificação e reconhecimento institucional de profissionais da educação (gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas) por meio da participação e conclusão de formações continuadas relacionadas à alfabetização.
CAPITULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 17 As ações previstas nesta Lei serão financiadas com recursos oriundos de:
I – FUNDEB;
II – Salário-Educação;
III – Programas e transferências da União;
IV – Programas e transferências do Estado;
V – Recursos próprios do Município;
VI – Outras fontes legalmente constituídas
§ 1º A utilização dos recursos previstos neste artigo observará as finalidades, vinculações, percentuais, critérios de elegibilidade, regras de execução e prestação de contas estabelecidos na legislação específica de cada fonte, vedada sua aplicação em despesas não autorizadas.
§ 2º A execução das ações fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual e, quando cabível, ao cumprimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação, implementação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, podendo estabelecer parcerias com outras instituições e esferas de governo.
Art. 19 O Poder Executivo Municipal expedirá os atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei Complementar. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELOS, em 25 de agosto de 2026.
RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal de Barcelos/AM
Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: BE6286E7
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO REFERENTE AO 1° E 2º TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 4503/2025- PMB
I – DOS FATOS
A presente justificativa refere-se à necessidade de regularização da prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução do Contrato nº 4503/2025-PMB, cujo objeto é a Construção do Espaço Esportivo Comunitário no Município de Barreirinha/AM. À época da assinatura do contrato, em julho de 2025, o convênio ainda se encontrava sem a efetiva disponibilização dos recursos necessários à execução da obra. Posteriormente, a SEMOSP iniciou o procedimento para formalização do aditamento, entretanto, por questões de natureza operacional e administrativa, o referido Memorando foi cancelado e o procedimento não teve seu regular prosseguimento, ocasionando o encerramento dos prazos contratuais sem que os respectivos aditamentos fossem formalizados em tempo hábil.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Art. 147 da Lei nº 14.133/2021, constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos.
Art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
III – DA CONVALIDAÇÃO
Diante do exposto, e com base nas leis vigentes, CONVALIDA-SE O Primeiro e o Segundo Termo Aditivo de Vigência contratual e do prazo de Execução do Contrato nº 4503/2025-PMB.
O aditivo passa a produzir todos os efeitos legais e administrativos desde a data de sua assinatura original, integrando de forma regular o contrato principal
Barreirinha-AM, 02 de setembro de 2026.
DARLAN TAVEIRA PERES
Prefeito Municipal de Barreirinha.
Publicado por: Wenderson Dos Santos Pimentel Código Identificador: 76401F9B
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 4503/2025-PMB
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 4503/2025 – PMB, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM, E A EMPRESA IRONILSON LUIZ DE SOUZA CARNEIRO, CNPJ Nº 28.505.099/0001-00 OBJETO: ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA/AM, CONFORME AS DEMANDAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SEMOSP, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS‖ DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência do contrato a contar do dia 18/01/2026 À 16/07/2026, conforme a clausula terceira da Vigência e Prorrogação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02.000 – Poder Executivo; UNIDADE: 02.016 – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL; PROJETO/ATIVIDADE: 1.013 – Construção, ampliação e ou/ Reforma de Centros Recreativos;
www.diariomunicipal.com.br/aam 24