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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 31

DOMAM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4185

CONSIDERANDO ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO , por fim, o parecer emitido pela assessoria jurídica interna do órgão, a qual sugere, diante da situação concreta, que as contratações ocorram via dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21;

ADJUDICAR a empresa NORTE SUL EMERGENCIAS MEDICAS LTDA , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ Nº 62.237.062/0001-79.

RESOLVE:

I - RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 , em favor da empresa: NORTE SUL EMERGENCIAS MEDICAS LTDA , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ Nº 62.237.062/0001-79, no valor total de R$ 46.101,00 (quarenta e seis mil, cento e um reais) , para a Contratação de serviços de bombeiro civil credenciado no CBMAM e Locação de extintores de incêndio para atuação durante a XV Agropec – Feira Agropecuária do Município de Careiro/AM, abrangendo a disponibilização de profissionais qualificados para atuar na prevenção e resposta a emergências, combate a incêndios, prevenção de afogamentos e primeiros socorros com alto nível de preparo e profissionalismo, com Fundamento Legal Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21. O qual será pago conforme dotação orçamentária específica e categoria econômica apropriada indicada pelo setor financeiro.

II - Providenciar o extrato da publicação na forma preconizada pela lei de licitação para fins de eficácia da ratificação e amplo conhecimento público.

III - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Careiro/Am, 02 de setembro de 2026.

MARA ALVES DE LIMA Prefeita de Careiro/AM

Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: CA8922DA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO DA VÁRZEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 081, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA A CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

PEDRO DUARTE GUEDESCAREIRO DA VÁRZEA , no uso das atribuições que lhe são , PREFEITO MUNICIPAL DE conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, expresso no art.37, caput , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os princípios e as normas norteadores da conduta administrativa, da responsabilidade na gestão fiscal, do controle de despesas e, em especial, daqueles contidos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal correlata;

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Executivo em manter a gestão fiscal equilibrada, adotando medidas de transparência, controle

e equilíbrio orçamentário e financeiro na Prefeitura de Careiro da Várzea;

CONSIDERANDO que as medidas de racionalização e contenção de despesas públicas visam manter e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pela Prefeitura de Careiro da Várzea;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas obrigatórias e decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;

CONSIDERANDO a significativa retração da arrecadação federal do Imposto sobre a Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos que constituem a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos termos do art. 159, inciso I, alínea ―b‖, da Constituição Federal, o que tem acarretado queda real e sucessiva dos repasses constitucionais devidos ao Município;

CONSIDERANDO que o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurou população de 19.637 (dezenove mil, seiscentos e trinta e sete) habitantes para o Município de Careiro da Várzea/AM, número inferior às estimativas populacionais até então vigentes, com reflexo direto no coeficiente individual de participação do Município no FPM, apurado por faixas populacionais na forma do Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981;

CONSIDERANDO que a atualização do coeficiente decorrente do recenseamento resulta em rebaixamento de faixa e, por conseguinte, em redução do montante dos repasses do FPM ao Município, efeito apenas parcialmente mitigado pela regra de transição instituída pela Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023, que estabelece redutor financeiro escalonado em favor dos Municípios que sofreram perda populacional;

CONSIDERANDO a conjugação da queda da arrecadação federal com o rebaixamento do coeficiente do FPM acarreta diminuição expressiva e continuada das transferências constitucionais ao Município no exercício de 2026, comprometendo o equilíbrio entre receitas e despesas e exigindo a adoção imediata de medidas de racionalização e contenção;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de assegurar o cumprimento dos limites de despesa total com pessoal e dos demais parâmetros da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), diante do cenário de retração das receitas correntes, resguardando-se a capacidade de custeio dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas administrativas temporárias com o objetivo de racionalizar gastos e promover a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Careiro da Várzea.

Art. 2º Ficam determinadas as seguintes providências:

I – proibição de realização de eventos custeados com recursos públicos, excetuando-se os de caráter institucional, educacional ou legalmente obrigatórios;

II – restrição à concessão de diárias, horas extras, passagens e custeio de deslocamentos, salvo quando imprescindíveis ao funcionamento da administração;

III – controle rigoroso do consumo de energia elétrica, combustíveis e demais insumos administrativos.

Art. 3º As Secretarias Municipais deverão apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias, relatório de diagnóstico com medidas específicas para a redução de suas despesas operacionais, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 4º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto poderá ensejar responsabilidade funcional do agente público envolvido, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Controladoria-Geral e da Secretaria Municipal de Finanças e

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